terça-feira, 13 de novembro de 2012

MEMORANDO 42 - OS GRÁFICOS NÃO MENTEM, MAS ASSESSORES MENTEM.

Não há a menor dúvida:  A publicação em agosto de 2009 do memorando circular INSS DIRBEN 42/2009 que revogava o impedimento do segurado marcar no INSS perícias de forma infinita e descontrolada foi o disparo para a explosão das filas de atendimento, do TMEA-PM e do represamento de benefícios no País, principalmente no Sudeste e no Sul onde a competição de mercado, a perseguição de procuradores do MPF e o contexto político local ajudou a esvaziar acentuadamente os quadros periciais nestes locais, o que somado ao agendamento infinito de perícias (memo 42), resultou no problema que os gráficos abaixo estão comprovando.

No mais recente dos gráficos, obtido de forma exclusiva por esse blog, COMPROVA DE FORMA IRREFUTÁVEL que o problema de represamento de processos no INSS se reinicia em agosto de 2009, após a publicação desse memorando.


O gráfico acima, feito pela DIRBEN, mostra cabalmente o que estamos querendo demonstrar: Apesar de linearmente o volume de processos represados estar numa leve queda linear, ele parte de uma base de grande represamento em Agosto de 2004, auge dos credenciados e pós-greve de 2003, cai com os concursados de 2005 e chega ao seu pico em Agosto de 2006, quando a segunda onda de contratados (concurso de 2006) começou a paulatinamente derrubar esse estoque. Mantida a curva de 2006-2008, hoje em dia não teríamos mais represamento significativo. 

Mas em AGOSTO DE 2009, com a publicação do Memorando 42, houve uma explosão de represamento causada pelo súbito acúmulo de pedidos, de forma quase infinita em alguns casos. Os concursados de 2010 deram um alívio mas o exonerômeto/esvaziômetro começou a mostrar seus efeitos em Agosto de 2011 (data em que esse BLOG passou a monitorar o exnonerômetro) e agora em Agosto de 2012, mesmo com plano de emergência, já estamos nos mesmos índices de 2004. A forte queda já virou uma leve queda linear e em breve voltará a ser uma subida linear de represamentos.

Outros gráficos já mostrados por esse BLOG comprovam que o memorando 42 é um dos grandes responsáveis pela fila represada, relembremo-os:

A) Gráfico Retirado do Boletim Estatístico Anual do INSS em 2009 já mostrando que o TMEA-PM estava afetado pelo memorando 42:


No gráfico acima visualiza-se que a partir da publicação do memorando 42, em agosto de 2009 (linha vermelha) o tempo médio de espera de perícia médica começa a decolar, após uma longa e sustentada queda desde 2006.

B) Infográfico do perito.med feito a partir dos números mensais do INSS em Números 

(autoria de Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida - região II)

Para deixar de forma clara, o gráfico acima foi feito pelo BLOG com base nos números mensais do TMEA-PM publicados no boletim estatístico INSS em Números de janeiro de 2008 a janeiro de 2012. A forte queda da média observada desde janeiro de 2008 e sua estabilização em dez dias foram extintas pelo memorando 42. Desde então uma forte elevação nos índices vem sendo observada, de forma sustentada e permanente.

Reparem os senhores que o impacto deletério do memorando 42 foi tão intenso que repercutiu até mesmo no Tempo Médio de Concessão de Benefícios de todo o INSS (óbvio, perícia representa quase 70% de toda a demanda hoje em dia). Vejam no gráfico abaixo, obtido com exclusividade pelo perito.med oriundo de planilhas da DIRBEN:


Novamente o mesmo padrão: Após o memorando 42 em agosto de 2009, observa-se uma inflexão na curva de queda do TMC com uma forte alta, abrandada em 2010 e novamente em ascensão desde então. Os fenômenos que explicam isso são:  

A) Queda do TMC sustentada desde 2004 após os novos concursos para peritos, que levaram a uma drástica redução no tempo de espera (A fila para perícia em São Paulo chegou a 48h em abril de 2009).
B) Memorando 42 permitindo o sequestro da agenda por grupos organizados que começaram a marcar perícias de forma infinita, sem limites.
C) Novos concursos e chamados entre 2008 e 2011 que deram um impacto inicial, porém fugaz, nos índices.
D) Nova elevação sustentada desde agosto de 2011 por efeito direto do exonerômetro pericial em especial no Sudeste e no Sul.

Apesar das provas irrefutáveis, sabemos que setores da DIRBEN e alguns assessores muito interessados nas filas (e com as filas vem as diárias, os grupos de trabalho, as verbas extras, os mutirões) continuam defendendo o memorando 42 e para isso não hesitam em proferir inverdades sobre a justificativa e a necessidade desse memorando. Vamos então analisar cada argumento que usam:

1) O memorando 42 foi uma imposição do MPF.

MENTIRA. O Ministério Público Federal jamais entrou com alguma ACP ou notificação ou recomendação ou TAC contra o INSS devido ao limite de agendamentos mensais por segurado. Muito pelo contrário, houve uma denúncia sobre o agendamento infinito de perícias ao Grupo de Trabalho da PFDC sobre Previdência Social que em sua vigésima segunda reunião abordou o assunto e foi categoricamente negado pelos procuradores ter partido do MPF qualquer pedido nesse sentido. Abaixo a cópia da ata onde fala sobre isso e o aqui está o link para a ata completa:


Bom, espero que os assessores que ainda falem isso parem de mentir ao presidente do INSS pois seria cara de pau demais.

2) A revogação do memorando 42 impede o direito do cidadão em marcar quantas perícias quiser.

MENTIRA. Trata-se de argumento sofismático usado por quem está em cargo público não para defender o bem público e sim uma das partes, ou seja, advogando em favor de uma parte sentado na cadeira de gestor ou assessor. Toda a vontade do cidadão, em uma democracia, tem que ser submetida a regras. Numa democracia, as regras são emanadas pela vontade da maioria, expressa nacionalmente pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República. O Estado tem o dever de atender o cidadão mas também tem o dever de manter o equilíbrio entre estes desejos, vontades e a capacidade do Estado pois senão corremos o risco de vermos o bem público e os serviços públicos sequestrados por uma minoria organizada em detrimento da maioria necessitada.

Em todo o Estado existem regras para acesso, demanda, uso, requerimentos e recursos administrativos e jurídicos dos serviços e bens do Estado. Cada recurso possui sua regra, que varia com valor, direito e necessidade. 

Ninguém consegue acionar infinitamente a Justiça. Ninguém consegue solicitar infinitos adiamentos para pagamentos de impostos. Ninguém consegue infinitos atendimentos administrativos nas repartições. Até mesmo em hospitais existe limite para uso. Quando se percebe que um cidadão está demandando demais um pronto-socorro, por exemplo, o bom gestor irá até ele e irá tomar alguma atitude especial, seja interná-lo, adequar o fluxo ou resolver seu problema.

Por que então, no INSS, temos que aturar essas vozes do retrocesso dizendo que o Instituto tem que agendar "infinitamente" um benefício por incapacidade? A Justiça seria menos importante que o INSS?

Isso não é direito do cidadão. Isso é abuso do direito. Um abuso que sequestra a limitada quantidade de agendamentos em determinada cidade nas mãos de uma minoria organizada e em muitos casos envolvendo quadrilhas, em detrimento de uma maioria que só quer marcar a sua perícia para o problema eentual que tiveram.

O INSS já tem esses números: 68% dos benefícios concedidos não pedem prorrogação (PP). 32% pedem PP e desses a metade não pede mais de 2 PP. Logo, o agendamento infinito aqui só é de interesse dos que querem transformar o benefício em renda fixa e dos que tiveram o benefício indefirido.

E é aqui que o INSS comete o seu maior erro: Ao permitir que um cidadão que já teve pedidos indefiridos agende de forma infinita, o instituto não só desautoriza o perito médico (pois a perícia passa a ser um jogo de roleta onde o cidadão marca onde quiser, quantas vezes quiser até "entrar na caixa") como faz com que os represamentos se acumulem nesses milhares de pedidos recidivantes, num ciclo de retrabalho sem fim pois esses processos vão ficando longos, problemáticos e contraditórios, com peritos negando em São Paulo, concedendo em Porto Velho, negando de novo em Salvador, segurado já com recurso na Junta que tem um curto benefício concedido e atrapalha todo o julgamento da JRPS e por ai vai.


Se o cidadão teve o pedido indeferido, não é remarcando infinitamente que ele terá seu direito respeitado. Ele terá seu direito respeitado quando essa perícia indeferida virar um recurso administrativo onde o caso será analisado de forma separada, com mais olhos e mãos vendo o cidadão, os documentos, tudo documentado, capeado e com prazos de defesa. Assim ele passa a ter seu pedido corretamente analisado e com isso desocupa a fila para que outras pessoas possam ser atendidas.


Ele pode ficar doente de outra coisa? Sim, claro, e deverá fazer nova perícia. Mas a probabilidade médica disso ocorrer em menos de 30 dias é próxima do zero em termos populacionais. Logo, limitar a quantidade de agendamentos por mês não será uma negação de seu direito pois o INSS não vai proibi-lo de agendar novas perícias. Vai apenas impor um limitador temporal, baseado em estatística médica (da mesma forma como a DCB- Data Certa foi concebida) para impedir que quadrilhas e usuários sistemáticos sequestrem as vagas LIMITADAS que o Estado tem a oferecer em detrimento de uma maioria que ficará prejudicada.

O cidadão só teria direito de marcar infinitamente se o INSS tivesse infinitas vagas de perícia. Como isso não é verdade, esse direito tem que ser REGULADO pelo Gestor de acordo com a boa fé, a justiça, as estatísticas e a necessidade, de forma a oferecer de forma mais democrática e justa possível as poucas vagas de perícias a todos os brasileiros que dela necessitem.

Portanto, senhores e em especial Senhor Presidente do INSS, faço um apelo: Cuidado com assessores que mentem e fazem discurso demagógico. Ninguém aqui está querendo bloquear o direito de ninguém, pelo contrário, estamos demonstrando justamente o contrário, foi o memorando 42/2009 que bloqueou o direito dos cidadãos serem vistos em perícia, pois ao transformar o agendamento em uma anarquia dependente apenas da vontade do cidadão, entupiu as agendas a perder de vista.

O memorando 42/2009 foi uma das medidas mais nocivas já feitas ao INSS. É baseado em mentiras, com propósitos no mínimo estranhos, quiçá obscuros, que está PREJUDICANDO o segurado seus defensores mentem ao senhor seja por ignorância ou má fé e em nenhum desses casos eles mereceriam permanecer onde estão.

JÁ PASSOU DA HORA DE REVOGAR O MEMORANDO 42/2009 E TRAZER A ORDEM DE VOLTA AO AGENDAMENTO DE PERÍCIAS. A ANARQUIA, O "INFINITO", SÓ INTERESSA AOS QUE VENDEM FACILIDADES NO MEIO DAS DIFICULDADES. SÓ INTERESSA AOS QUE LUCRAM COM MUTIRÕES,. DIÁRIAS E TUMULTOS.

SENHOR PRESIDENTE DO INSS, POR FAVOR,  REVOGUE JÁ O MEMORANDO 42/2009.

Para saber mais:

http://www.perito.med.br/2012/07/diretor-brunca-deve-explicacoes-ao-pais.html
http://www.perito.med.br/2012/07/cinema-lotado.html
http://www.perito.med.br/2011/12/chega-de-incompetencia-fila-de-espera.html
http://www.perito.med.br/2011/10/fila-de-espera-do-auxilio-doenca-nao-e.html
http://www.perito.med.br/2011/08/conforme-queriamos-demonstrar-culpa-da.html
http://www.perito.med.br/2011/09/defensoria-publica-patrocinara-explosao.html
http://www.perito.med.br/2011/10/ponto-de-vista-guerra-fila.html
http://www.perito.med.br/2010/09/fila-cresce-ha-um-ano.html
http://www.perito.med.br/2010/12/memo-42-o-virus-mutante.html
http://www.perito.med.br/2010/09/fila-ja-existia-desde-21062010-nao-por.html
http://www.perito.med.br/2010/07/opcao-unica-resolucao-completa-do-caos.html
http://www.perito.med.br/2010/12/ordem-do-caos.html
http://www.perito.med.br/2010/08/recordar-e-viver.html
http://www.perito.med.br/2011/06/gestao-tragica.html
http://www.perito.med.br/2011/02/superintendente-esconde-ma-gestao-em.html
http://www.perito.med.br/2011/01/nova-gestao-urgente.html
http://www.perito.med.br/2011/02/rescaldo-de-operacao-padrao-inss-tenta.html
http://www.perito.med.br/2012/07/incompetencia-de-gestao-sem-limites.html
http://www.perito.med.br/2012/07/memorando-circular-dirsat-0112-o-inss.html

Um comentário:

HSaraivaXavier disse...

Não é questão de não se poder solicitar uma nova avaliação logo após a cessação. Isso sempre pode no mesmo requerimento. Uma vez cessado o segurado pode requerer o seu Pedido de Reconsideração. A questão é que o Memo 42 destrói o tramite administrativo uma vez que gera outro requerimento pelo mesmo motivo ao invés de uma reconsideração e recurso médico. Gera mais problemas que antes. No PR o cidadão é obrigado a ser visto por outro médico, no recurso teoricamente por outros 2 ainda. O MEMO 42 possibilita que o perito que cessou ontem seja o mesmo que avalia na próxima semana. Simplesmente todos perdem.