domingo, 19 de dezembro de 2010

MEMO 42 – O VÍRUS MUTANTE

Estou convicto de que o INSS está muito doente.
* Depois o Chico Cardoso que é infecto dos bons confirma.

O termo Vírus vem do latim virus, "veneno" ou "toxina, e per se significa algo que pode ser danoso ao portador. Do pondo de vista biológico, eles são fantásticos exatamente porque dependem de terceiros para "viver" e existem na margem da definição de "seres vivos". Imagine que algo milhares de vezes menor que uma bactéria tem o poder de matar um elefante? Atualmente seu nome foi emprestado para todas as áreas do conhecimento. No campo da informática, são umas 3 ou 4 linhas que destroem o sistema de informação uma multinacional. No campo da administração pública, são 2 parágrafos que inviabilizam o funcionamento de norma superior. O INSS está sendo destruído pelo vírus chamado Memo 42 ou (esquizonomos  memoviridae)  do grego σχιζο, esquizo, (partir, dividir, quebrar) e νομος, nomos, (norma, lei).  Duvida?

O que aconteceria se você fosse obrigado a fazer a mesma ação repetidas vezes num curso espaço de tempo? E se essa ação fosse extremamente complexa? Repetiria com o mesmo esmero e dedicação as sucessivas vezes? Banalizaria a seqüente ação copiando e colando a anterior? Faria novamente com eficiência absorvendo para si toda raiva contra o “sistema” que torna isso possível? Não precisa responder.
Se fossem os mesmos motivos os mesmos documentos, a mesma instância?
Imagine se pudesse ir ao mesmo médico Cardiologista do Hospital Público se consultar diariamente ou ir a Delegacia prestar o mesmo depoimento ao Delegado ou pudesse exigir do mesmo Juiz de Direito uma nova sentença sobre a mesma coisa? Ah! Mas aí não pode! E você sabe por que não?

A Constituição Federal, no caput do art.37, estabelece cinco princípios da administração pública (direta e indireta): legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. São os chamados “princípios expressos” exatamente por estarem escritos de forma direta. Um deles muito me preocupa no INSS: A Eficiência.

(Bruno Mattos e Silva, 2008) A Eficiência em administração pública significa que todo agente público tem o dever não apenas de realizar suas atribuições conforme previsto nas normas, mas sim trabalhar com racionalidade para obter um resultado efetivo. Deve o agente público buscar a economia na aplicação dos recursos públicos e, ao mesmo tempo, maximizar os resultados. O Princípio não se contenta com uma ação estatal “burocrática”, com mera obediência às regras estabelecidas: exige resultados práticos (eficazes, isto é, que produzam o efeito desejado). O agente público não pode “correr atrás de papel”; ao contrário, deve produzir algo que melhore o aparelho do estado, beneficie a coletividade, que aumente a qualidade dos ser bens e recursos públicos etc. [...]
Agora imagine se uma norma INFRALEGAL que faz o estado piorar a qualidade do serviço que tem por obrigação prestar com zelo e eficiencia aos seus contribuintes e, além disso:

1) Aumentar filas e necessitar de mais recursos humanos e financeiros para serviço essencial
2) Repetir norma anterior semelhante editada e revogada por efeito desastroso
3) Aumentar as demandas judiciais e o número de indenizações crescentes
4) Permitir que o cidadão aprisione-se num ciclo vicioso de primeira instancia anular trâmites administrativos normatizados cerceando o direito de ampla defesa e contraditório
5) Gerar mais agressões físicas e morais mútuas entre servidores e contribuintes
6) Aumentar a demanda por exames e atestados médicos nos postos de saúde;

Saibam que ela existe e tem data de nascimento e nome de batismo se chama Memo 42 nascido em 27.08.2009 e é tão forte que mesmo sendo um mero memo adquiriu poderes pétreos e supremos dentro de uma instituição pública Chamada INSS. Ele é nosso vírus teratológico administrativo incurável. Uma verdadeira arma de destruição que consome a eficiência do serviço público. Ele é a evolução dos esquizonomos. É uma cópia aperfeiçoada de outro memo vírus do ano de 2005, mas resistente demais a lógica humana. Como se fosse uma nova versão um tipo “Cavalo de Tróia 2.0 plus”. Ela faz com que sejam produzidas perícias em série apenas por "fazer" e que o sistema sobrecarregue até o colapso.
Para terem uma idéia apenas 30 dias depois da sua publicação as filas saltaram de 5 para 40 dias em algumas APS. Pessoas que tinham sido recém-avaliadas desde a infecção passaram a ocupar horários na agenda de outras que realmente precisavam. Entre outras aberrações eu mesmo vi uma segurada agendar 3 perícias médicas para médicos diferentes NO MESMO DIA. E ainda, mais da metade das agressões aos peritos envolve casos onde o perito avaliou o mesmo segurado à menos de 15 dias. Imagine a Cena: "Doutor sou eu de novo...Dá para o Senhor mudar o resultado de ontem?".
Esta semana riquíssima de agressões (vide tópicos rotina do absurdo) tivemos 3 casos de agredidos que tinham avaliado seus agressores havia menos de 1 semana. É isso mesmo. Não é engano. Imagine a que tipo de exposição estão os profissionais peritos do INSS. Imagine a que tipo de sistema de avaliação está a sociedade. É fácil entender o "porquê" do sistema de agendamento de perícias atual não funcionar. É difícil  entender o "porquê" a Instituição acha isso uma normalidade. Ora, todos sabemos qualquer um que fique sendo avaliado pelo mesmo olho observador e sucessivas vezes entrará no ciclo vicioso alimentado por ira e revolta bilateral que fatalmente explode em agressões e em demandas no poder judiciário.
Fora o absurdo de alguns peritos exigirem do segurado um novo atestado para a "mesma doença" a cada vez que comparece e que contem a mesma história que já contaram dezenas de vezes sobrecarregando os Sistemas de Saúde e aumentando conflitos entre os médicos assistentes e do trabalho. Como não poderiam ficar irritados peritos e segurados?
Para mim não há dúvidas. Trata-se de uma doença viral possivelmente causada pelo agente infecioso esquizonomos memoviridae, um parente do vírus da “Raiva”, cujo único remédio é "sentencilina" que só se encontra nos tribunais.

Fisiopatologia
O tramite administrativo do INSS do resultado desfavorável para avaliação pericial fisiológico.
Perícia Médica Inicial -> Pedido de Reconsideração –> Recursos Médicos – >JRPS – > Câmaras
A norma vírus faz com que o segurado fique andando infinitamente em círculos na mesma instância.
Perícia Médica Inicial – > Perícia Médica Inicial - > Perícia Médica Inicial ... ->Poder Judiciário (antídoto);

Vejam a estrutura do vírus;

MEMORANDO-CIRCULAR Nº 42 INSS/DIRBEN
Em, 27 de agosto de 2009.

Aos Superintendentes Regionais, Gerentes-Executivos, Chefes de Divisão/Serviço de Benefícios, Chefes de Serviço/Seção de Reconhecimento Inicial de Direitos e Gerentes de Agências da Previdência Social- APS.
Assunto: Implementação de novas regras no SABI.

1. Informamos que estará disponível no dia 28/8/2009, no SABI as seguintes implementações:

a) retirada da regra de impedimento de nova habilitação de requerimento inicial, dentro dos 30 (trinta) dias da data da cessação ou da data do processamento/indeferimento do último requerimento;
b) disponibilizada no GRID da internet as APS mantenedoras em ordem alfabética.

Atenciosamente,
ANA ADAIL FERREIRA MESQUITA
Diretora de Benefícios – Substituta
Se pode piorar? É claro. Agora imagine se os mecanismos legais que existissem na autarquia para frear o Vírus também fossem lesados? Se de maneira análoga ao HIV ele atacasse justamente a “Células” de defesa da corporação. É que pela norma vigente o segurado que tem ação judicial com o mesmo objeto deveria perder o direito ao tramite administrativo. Até em respeito a supremacia do poder judiciário e ao princípio da administração pública da eficiência. Mas não é isso que acontece. O vírus é mesmo forte. Ele permite a multiplicação de infinitos e desordenados Requerimentos Iniciais (AX01) mesmo que o segurado esteja na justiça. Um trabalho reproduzindo na Revista ANMP relata que entre 35-55% dos AX01 são análises dos mesmos objetos com indeferimento nos últimos três meses. É o chamado FALSO AX01. O Segurado até tenta pelo setor administrativo solicitar um recurso médico, mas o vírus poderoso é ainda mais esperto. Como as filas para recursos tendem ao infinito e mesmo nas APS mais rápidas nunca é mais rápido e mais fácil que um novo AX01 imediatamente, o ciclo patológico se perpetua. O segurado sem alternativa preso nele procura o poder judiciário.
Penso que se a AGU quiser realmente reduzir a demanda do Poder Judiciário deveria fazer duas coisas:

Exigir a imediata revogação do Memo 42
Fortalecer as instancias recursais internas
Obrigar o INSS a cumprir a sua própria norma (abaixo)

"Instrução Normativa INSS/PRES n. 45/2010, com o seguinte teor:
Art. 595. C
Constatado que o beneficiário possui ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o novo requerimento de benefício, deverá ser solicitado ao mesmo a comprovação de desistência da demanda judicial, com a prova do trânsito em julgado, sob pena de indeferimento."

"Decreto 3.048 de 06.05.1999
Art. 307. A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.”

Não tem nada a ver. Outro dia disse-me um colega Perito. Os Memorando Circulares são auto-limitados e não tem mais qualquer validade o Memo 42. Seriam como uma gripe pegou doeu e passou. Já eu não sei não - é verdade a própria norma diz que um MEMO teria duração limitada (vide abaixo). O problema é que os virólogos garante que os vírus são as estruturas biológicas mais mutantes da terra. Pela minha teoria o Memo 42 é um vírus mutante e resistente a tudo MESMO A RESOLUÇÕES. Não respeita mesmo a constituição.

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 70, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009 que Dispõe sobre a elaboração, a redação e a alteração dos atos administrativos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em seu Art. 16.: "Considera-se ato normativo:(...)III - Memorando-Circular Normativo - é o ato administrativo utilizado como meio de comunicação e orientação aos órgãos e unidades do INSS e tem como escopo veicular as matérias que devem constar de Resoluções e Instruções Normativas até que os referidos atos sejam editados ou alterados.

Parágrafo único. O Memorando-Circular Normativo somente será emitido com anuência do Presidente do INSS, em caso de relevância e urgência, justificadas em despacho fundamentado pela Diretoria ou Diretorias responsáveis, encaminhado previamente à CNAC, contendo, obrigatoriamente, disposição final de que seu prazo de validade é de até sessenta dias."

Em lei nenhuma está o MEMO 42. Sua ordem congênita de autólise falhou. Desenvolveu mecanismos de resistencias. Os agentes de defesa do sistema falharam. O único antibiótico capaz de deter o seu efeito é a "Sentencilina". Só não sabemos por quanto tempo ainda...


Um rato assassinou um elefante. Uma parafuso derrubou um avião.
Uma mariposa bateu asas e fez uma bomba explodir no Japão.
Um Memorando Circular devora a Constituição.

Heltron Israel

4 comentários:

Eduardo Henrique Almeida disse...

É o efeito cinema do interior sobre as filas. Houve época em que as pessoas iam à seção das 2 e assistiam a das 4 e a das 6. Decoravam seus filmes prediletos. Hoje os cinemas não deixam mais isso.

Francisco Cardoso disse...

Esse MEMO marca a explosão das filas da perícia em 2009, muito antes do MEP. Na minha APS a fila pulou de 48h para 40 dias em 3 semanas. Tornou a fila de marcação refém de uma patola que vive desses BI e deixou o real trabalhador sem datas disponíveis. Pelas características suicidas de sua ação viral e pelo tratamento difícil, quase impossível e que sempre deixa sequelas no hospedeiro e por ser altamente infeccioso, concordo que seja parente do vírus da Raiva.

Vandeilton disse...

Ontem atendi um caso no mínimo abusivo.
.
A minha APS é pequena. Sou o único perito. Atendo em torno de 6 a 8 perícias por dia.

Não há filas. Dependendo do horário, a pessoa faz a perícia no mesmo dia do requerimento.

Ao ver a agenda, fiquei surpreso por lá constar o nome de um segurado, que eu tinha atendido havia 2 semanas e o encaminhado para LI. Na ocasião, tinha lhe explicado sobre a necessidade de homologação superior, com posterior comunicado sobre a decisão final.

Quando chegou sua vez, o segurado sentou na cadeira e foi logo dizendo o motivo da perícia:
- eu não gosto de ser atendido por "aquelas meninas" (administrativos). Vim hoje só para que o senhor me explicasse porque minha aposentadoria ainda não está pronta.

hulk disse...

Parabenizo o Sr manoel de patrocino MG por mandar balaços na cabeça do perito pau mandado.Eu estou dizendo.por mim faria o mesmo