quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

PROCURADOR GERAL QUIS "FAVORECER" COM JUNTA MÉDICA PROMOTORA PARA LIVRAR DE SINDICÂNCIA MAS CNMP DESARTICULA PLANO

Até os Promotores de Justiça?

FATOS

11/05/2010 - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão de hoje, 11 de maio, deferir o pedido de avocação para o CNMP da sindicância nº 08190.038299/10-51 da Corregedoria Geral do MPDFT, que apura o suposto envolvimento da promotora Deborah Guerner e do procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra no esquema que veio à tona pela Operação Caixa de Pandora.
28/05/2010 - O conselheiro Maurício Albuquerque concedeu nessa terça-feira, 25 de maio, liminar suspendendo perícia médica marcada para hoje, quarta-feira, 26, às 15h, com o objetivo de averiguar a sanidade mental da promotora Deborah Giovannetti Macedo Guerner, do Ministério Público do Distrito Federal, para fins de aposentadoria. Junta médica com essa finalidade havia sido designada em portaria do procurador-geral de Justiça, Leonardo Bandarra, em 18 de maio.

22/06/2010 - O Plenário também julgou na sessão desta segunda-feira o mérito do procedimento de controle administrativo nº 1007/2010-29, de autoria do corregedor nacional, que pediu a desconstituição da portaria MPDFT nº 580/2010, a qual previa a realização de perícia médica com o objetivo de averiguar a sanidade mental da promotora Deborah Guerner, para fins de aposentadoria


13/12/2010 - Além de anular ato de designação de junta médica, o Plenário do CNMP indeferiu pedido da promotora de Justiça para nova perícia médica. De acordo com o CNMP, não há necessidade de nova perícia, tendo em vista que não há dúvida sobre a sanidade mental de Guerner. Em virtude da improcedência da verificação de insanidade, o Plenário decidiu pelo arquivamento do processo

28/12/2010 - No voto, Luiz Moreira afirmou que, em gravações de diálogos entre Guerner e Bandarra, observa-se que a promotora aventa com seu marido a ideia de falsear controle emocional, o que era de conhecimento do então procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra. “Tinha ele plenitude de condições para suscitar dúvida quando ao requerimento do pedido de invalidez ou para indeferir, na medida que conjugavam interesse comuns. (...) O então procurador-geral editou a portaria para favorecer a promotora e induzir a administração ao erro”, assevera Moreira.

Um comentário:

Adriano Battista disse...

Os "deuses" do judiciário podem QUASE tudo...