sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

REVIRANDO DOCUMENTOS ESQUECIDOS II

A palavra documento vem do latim documentum, derivado de docere (“ensinar, demonstrar”) é qualquer meio, sobretudo gráfico, que comprove a existência de um fato. Sugiro Análise de Outro Documento (Portaria) não revogada de Outubro de 2006. Esta portaria é de suma importância para a categoria dos Peritos Médicos vítima de agressões de qualquer natureza. PMP mais novatos certamente, pelo treinamento deficitário oferecido, sequer tomaram conhecimento da existência pelos seus superiores. 
Sugiro a todos uma análise minuciosa do seguinte documento. 


Estabelece procedimentos para designação de acompanhamento, assistência e defesa judicial de servidor público federal do INSS por Procurador Federal em exercício na Procuradoria Federal Especializada, e disciplina o procedimento a ser utilizado em caso de agressões contra servidores do INSS.

Pode-se ler trechos como:
 
[...]Art. 1° Atribuir competência ao Procurador Regional/Seccional da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para designar Procurador Federal para acompanhar servidores do INSS às audiências a que forem intimados a comparecer, na condição de réus e informantes, bem como nos casos em que houver impossibilidade de se detectar, desde logo, o motivo da intimação.

Parágrafo único. Na última hipótese mencionada no caput deste artigo, o Procurador Federal que acompanhou o servidor notificado à audiência, deverá avaliar se o fato objeto da intimação está relacionado com exercício das atribuições funcionais pelo servidor, exarando manifestação conclusiva a respeito do assunto.

Art. 2° Em se tratando de ato praticado por servidor, no exercício das funções institucionais, o Procurador Federal designado deverá elaborar as peças de defesa e recursos pertinentes ao feito, tal como as ações em que o INSS figura como parte, bem como acompanhar o desenrolar da causa até o final.[...]

[...]Art. 5° Nos casos em que ocorrer agressões, de qualquer natureza, a servidor do INSS, no exercício de suas funções institucionais, o Procurador Regional/Seccional da PFE-INSS deverá designar Procurador Federal para elaboração de notícia crime, devendo, em seguida, encaminhá-la ao Ministério Público Federal, para fins de instauração de processo penal em face do agressor [...]

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