quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Precisando de Foco?

Pedir para melhorar o foco na verdade poderia ser um alerta. Talvez quem esteja no comando da nave não esteja vendo e entendendo nada. Sem ver realmente é difícil se chegar a qualquer lugar. Nestas situações talvez o melhor seja pedir ajuda ao colega mais calmo (e de preferência que tenha melhor acuidade visual) e sair do campo. Há raríssimos casos – em que se começa a colocar a vida doente em risco - quando infelizmente o anestesista é obrigado a pedir discretamente para outro colega cirurgião da sala ao lado para dar só uma olhadinha na sala do outro. É delicadíssimo porque os cirurgiões são habitualmente muito orgulhosos. E o pior, quanto mais o tempo passa, mais a situação piora. E como. O orgulho almoça vaidade e janta desespero. Bem talvez não tenha sido este o significado da palavra foco usada por nosso presidente, mas que poderia ter sido. Não é incrível a nossa língua portuguesa?

6 comentários:

Unknown disse...

A todos,

Caros colegas peritos, não estaria na hora de se opor a algumas regras e leis, tal como aquela que dispõe sobre "aposentadoria" após dois anos de afastamento por doença, ao invés de "dar alta e pedir ao segurado que recorra"? Isto depõe contra a lei e sei que o objetivo é " não aposentar" Mas qual as vossas opiniões pessoais?
Dr Jairo Netto Costa
CRM-SP 53135

Snowden disse...

sua informação não procede...dar alta a alguem doente e orientar a procurar na justiça...fala sério...

Presumido disse...

Prezado Dr Jairo, bom dia!

Cabem algumas explicações:
Inicialmente "perito médico" não dá alta para ninguém( ato que só cabe ao medico assistente).Perito médico reconhece ou não incapacidade laboral para "O" trabalho ( e não para o trabalho habitual)conforme a legislação previdenciária e sua decisão é vinculante. Significa dizer que ao reconhecer ou não tal incapacidade para o trabalho no caso de aposentação o resultado fica obrigatoriamente aceito pelo INSS.
Estas são as lei atuais.
Os beneficios previdenciarios não são por doença e sim por incapacidade. Exemplo classico é uma hipertensão arterial ou diabetes que mesmo contralada o medico assistente não dá alta ao paciente , mas o perito tem o dever de reconhecer que não há incapacidade se o quadro clinico estiver controlado, não existirem sequelas incapacitantes em função da profissiografia.
Não existe lei que determine que após 2 anos de beneficio por incapacidade o beneficio se transforma em aposentação e também não a lei que determine que a aposentação é definitiva e irrecorrivel pelo INSS.

Não entro neste espaço no mérito se a Lei vigente é boa ou ruim. Esta discussão deve ser ampla com toda a sociedade.

Francisco Cardoso disse...

Heltron, quem não sabe o que procura, não entende o que encontra. Ai fica por ai pedindo foco, foco, fentanil...

Unknown disse...

Sr Presumido,

Sou pneumologista e vivencio a situação de ser "produtor de relatórios" para 4 pacientes, há mais de 3 anos. Estes pacientes estão entre 40/50 anos, apresentam VEF¹ de 35 a 40 porcento, portanto apresentam dispnéia até para higiene pessoal. E periodicamente, recebem a "impessoal" cartinha que devem "voltar ao trabalho" e " se não concordarem podem recorrer". Tenho orientado entrar com processo judicial, posto que o perito é inábil ou incapaz de entender o está escrito no relatório (os escrevo pelo computador) ou não sabe o significado do que embasa o sério pedido de aposentadoria por invalidez.Estes pacientes crônicos não serão capazes de retornar ao trabalho: Um deles é carteiro;outra é auxiliar de enfermagem: Ninguém me pede para afastá-los; não sofro nenhuma pressão. Então, a questão continua.Recomendo a leitura da bibliografia abaixo.
Legislação
Lei nº 6.880, de 09/12/1980 (art. 110) - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Constituição Federal, de 05/10/1988 - Constituição Federal.
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 186, I, §3º e art. 188 §1º) - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 26, II; art. 42, §1º; art. 43 §1º) - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (art. 43, §1º; art. 44 §1º) - Regulamento da Previdência Social.
Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV e art. 2º) - Relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 (art. 3º, inciso 15) - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.
Decreto nº 4.307, de 18/07/2002 - Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001.

Dr Jairo

Presumido disse...

Prezado Dr Jairo ,

Obrigado pelas recomendações de literatura.

Não vou discutir casos pontuais, pois estaria ouvindo e tendo acesso apenas a um lado da lide. Não teria numero de contribuições feitas, vinculos empregaticios, etc , etc

atenciosamente