quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

JEF-SP CONCEDE AUXILIO-DOENÇA E LOAS

DURANTE SEMANA NACIONAL DA CONCONCILIAÇÃO

Extraído de: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - 8 horas atrás

Durante os cinco dias da força-tarefa, cerca de seis mil audiências serão realizadas no Memorial da América Latina

Na terça-feira (30/11), segundo dia da Semana Nacional da Conciliação, maior evento do Judiciário sobre o tema, o Juizado Especial Federal da Capital (JEF-SP) concedeu auxílio-doença e LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) para a população. Tem direito a receber os benefícios segurados da Previdência Social que não podem trabalhar por um determinado tempo e a população de baixa renda, respectivamente. O mutirão prossegue até a próxima sexta-feira (03/12).

Eu apanhei, estava com criança pequena e meu irmão me bateu, machuquei a cabeça, ele acabou com a minha cabeça, conta Roseli dos Santos, após a audiência em que recebeu o benefício assistencial LOAS. Ela já foi internada oito vezes e atualmente toma mais de 10 comprimidos por dia. Toda vez que ela fica sem medicação, desencadeia o problema: fica agressiva, não lembra de nada, ouve vozes e entra em depressão, conta Glória Assumpção, acompanhante de Roseli na audiência.

A juíza federal Marisa Cassettari, do JEF de São Paulo, responsável pela homologação do acordo explica que para receber o LOAS, a pessoa não tem necessidade de ter contribuições para o INSS. É um benefício voltado para a população de baixa renda, onde a renda per capita é inferior a um quarto do salário mínimo e visa garantir a dignidade da pessoa humana para sua sobrevivência.

Na época em que sofreu a agressão, Roseli tinha 23 anos. Hoje, tem 45 e mora sozinha em Diadema. Ela não tem ninguém e mora numa casa alugada; pessoas amigas ajudam a pagar o aluguel, afirma a acompanhante Glória Assumpção. Ela explica que Roseli trabalhou durante um tempo em uma empresa no setor de limpeza. No entanto, quando descobriram que tinha problemas mentais, a dispensaram. Nos anos seguintes, em períodos intercalados, Roseli recebeu o auxílio-doença. No ano passado, entrou com um pedido na Justiça para receber o benefício assistencial LOAS. Em agosto deste ano, recebeu a visita dos assistentes sociais que constataram sua falta de condição de viver sem o recurso. No final da audiência, Roseli comemorou: Estava precisando, não tenho nada em casa. Eu tinha que comer na casa dos outros, vivia de favores.

Dentro de três meses, Roseli irá receber R$ 840,00, referentes ao valor que tem direito, desde que deu entrada nos papéis e os assistentes sociais verificaram a necessidade do benefício. Já a partir deste mês, receberá um salário mínimo.

AUXÍLIO-DOENÇA

Linduina Pereira da Silva também chegou a um acordo durante uma audiência no segundo dia da Semana Nacional da Conciliação. Fiquei doente na firma em que trabalhava e me afastei. Eu já tinha problema nas pernas há muitos anos e bati o joelho em um cano durante o trabalho, conta. Quando sofreu o acidente, ficou afastada por dois anos, recebendo auxílio-doença. Em seguida Linduina recebeu alta. No entanto, a trabalhadora recorreu da decisão dos peritos na Justiça, já que não tinha condição de voltar ao trabalho. Surgiram outros problemas como hérnia de disco, coluna e artrose. Em agosto deste ano, ela fez novas perícias no Juizado para a concessão do benefício. Na tarde da terça-feira, finalmente, conseguiu chegar a um acordo. Para mim foi muito bom. Estou numa situação difícil, dependendo realmente de um auxílio, de uma ajuda, desabafou. Até o momento, Linduina vive com a ajuda dos filhos. Sempre fui independente, ficar na situação que eu passei é difícil. Quero ter uma vida sem depender dos outros. A gente trabalha tantos anos, é um direito da gente.

O juiz federal Omar Chamon, responsável pela homologação do acordo, explica quem pode receber este tipo de benefício social. Só tem direito quem é segurado da Previdência Social. Quem nunca contribuiu, não pode receber. Para ter direito ao benefício é preciso estar incapaz de forma temporária para o trabalho.

Se for um segurado empregado celetista, nos quinze primeiros dias do afastamento por doença, a empresa é responsável pelo pagamento. A partir do décimo sexto dia, o INSS. Para os outros segurados, empregado doméstico ou autônomo, não existe os quinze dias. Desde o dia em que o trabalhador provar que está incapaz, ele tem direito ao benefício, complementa o juiz do JEF.

Ele também destaca que não existe prazo fixo para a concessão. No final, o segurado vai passando por perícias periódicas. Uma hora, ou médico do INSS considera o trabalhador apto para voltar ao trabalho, ou considera o segurado inapto para o trabalho, razão pela qual ele é aposentado por invalidez, finaliza.

Wellington Campos
Assessoria de Comunicação

Um comentário:

Francisco Cardoso disse...

A Justiça mais uma vez fazendo o papel de governo... A forma como é anunciada... "distribui LOAS" como se fosse milhos aos pombos... Lamentável.