quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

ATESTADO MÉDICO – ATÉ QUANDO?


ATESTADO MÉDICO – ATÉ QUANDO?


A atuação do médico na civilização confunde-se com a própria história da humanidade. Nos papiros egípcios mais remotos, datados de até 3000 a.C., é frequente a figura do médico, a inscrição “Doutor” e relatos da intervenção desse ator na organização da sociedade, não somente como curador, mas por várias vezes orientando decisões, aconselhando reis, faraós e governantes, modificando a linha de acontecimentos da humanidade com suas ações e por documentos por ele produzidos.
São vários os relatos de fatos modificados ou controlados por documentos produzidos por médicos; na idade média, médicos ligados à igreja católica, atestavam a lepra entre cidadãos que se candidatavam a viver pelo resto de suas vidas custeados pela Igreja em leprosários existentes por toda a Europa.
Com as revoluções do século XVIII, o aparecimento do capitalismo e desenvolvimento da sociedade urbana, o médico recebeu novas atribuições sociais e econômicas e foi necessário organizar essa atuação.
Thomas Percival, ainda na Inglaterra do século XVIII, quando escrevia seu livro Ética Médica que daria origem ao primeiro código de ética médica da medicina moderna, preocupou-se com a confecção de atestados médicos e assim orientou: (Minha tradução) ” Os médicos e cirurgiões são ocasionalmente solicitados a fornecer certificados para justificar a ausência de pessoas nas forças armadas, em júris ou declarar incapacidade de pessoas nomeadas a prestar algum serviço; o médico deverá fazer o serviço em nome da utilidade pública, mas nunca deve ser dado sem um controle preciso e fiel da verdade, a honestidade deve ser elevada acima de tudo e de todos e não pode ser violada, nem o bem da comunidade lesado.”
Desde então todos os códigos de ética médica preocuparam-se com a produção dos atestados médicos e, não poderia ser diferente no Brasil, onde são encontrados artigos versando sobre eles nos seis códigos produzidos até então, desde o primeiro oficial de 1944 até o novíssimo Código de Ética Médica Brasileiro de 2010 em seu Cap. X.
O governo Brasileiro também valeu-se dos atestados médicos como vemos na lei número 605 de 1949 onde o legislador define que faltas ao trabalho por motivo de doença serão abonadas com a apresentação de atestado médico.
Nos últimos anos foram necessárias várias resoluções do CFM acerca do assunto, como a 1658/2002 modificado posteriormente pela resolução 1851/2008 reafirmando a obrigatoriedade do fornecimento do atestado médico ao paciente e que este deve conter todos os dados acerca da patologia e tratamento do paciente e somente isso. Essas mesmas resoluções reafirmam que é vedado ao médico atestar falsamente ou sem o devido exame direto do paciente.
E mesmo assim, o que vemos hoje são médicos sufocados por demandas desumanas de trabalho, sem tempo suficiente para examinar bem o seu paciente, sem paciência para avaliar todas as possibilidades diagnósticas e terapêuticas, produzindo atestados ilegíveis contento meia dúzia de palavras entre elas: Incapacidade por tempo indeterminado.
Até quando a classe médica vai esconder-se atrás da desculpa da demanda para não realizar seu serviço com excelência, dignidade e honestidade?
Até quando a classe de peritos médicos previdenciários acovardar-se-á para resolver o problema pelo sentido oposto? Ou seja, estando a legislação a seu favor e considerando que, quando investido em função de perito, o médico pode, baseado em princípios científicos, aceitar ou rejeitar um atestado de incapacidade profissional, por que não recusar os atestados mal redigidos e incompletos declarando ao portador o motivo da recusa?

Até quando?

DR. JOSÉ OLIVEIRA COSTA FILHO
DELEGADO SUPLENTE – GEX PRUDENTE - ANMP

2 comentários:

Unknown disse...

atestado médico é documento, não pode em NENHUMA hipótese ser ilegível,incompleto,INVERÍDICO porém é o que vemos com cada vez MAIS frequencia e MUITOS se aproveitam disso.

Vivências de uma Médica de Família disse...

Concordo plenamente que deve ser recusado atestado redigido de forma ilegível e sem dados que identifiquem o quadro do paciente e o faça merecer o benefício. Só tem um detalhe: Médico não aprende a fazer atestado na Universidade!!
Sou Pediatra de formação há 26 anos e só há 8 anos, quando comecei a exercer Medicina de Família e Comunidade que aprendi a maneira correta e eficaz de se fazer um atestado médico decente, com início, evolução e consequências da doença para o paciente; e sempre faço digitado no computador. Mas reconheço que uma grande maioria de colegas não se preocupa se o paciente precisa mesmo do atestado, e o coitado que fica no vai-vem das perícias...
Se tiver a sorte de pegar um perito bom que entenda a real necessidade do atestado, sorte dele que não vai cair nas mãos de advogados oportunistas!
Dra. Mônica Medeiros
Coruripe-AL