quinta-feira, 19 de julho de 2012

Não tinha carteira assinada, não teve benefício, mas a culpa é do Perito do INSS? Cadê o Laudo Médico?

Um comentário:

Eduardo Henrique Almeida disse...

Ele teria direito ao Auxílio-doença por ser um trabalhador. Se seu patrão foi incorreto com ele, não fazendo o registro devido, é assunto entre o INSS e o empregador. O que assegura a inscrição previdenciária é o exercício do trabalho. Seu advogado não parece muito bom. Bastaria o segurado requerer o Auxílio-doença e o INSS verificar o vínculo. LOAS é para quem não é trabalhador.
Agora, o que o perito tem com isso?
A imprensa, como é comum, desinforma.