sábado, 10 de julho de 2010

Justiça contraria Perito Judicial e permite Fisioterapêuta participar de Ato Médico

Trata-se decisão do TRT-4 referente a um cerceamento de defesa ocorrido quando da realização da perícia médica. No processo o assistente técnico da reclamada foi impedido de assistir a perícia judicial, pelo fato de ser fisioterapeuta e não profissional da medicina. O perito judicial justificou o fato embasado em um parecer do Conselho Federal de Medicina que garante a preservação da intimidade do paciente e a garantia do sigilo profissional, sendo permitido o acompanhamento apenas aos médicos. Em primeiro grau, o entendimento foi que a atitude do perito judicial foi considerada legítima, porém quando o processo chegou ao TRT-4, o entendimento foi de que o ato causou cerceamento de defesa em desfavor da reclamada, pois, a vedação existente é apenas aos processos no âmbito administrativo do INSS, não se aplicando ao processo judicial. Desta forma, foi declarada a nulidade do processo devido ao cerceamento de defesa com a determinação do retorno dos autos à origem para que seja possibilitado a participação do assitente técnico da reclamada na prova pericial.
Proc. nº 0018100-45.2008.5.04.0241.
Minha opinião:
Caso para denuncia e manifestação do CFM. Perícia Médica é ato médico e este não deve estar alinhado aos preceitos do código de ética somente no "âmbito administrativo". Esperemos o Eduardo Henrique manifestar-se.

14 comentários:

Anônimo disse...

Parece que a justiça, com suas exceções, não se preocupa com as diferenças entre as profissões. Parece, pelo exposto nesse post, que "profissional da saúde é tudo igual". Poderíamos sugerir passassem, os doutores da lei, a se consultar com fisioterapeutas (inclusive ser operado por eles) quando viessem a ter queixas ortopédicas. Assim, na prática, eles saberiam a diferença que existe entre um médico e um fisioterapeuta (se já não o sabem).

Presumido disse...

Apenas Médico pode participar de pericia medica,se não o fosse , poderiam inclusive os advogados serem assistente tecnicos da parte e participar do ato pericial.
Não havendo proibição a fisioterapeuta como assistente tecnico, não há que se proibir qualquer profissão para atuar como assistente tecnico.
Mais uma decisão que se não aforonta a LEI , afronta o estado de direito.
Concordo que o CFM deveria se manifestar sobre o assunto e incusive provocar o Judiciario para resolver esta demanda.
Leandro Presumido

Leandro Presumido

Unknown disse...

Há algum tempo atrás, um perito médico do INSS relatou no site da AMNP que em um processo judicial, contra indeferimento de auxílio-doença no INSS, por causa psiquiátrica, o juiz nomeou um psicólogo como Perito do Juízo. Então, operito médico do INSS ao comparecer como assistente técnico na Perícia Judicial, declarou no parecer, seu impedimento para acompanhar a perícia, pois não havia perícia médica, sendo realizada.

EU POR MIM MESMO disse...

Antes da minha aposentadoria, em meados de 2009, expulsei um ADVOGADO DE PORTA DE INSS, com gravatinha, palitó e tudo o mais.
È uma questão de perito ter vergonha na cara....APENAS isso...só isso

EU POR MIM MESMO disse...

Vou morrer insistindo que SEM VERGONHA NA CARA NINGUÉM CONSEGUIRÁ P. NENHUMA.
PT OU PSDB SAUDAÇÕES.

Sandra disse...

Tinha de ser TRT.No meio jurídico já se é sabido que o direito na justiça trabalhista é podre.Mas os TRT's aprontam demais.Gostam de polemizar.Volta e meia querem afrontar o STF.É realmente uma lástima...Mais uma para uma coleção de decisões controversas e sem embasamento...

Luiz Carlos Amado Sette disse...

Provavelmente é mais um magistradinho dessa nova safra de mauricinhos e patricinhas que passam nos concursos ( todo com prova oral com alto peso ponderal na nota que, dizem ,serve para ajudar a passar quem eles querem), tão inexperientes e incultos quanto arrogantes e presunçosos.

Anônimo disse...

Nossa

Quanta revolta dos profissionais que se reservam em atuar nas escuras...Se médicos não sabem ser profissional o suficiente para atender um periciado com ou sem um outro profissional junto é sinal de que não sabe o que vai fazer..!!! Não tem ciencia ou ato intelectual para se garantir e tem medo de demonstrar a cagada que esta fazendo rsrsrrsrs....

Belas palavras de vangloriar em explusar ou admitir que tem sim medo do que esta fazendo ou melhor não sabe o que faz kkkkk...

nenhum disse...

Olha quem está falando em arrogancia e mauricinhos e patricinhas... a medicina hoje é formada por filhinhos de papai que tem dinheiro pra pagar faculdades e bons cursinhos prevestibulares. E mais, a vocação, a vontade de ajudar e encarar a profissao médica como sacerdocio, foi trocada por dinheiro... hoje ninguem quer ser medico, quer ser rico!!! Pronto falei...

Francisco Cardoso disse...

Falou e falou merda, esses mauricinhos estão nas particulares e jamais chegarão ao nosso nível de excelência médica. Sacerdócio é para padre, médico tem que ser competente e ético. E precisa ser remunerado pois ninguém dá comida de graça opra gente.

Francisco Cardoso disse...

Nesse caso o correto seria não fazer a perícia, suspender o processo e notificar o Juiz da irregularidade e deixar ele decidir. A decisão do Juízo em tese é legal pois a parte pode levar quem quiser para ser assistente, mas se a pessoa leva fisio para perícia médica ela que arque com o prejuízo que terá doravante. Mas o perito judicial que não quiser prosseguir com a loucura da parte pode não fazer a perícia e notificar o juízo do problema. O CPC é claro, o perito tem que ter formação compatível com a perícia pleiteada.

Pensador disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Pensador disse...

Dr. Luiz Sette, não concordo com o que escreveste: “Provavelmente é mais um magistradinho dessa nova safra de mauricinhos e patricinhas que passam nos concursos ( todo com prova oral com alto peso ponderal na nota que, dizem ,serve para ajudar a passar quem eles querem), tão inexperientes e incultos quanto arrogantes e presunçosos.”.

É fácil discorrer a esmo sobre o que não se conhece e o que não se sabe. Mas se não sabe, porque supor a pior das hipóteses? Ou você conhece a fundo o magistrado para confirmar o escrito?

O fato de você não concordar com a decisão não significa que o profissional que proferiu esta seja um profissional ruim. Se fosse assim, então deveríamos concordar também quando alguém afirma que o perito que mais nega é um mau perito e o que mais concede é um bom perito. Ambos sabemos que isto não é real. Por que seria real então para o magistrado? A menos que a balança seja enganosa, aí poderia dar pesos diferentes para a mesma medida.

Note, não estou concordando e nem discordando da decisão, mas me posicionando contra este tipo de atitude de depreciação de imagem de profissional pelo fato de discordar do mesmo, fugindo assim do campo das idéias.

Pensador

Pericias Médicas Forenses disse...

A julgar pelos comentarios e opiniões consigo traçar um perfil de participantes que mais se identificariam em desenvolver áreas de atendimento direto ao publico e resolução pratica das questoes de front e outros mais adeptos ao discorrer filosófico e legislativo. Tais discrepâncias justificam tantas divergencias de opiniões, observando que os âmbitos a que cada uma se formou são distintos...
E viva a pluralidade de opiniões