segunda-feira, 5 de maio de 2014

QUESTÃO DE ORDEM: PODE GABAS FREQUENTAR ATIVIDADE PESSOAL EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE E FICAR POR ISSO MESMO? PODE, CGU?

Dia 28 de abril, Dia Mundial da Segurança e Saúde do Trabalho pela OIT, data ignorada pelo INSS e pelo MPS. Ao vermos por onde andavam as autoridades, vimos que o Secretário-Executivo do MPS, Carlos Gabas, estava de manhã no Rio de Janeiro em reunião do Conselho Fiscal do SESC, do qual detém cargo titular que segundo apurações lhe renderiam até 12 mil reais por mês em verbas indenizatórias. Sua agenda do dia confirma isso.1

O Sesc é uma entidade paraestatal de caráter privado, sem fins lucrativos e de âmbito nacional, mantida e administrada por empresários do comércio de bens e serviços. Seus recursos provêm da contribuição compulsória dos empregadores, no valor de 1,5% calculado sobre a folha de pagamento dos empregados de estabelecimentos comerciais enquadrados nas Entidades Sindicais subordinadas à CNC - Confederação Nacional do Comércio.

O Sesc, apesar de entremeado de atividades comuns às públicas, não é uma empresa pública, não é uma autarquia pública e não tem parte de seu capital social nas mãos da União. Inclusive, já teve vitória judicial para não ser obrigado a fazer concurso público. Vejam o que a justiça proferiu sobre o caso:
“O fato de perceber contribuições parafiscais, oriundos de recursos públicos, obriga os integrantes do ‘Sistema S’ a observarem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição de 1988, bem como os sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União”, destacou. Todavia, essas exigências não têm “o condão de, por si só, modificar a natureza jurídica de direito privado do Sesc ou lhe exigir algumas regras dirigidas tão somente aos entes da Administração Pública” - Min.Belmonte, A.A. TST RO-29600-90.2009.5.23.0000.
 Aqui casos similares: (clique aqui).

Portanto, para todos os fins, o SESC é uma entidade de direito privado. Logo, não se enquadra na Lei 8.112/90, que permite ao servidor federal participar de Conselhos de Administração ou Fiscal de empresas ligadas ao governo.

Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;(...)X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008(...)XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;(...)XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)(...)Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008.

O SESC não é empresa pública nem cooperativa. Logo, a atividade de Gabas, no mínimo, merecia ser melhor esclarecida. Ele pode ser desse Conselho Fiscal sendo detentor de cargo de dedicação exclusiva no Serviço Público Federal? Pode usar o horário de expediente do MPS para essa atividade? E pode usar transporte aéreo custeado pelo MPS para exercer tal atividade?

O Ministro Garibaldi autorizou essa saída do seu secretário-executivo para o Rio de Janeiro, inclusive que consta como atividade oficial do Secretário-Executivo?

Pode Gabas usar sua agenda de Secretário-Executivo do MPS para justificar e custear ida a atividade privada sem nenhuma relação com o MPS? Ou agora o SESC deve obediência ao MPS?

Pode um servidor em horário de expediente se ausentar do trabalho para ir ganhar dinheiro, mesmo que na forma de indenização, em atividade privada e de natureza completamente diversa do seu serviço público?

Caro Ministro-Chefe da CGU, para que existe o sistema correicional no executivo brasileiro? É apenas para promover perseguições políticas e sectárias a servidores que não gozam de prestígio e poder?

É lícito um secretário-executivo acumular tantos cargos de conselhos em estatais e até mesmo privados?

É lícito usar do horário de expediente público para cumprir tal agenda?

É lícito usar as milhas aéreas do MPS para ir a tais eventos?

É lícito colocar esses eventos como "atividade de Secretaria-Executiva"?

Com a palavra, a CGU. Ou será que vão continuar calados? Como fica a moral do sistema correicional federal diante de tanto descalabro?

E então, Ministro Jorge Hage? Vai abrir PAD contra Gabas ou vai ser "beijinho no ombro"?

Um comentário:

Unknown disse...

Vai ser "beijinho no ombro"!Aposto!!!