quinta-feira, 15 de maio de 2014

PREFEITURA DE PIRACICABA ESTÁ COMPLETAMENTE ERRADA E NÃO FAZ A MENOR IDÉIA DO QUE FALA - CUBANOS **NÃO PODEM** EMITIR ATESTADOS - BASTA LER A LEI.

Na matéria abaixo o portal G1 informa que diante da denúncia de "preconceito" do INSS para com um intercambista cubano, que "A Prefeitura afirmou também que os intercambistas do programa Mais Médicos são autorizados a trabalhar nas unidades do PSF pelo governo federal e para isso possuem o Registro no Ministério da Saúde (RMS), que os autoriza a exercer a profissão no país e a emitir documentos como receituários e atestados."


Resposta completamente errada, Prefeitura.

Conforme mostramos aqui há poucas semanas, cubanos com RMS não estão autorizados a emitir atestados médicos no Brasil. Podem, no máximo, atuar dentro dos programas de saúde da família estabelecidos pelo município.


Resumo da ópera: A Lei do Ato Médico (12.842/13) define em seu artigo 4º que a atestação de saúde/doença é exclusividade médica. E no artigo 6º que "médico" no Brasil é quem tem CRM.

Os cubanos não tem CRM e sim uma excrescência chamada "RMS" que os permite apenas atuar dentro dos PSF do SUS segundo a Lei do Mais Médicos (12.871/13). Apenas isso. Nem são chamados de "médicos" e sim "intercambistas" por causa disso.

Logo, sem CRM, não pode atestar. Quem tem RMS comete crime contra a Lei 12.842/13 ao atestar condição de saúde e doença.

Mas esperar competência de prefeituras como Piracicaba, que acham que um punhado de cubanos escravos irá "resolver" o problema da saúde (criado pelas próprias gestões incompetentes das prefeituras), já é demais.

Um comentário:

sergiotorrino disse...

Colocações perfeitas. Numa perícia em que me foi apresentado "atestado" de cubano,por sorte o periciado tinha tambem outro atestado de médico inscrito no crm o que validou a possibilidade de ser devidamente periciado.