domingo, 11 de maio de 2014

ATÉ QUE PONTO DEVEMOS ABRIR MÃO DA LEGALIDADE PARA DAR CELERIDADE AO SERVIÇO PÚBLICO? ISSO É EFICIÊNCIA OU DISPLICÊNCIA? É DEVER OU CRIME?

Postagem recente desse blog abordou a rixa entre um perito médico e uma procuradora federal por causa de um termo errado usado pela última ao pedir uma análise médica ao primeiro. Conforme provamos, o perito estava correto na argumentação e a procuradora, que queria desenhar, errada. (clique aqui).

Porém a postagem suscitou deveras polêmica, já que os dois protagonistas foram acusados por muitos de ficarem discutindo picuinhas pelo sistema enquanto que o segurado seria prejudicado pelo atraso no processo, conforme postaram alguns colegas:

"li, reli e não entendi porque essa criancice de ambas as partes. afinal. alguém sai ganhando com essa palhaçada toda? (...) nessa de nenhum dos dois "descer do pedestal" o que realmente interessa , que é os servidores cumprirem a função pública pelos principios da legalidade, impessoalidade, eficiencia e bem comum ficou de lado. (...) trocar farpas pelo sicau foi a pior conduta possivel, de ambas as partes."
"Haja tempo para essas futilidades."
"E enquanto se desenrola pelo sicau uma grande discussão em torno da terminologia adequada para chamar um trabalho habitual e corriqueiro, o processo atrasa e o prazo judicial se esvai..."

Na visão dos colegas acima, que bate com a de muita gente que leu e reportou a mesma impressão, o termo técnico correto seria algo "menor" diante da "necessidade imperiosa" de se resolver logo o processo. Princípios constitucionais foram elencados, inclusive.

Mas será que o perito estava de todo errado quando questionou a procuradora (inicialmente) a respeito do que ela queria de fato? Teria sido apenas capricho ou picuinha? Olhem só o que outros colegas médicos e técnicos administrativos, lendo o mesmo texto, opinaram:


"A expressão usada foi ENQUADRAMENTO POR ESPECIALIDADE. Realmente suscita dúvidas. No INSS temos 2 situações especiais, e nenhuma adjetivando o substantivo enquadramento. São elas o segurado especial e a aposentadoria especial. O primeiro é especial porque não tem as mesmas obrigações contributivas dos demais e o segundo por ter aposentadoria em tempo diferente dos demais. No caso em debate deveria-se ter vinculado especial ou por especialidade, vá lá, ao TEMPO. Se assim o fosse saber-se-ia de que se trata. Assim é nossa língua e que o episódio ajude a aproximar áreas IGUALMENTE importantes que precisam se respeitar e valorizar mutuamente."



"Pois é... (...) não sei porque a procuradoria mandou o processo pra enquadramento pelo perito em primeiro lugar. Enquadramento por atividade não necessita avaliação de condições especiais do trabalho. É só comparar a profissão da ctps c'os anexos dos Decretos 83080 e 53831 e pareceres do então MTPS. Bastasse a procuradoria ler, não? (...)"
Olhem que interessante. Colegas médicos e administrativos com vasta experiência na matéria tiveram interpretação completamente diversa da anteriormente citada e de FATO ficaram em dúvida pois o termo usado pela procuradora REALMENTE suscitava a dúvida. E diante dessa dúvida, deve o servidor continuar tocando a análise ou parar para´pedir explicações?

Vários colegas também reportaram ao blog que ficariam em dúvida se fosse submetidos a tal análise, pois de fato, o enquadramento por atividade até determinado ano é prerrogativa dos administrativos e não médica, e a análise pedida era dentro desse período, de 1980 a 1986. Mas a procuradora queria enquadramento por atividade ou análise de período especial?

Enquanto uns já de cara direcionaram o pensamento para a análise do período especial e questionaram o preciosismo da discussão, outros de fato ficaram em dúvida mesmo com os esclarecimentos posteriores, nada educados diga-se (ainda mais para quem estava errada), da procuradora.

Dependendo de onde caísse esse processo, a procuradora pediria A e receberia B como resposta. E isso sim, pior que mero atraso, causaria grande dano ou ao INSS ou ao segurado.

Até que ponto, então, o servidor deve abrir mão da legalidade processual para dar celeridade ao serviço público? Até onde isso é seguro e pode ou não imputar ao servidor, futuramente, crime de responsabilidade dentre outros? Isso é eficiência ou displicência?

Perguntamos, portanto, já que o INSS vive diariamente milhares de situações como e similares a essa acima, de variadas formas, tais como:

1) Abrir mão de processo capeado para análise pericial de auxílio-doença.
2) Não exigir documentos como RG, DUT ou reter atestado médico do segurado.
3) Não atender à legislação e permitir que pessoas sem direito (crianças, não-filiados) marquem perícia?
4) Não avaliar previamente à perícia se o segurado tem ou não direito a ser da categoria "especial", fazendo que a perícia o trate como "segurado especial" na análise da incapacidade sem que antes ele prove ser de fato.
5) Negar homologação de R2, AA, LI e demais sem antes reconvocar o segurado.
6) Trabalhar no e-processos, que não possuI encripitação ou chave digital, permitindo que todos possam ver as doenças do segurado, os atestados, a intimidade e privacidade do cidadão.
7) Abrir mão de verificar a veracidade das informações prestadas pelo cidadão na análise do BPC-LOAS e da LC 142
8) Não fazer a limpeza e varredura do CNIS e do SABI antes do cidadão passar em perícia médica.
9) Abrir mão da formalização processual adequada e instrumentada por lei para o trâmite de benefícios por incapacidade dentro do INSS (70% da demanda atual do instituto).
10) Permitir que terceiros entrem na sala de perícia com documentos e que se faça uma "perícia indireta" sem a presença do segurado na sala.

É apenas uma pequena lista, uma mais completa encheria essa página de tantos quesitos de rotina processual legalmente estabelecidas pela Constituição Federal e que são, diariamente, desprezadas nas APS em nome de uma falsa preocupação com "celeridade" e "social".

Não existe UMA APS no Brasil que faça perícia onde pelo menos um dos itens de descumprimento acima não sejam praticados de forma diária e rotineira.

Quem garante que o servidor que aceitou pressões de chefias no passado e no presente para trabalhar dessa maneira não esteja livre de autuação e processos nos próximos anos já que o afrouxamento das regras leva à uma natural elevação dos índices de erros e fraudes?

Para pensar.

Um comentário:

Unknown disse...

Chico, bom dia. você está confundindo uma crítica construtiva ao relacionamento interpessoal entre servidores públicos com a defesa da informalidade nos atos administrativos. trocar farpas pelo SICAU e querer arrogantemente ensinar outro servidor não é conduta correta. nem a procuradora que queria desenhar nem o perito que "não entendeu o que ela queria" agiram de forma madura. esse é o meu juízo de valor sobre o relato, que não passa jamais pela defesa da informalidade administrativa, mas sim pelo respeito mutuo entre srevidores e postura assertiva ao lidar com a coisa pública. temos outros temas para brigar, não podemos perder tempo com mesquinharias e desenhos no sicau. abraços.