quinta-feira, 8 de maio de 2014

MOMENTO MOBRAL - A PROCURADORA QUER SABER A ESPECIALIDADE DO PERÍODO ESPECIAL

Esse INSS... Primeiro leiam o caloroso debate entre uma procuradora federal e um perito médico sobre um caso de análise de período especial em fase judicial aos cuidados da PFE-INSS. Dentro da política do blog, nomes modificados...

"Em xx/xx/2014 , Procuradora escreveu:
De: Procuradora >> Enviado: xxxxxxx >> Para: Perito Médico e SST do Perito
Assunto: análise de enquadramento por especialidade Prezados SenhoresNos Autos xxxxxxxxxxxxxx eu abri uma tarefa para AADJ com o seguinte teor:  "Observação >> De ordem da Procuradora, solicito análise dos esclarecimentos prestados no evento 86, a fim de verificar possibilidade de enquadramento por especialidade no período de 03.01.1980 a 30.06.1986." A tarefa foi distribuída ao Perito Médico, que a fechou sem cumprimento, com a seguinte observação: "Solicitação não compreendida. Não entendemos o que seja "especialidade". Favor esclarecer o que se deseja da perícia médica previdenciária." Pergunto se o Dr. SST, ou a quem esteja na chefia do SST, poderia fazer a gentileza de explicar ao Dr. Perito Médico o que seja "enquadramento por especialidade" de um período. É que quando abrimos tarefa no Sicau, nós somente conseguimos escrever, mas o sistema não nos permite desenhar.Solicito ainda, a gentileza de informar qual seria o termo mais apropriado a ser utilizado para referir-se ao que comumente chamamos de "análise de tempo especial" ou "análise de especialidade de período" ou ainda "enquadramento por especialidade", enfim, gostaríamos de adotar a terminologia que possa ser compreensível a todos do INSS, especialmente do SST, independentemente do grau de afinidade que possuam com a matéria.  Grata, Procuradora."


Depois dessa sutil mensagem, a resposta do Perito foi exemplar:

"Prezada Exma. Procuradora,
Agradeço a sua explicação; são nesses momentos de questionamentos que nos é dado evoluir social e profissionalmente. Como sou apenas perito médico previdenciário, sou incapaz de compreender as sutilezas e os meandros da terminologia jurídica empregada pela senhora. A Exma. Drª, como procuradora federal especializada no INSS, certamente detém mais conhecimentos do que eu, um mero perito médico previdenciário, portanto a Exma. Drª sabe que a legislação previdenciária brasileira não contempla a aposentadoria especial por "especialidade", a menos que se se refira a alguma especialidade médica, como, por exemplo, infectologia. Porém, creio não ser o caso. Infelizmente, se a Exma. Drª, que é procuradora federal especializada no INSS, não sabe como se referir à análise pericial médica da aposentadoria especial, que se dirá de mim, mero perito médico previdenciário? Portanto, se a Exma. Drª não me disser explicitamente o que deseja de mim, isto é, se a Exma. Drª perseverar em solicitar-me a análise por especialidade, eu, que sou meramente um perito médico subordinado, sem formação nenhuma na aguda legislação previdenciária brasileira - ao contrário da Exma. Drª -, ver-me-ei obrigado a responder à suas demandas da seguinte maneira: "Solicitação não compreendida. Não entendemos o que seja "especialidade". Favor esclarecer o que se deseja da perícia médica previdenciária". Saúde e Fraternidade, Perito Médico."

A conversa continuou com mais alfinetadas até que a Douta Procuradora finalizou: " O termo pode até não ser o tecnicamente mais apropriado, mas é largamente utilizado nos processos e é perfeitamente intelegível para qualquer um que trabalhe na matéria, sendo a sua pessoa a única exceção."

Quem tem razão?

Vamos ao pai dos burros: O que é "especial"? Segundo o Houaiss, pode ser um adjetivo de dois gêneros com os seguintes significados:

1 que diz respeito a uma coisa ou pessoa, em particular; não geral; individual, particular
2 relativo a uma espécie; próprio, peculiar, específico
3 exclusivo para determinado indivíduo ou grupo; privativo, reservado, pessoal

4 que tem função, propósito ou aplicação particular

5 que estuda aspectos particulares de um determinado campo de conhecimentos 
6 fora do comum; fora de série; ótimo, excelente
7 que tem um significado particular para (alguém); que desperta ou evoca coisas boas

8 que dá vantagens extras


Ou pode ser um substantivo masculino:
9 tv programa que não faz parte da grade de programação regular da emissora
10 B (N.E.) infrm. repreensão, censura, descompostura


E o que é "especialidade"? É um substantivo feminino com os seguintes significados:


1 qualidade do que é especial (ter consciência de sua especialidade)
2 atividade, profissão ou campo do conhecimento que alguém particularmente domina
3 aquilo em que alguém se destaca, que executa melhor
4 artigo, produto característico de um país, de uma localidade etc.


O que é o período especial no regime geral da previdência social? Aposentadoria especial é o benefício concedido ao segurado ou à segurada que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Segundo o artigo 64 do decreto 3.048/99, " Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)"


Quando um trabalhador requer enquadramento no regime de aposentadoria especial, ele está se referindo a períodos de trabalho (dos mais diversos) feitos em condições especiais que o colocaram em risco ou de fato o prejudicaram em sua saúde e integridade.

As condições para esse enquadramento são diversas, complexas, variam de acordo com os anos e leis e precisam de análise médica pericial para comprovação da exposição aos fatores de acordo com cada caso previsto em Lei.

Ou seja, quando se fala em aposentadoria especial, se fala em especial no sentido de "ter uma função, propósito ou aplicação particular" e que "dá vantagens extras", ou seja, aposentar mais cedo pessoas submetidas a trabalhos insalubres para evitar ou minorar danos à saúde inerentes ao trabalho exercido. O propósito/função é a proteção da saúde do trabalhador e a vantagem é a aposentadoria precoce.

Portanto, o que se tem que avaliar caso a caso é a condição "especial" do trabalho exercido e não a sua "especialidade", pois esta só cabe, no âmbito trabalhista, a atividade, profissão ou campo do conhecimento que alguém particulamente domina. Apenas uma exceção, algumas "especialidades" dentro de determinados campos de trabalho são automaticamente reconhecidas como atividades especiais dentro de certos parâmetros, mas não é a regra. 

Nem tudo o que é especial tem "especialidade", em resumo. A qualidade do que é especial é uma impressão subjetiva, individual, guiada pela percepção, essência e natureza do próprio indivíduo. A análise de tempo especial é extremamente objetiva, mensurada em tempo e quantidade, não qualidade.

Portanto, "análise de tempo especial" ou "análise de especialidade de período" ou ainda "enquadramento por especialidade" não são sinônimos, como erroneamente a procuradora faz entender em seu manifesto. São coisas completamente diferentes.

Análise de tempo especial é o que se pede ao perito no âmbito dos processos de aposentadoria especial.

Análise de especialidade de período é um termo de difícil compreensão e completamente antagônico, pois mistura conceitos abstratos (qualidade) com concretos (tempo). Precisamos de um filósofo para ajudar a explicar essa análise.

Enquadramento por especialidade definitivamente é completamente diverso de análise de tempo especial, seria você enquadrar a pessoa em função da profissão ou campo de conhecimento do trabalhador.

Portanto, o Perito Médico está absolutamente certo e a Procuradora que mandou desenhar está completamente errada. Enquadramento por especialidade é completamente diferente de análise de tempo especial e pode sim gerar dúvidas no processo.

O perito poderia ter "sacado" o que a procuradora quis dizer e fazer a análise de tempo especial do processo? Em tese sim, claro que poderia. Mas numa autarquia onde médicos são punidos por atrasarem 10 minutos ou por errarem a DID em 10 dias, associado com a empáfia de alguns servidores como a douta procuradora, o perito agiu certíssimo ao mandar devolver o processo e pedir para ela escrever corretamente o que queria de fato.

Afinal de contas, também ao contrário do que a procuradora desenhista escreveu ("O termo pode até não ser o tecnicamente mais apropriado, mas é largamente utilizado nos processos e é perfeitamente intelegível"), o fato de ser largamente usado não o faz menos errado do que é, afinal de contas o certo sempre será o certo mesmo que ninguém o faça e o errado será sempre errado mesmo que todos o façam. Acho que isso eu não preciso desenhar.

8 comentários:

Unknown disse...

li, reli e não entendi porque essa criancice de ambas as partes. afinal. alguém sai ganhando com essa palhaçada toda? a procuradora aprendeu algo? vai respeitar o perito daqui pra frente? o perito? ganhou fama de gente fina e de excepcional capacidade de relacionamento profissional? nessa de nenhum dos dois "descer do pedestal" o que realmente interessa , que é os servidores cumprirem a função pública pelos principios da legalidade, impessoalidade, eficiencia e bem comum ficou de lado.

a procuradora aprenderia a expressão correta se já no primeiros despachos tivesse o perito mencionado " análise de periodo especial nos termos do art 57 da lei 8213" ou juridiques equivalente. troar farpas pelo sicau foi a pior conduta possivel, de ambas as partes.

Eduardo Henrique Almeida disse...

A expressão usada foi ENQUADRAMENTO POR ESPECIALIDADE. Realmente suscita dúvidas.
No INSS temos 2 situações especiais, e nenhuma adjetivando o substantivo enquadramento. São elas o segurado especial e a aposentadoria especial. O primeiro é especial porque não tem as mesmas obrigações contributivas dos demais e o segundo por ter aposentadoria em tempo diferente dos demais. No caso em debate deveria-se ter vinculado especial ou por especialidade, vá lá, ao TEMPO. Se assim o fosse saber-se-ia de que se trata. Assim é nossa língua e que o episódio ajude a aproximar áreas IGUALMENTE importantes que precisam se respeitar e valorizar mutuamente.

Admin disse...

inteLEgível ???? KKKKK

Admin disse...

inteLEgível ??? KKKKKK

Ighenry disse...

A expressão inventada pela Digníssima Procuradora não consta na legislação em que ela deveria ser expertise. Nas melhores das intenções de interpretação, o termo "enquadramento por especialidade" está mais próximo de "enquadramento por categoria profissional". Este último consta na legislação, porém a análise é feita pelo servidor administrativo, e não por um humílimo perito médico previdenciário. A resposta do simples perito foi brilhante.

Marcelo Rasche disse...

Haja tempo para essas futilidades.

Mas foi muito engraçado, ri muito.

Edney Borges disse...

E enquanto se desenrola pelo sicau uma grande discussão em torno da terminologia adequada para chamar um trabalho habitual e corriqueiro, o processo atrasa e o prazo judicial se esvai...

Gescelio Soares disse...

Pois é... como o colega Ighenry mencionou: não sei porque a procuradoria mandou o processo pra enquadramento pelo perito em primeiro lugar. Enquadramento por atividade não necessita avaliação de condições especiais do trabalho. É só comparar a profissão da ctps c'os anexos dos Decretos 83080 e 53831 e pareceres do então MTPS. Bastasse a procuradoria ler, não? Mas também, quem sou eu, um mero técnico, pra discordar na nossa PFE gloriosa e sempre vitoriosa!