sábado, 3 de maio de 2014

CASO NOGUEIRA - ASSASSINO QUE CHEGOU A GANHAR PENSÃO DA VÍTIMA

Professor é demitido 3 anos após confessar assassinato
Docente trabalhava no governo, mesmo depois de admitir ter matado a mulher
Caso de Nogueira ficou conhecido em 2013, quando Folha revelou que ele ganhava pensão do INSS pela morte

FÁBIO TAKAHASHI DE SÃO PAULO

Três anos após confessar a peritos do governo paulista que havia matado a mulher, o professor Claudemir Nogueira, 49, foi demitido no mês passado pelo Estado.

Seu salário mensal estava em R$ 2.800. Afastado da sala de aula após o crime, ele ainda atuava em funções burocráticas da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo. Cabe recurso da demissão.

A situação do professor de matemática foi revelada pela Folha, em março de 2013.

À época, ele recebia pensão do INSS devido à morte da própria mulher, Mônica El Khouri, 37, apesar de já ter confessado à polícia e à Justiça que a havia enforcado três anos antes.

Ao governo de São Paulo, a confissão do crime foi feita a quatro peritos médicos em março de 2011. Ele pedia licença médica ao departamento de perícias, por estar abalado com o crime --após ficar afastado, retornou em atividades administrativas.

Menos de um mês após a publicação da reportagem, o INSS suspendeu a pensão.

Já a demissão do cargo de professor de ensino fundamental e médio --ele dava aulas em uma escola de Mirandópolis (zona sul)-- foi publicada só em abril deste ano.

Nogueira aguarda o julgamento judicial em liberdade, apesar de reconhecer o crime, porque a Justiça entendeu que ele não oferece risco ao andamento do processo.

"Tudo foi muito lento", afirmou Samiha Tauil, tia da vítima. "Eu ia à Procuradoria Geral do Estado para informar cada passo dos processos nas outras instâncias, para ver se acelerava a demissão dele. Não funcionou."

A gestão Geraldo Alckmin (PSDB), por meio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Educação, diz que o processo não podia ser mais rápido porque era preciso dar o direito de ampla defesa e investigar a fundo o caso.

Os prazos estabelecidos, diz o governo, são semelhantes aos praticados pela Justiça --o julgamento no Tribunal do Júri será no dia 15.

VIDA PÚBLICA

Ao fim da apuração, o Estado entendeu que Nogueira não cumpriu com um dos deveres do funcionário público, que é o de "proceder na vida privada de forma que dignifique a função pública".

A Procuradoria do Estado disse, por nota oficial, que "a natureza e a gravidade da conduta imputada ao ex-servidor, aliadas às nefastas consequências desta, configuram a prática do procedimento irregular de natureza grave, que ensejam a pena demissória".

A investigação da Promotoria diz que Nogueira cometeu o crime porque havia sacado o dinheiro da mulher, que descobriu o desfalque. Laudo aponta que ela foi enforcada enquanto dormia.

À Justiça, durante a fase inicial do processo, Nogueira afirmou que havia perdido o controle emocional após uma briga do casal.

Na última quarta-feira, o advogado de defesa de Nogueira no processo criminal disse que só na semana que vem poderá apresentar a argumentação a ser defendida no Tribunal do Júri.

O advogado que defende o professor no processo na Secretaria da Educação não foi localizado pela reportagem.

ALTERAÇÕES

Após o caso ser revelado em 2013, o INSS mudou procedimentos. Agora, se houver indícios de que a pessoa que recebe pensão por morte foi autora do crime, o benefício pode ser suspenso.

A medida é tomada com base em parecer emitido pela Procuradoria Federal Especializada do INSS.

Ao mesmo tempo, tramita projeto no Congresso que torna a prática uma lei federal. A alteração foi pedida pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, após saber do caso de Nogueira.

3 comentários:

Unknown disse...

Complemento a reportagem: em 31Março/2014, em ação movida pela familia no Tibunal da 2a. Vara da Familia e Sucessões do Forum Jabaquara "PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATORIA DE RECONHECIMENTO DE INDIGNIDADE" com fundamento no artigo 1814, inciso I do Codigo Civil.

Unknown disse...

Ninguém achou estranho o réu ser demitido do cargo público? Era estatutário? A não ser que o crime cometido seja punível com perda do cargo, ignoro caminhos legais para a demissão.

Francisco Cardoso disse...

Também me chamou a atenção isso mas ao ler o estatuto do Estado tem um dispositivo vago sobre "manter ma vida privada conduta compativel com o cargo que exerce"