quinta-feira, 28 de março de 2013

Nova Critério de Renda Mínima - Lendo o texto entende-se que o critério é a "critério" do INSS. Em nenhum momento há citação de que o INSS "deve deixar de cumprir a lei".


28/03/2013

Belo Horizonte, 28/03/2013 – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá efetuar a revisão dos pedidos de benefícios assistenciais negados em todo o Estado de Minas Gerais a partir de 9 de março de 2009. A Defensoria Pública da União (DPU) obteve tutela antecipada na ação judicial contra o INSS.

O objetivo da DPU é que, no momento do cálculo da renda familiar para a análise da concessão do Benefício de Prestação Continuada, o INSS não leve em conta o valor de salário mínimo proveniente de algum benefício previdenciário ou assistencial recebido por outro membro da família. Isso porque, algumas vezes, um mesmo grupo familiar inclui mais de um idoso ou um idoso e um deficiente.

Nos termos da decisão judicial, proferida pelo juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, o INSS deverá não apenas modificar seus critérios, ajustando-os ao pedido da Defensoria Pública, mas também fazer a revisão de todos os indeferimentos administrativos ocorridos a partir de março de 2009 e que tiveram como fundamento a antiga interpretação do órgão para o cálculo da renda per capita. O Instituto tem seis meses para revisar os processos.

De acordo com o defensor público federal Estêvão Ferreira Couto, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva em Minas Gerais, “a medida já representa um grande avanço em benefício dos segurados em situação vulnerável em todo o Estado de Minas Gerais, embora a intenção seja ampliar os efeitos da decisão para âmbito nacional, e excluir do cômputo da renda familiar per capita também rendas de outra natureza no valor de até um salário mínimo”.

Para o defensor, tendo em vista que a decisão proferida, por ora, já produz efeitos, seus beneficiários podem imediatamente cobrar do INSS ou procurar a Defensoria Pública da União, que conta atualmente com três unidades em Minas Gerais: Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia.

Assessoria de Imprensa

3 comentários:

HSaraivaXavier disse...

Recente uniformização do Loas pelo Judiciário:

1) Incapacidade Social por Preconceito
2) Não há relação com tempo de incapacidade
3) Alteração de Critério de Miserabilidade

Snowden disse...

Família com 5 membros que reside na Favela, atenção, atenção advogados, atenção:
Um LOAS pra cada um! Venda o peixe que a renda familiar vai a R$ 3 mil sem necessidade de trabalhar! Esquema foi endossado no Judiciário, a hora agora é de aproveitar!

Esse país é do jeitinho!
E por falar nisso, a Petrobras perdeu em valor de mercado 203 bilhões de 2009 pra cá...o pré-sal é um Engodo do Governo, recente reportagem da Veja esclarece "a pala" aplicada no povo...a bola da vez é a Eletrobras!
Eita paisinho de M...

HSaraivaXavier disse...

Curioso que o assistencialismo se reflete em PIB de 1,6%. Ora para quê trabalhar ?