quinta-feira, 28 de março de 2013

Nada de exigir prova da ANAMT ou Residência Médica

Médicos com especialização em Medicina do Trabalho autorizada pelo MEC poderão ser reconhecidos

Foto: CFM
Comissão Mista de Especialidades, integrada pelo CFM, AMB, CNRM. 

28/03/2013
Os médicos do Trabalho pós-graduados em cursos de especialização autorizados pelo Ministério da Educação até 15 de abril de 1989 poderão ser registrados como especialistas nos conselhos regionais de medicina (CRMs). 

A decisão foi tomada nessa quarta-feira (27), pela Comissão Mista de Especialidades, integrada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

A decisão ainda deverá ser submetida à apreciação do plenário do CFM. De acordo com o 1º vice-presidente e coordenador da Comissão, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, a determinação deverá estar na pauta da próxima sessão plenária, prevista para o período de 16 a 19 de abril.
Fonte : CFM

Um comentário:

Anderson disse...

15 de abril de 1989 refere-se à data da conclusão da pós-graduação ou a data da autorização do curso?