terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Revista Consultor Jurídico - Juiz autoriza médicos uruguaios em região de fronteira sem CRM e sem validação do diploma

Médicos uruguaios podem trabalhar na fronteira do RS

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul negou pedido feito na Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do estado contra a Fundação Hospital de Caridade de Quaraí. O juiz Belmiro Tadeu Nascimento Krieger, da Vara Federal e JEF Criminal de Sant´Ana do Livramento, autorizou a contratação de médicos uruguaios para a prestação de serviços de saúde à comunidade fronteiriça do município, independentemente de revalidação de diplomas e inscrição no Cremers.

A sentença foi publicada no Portal da Justiça Federal gaúcha no dia 28 de novembro. O juiz assinou também, na mesma data, sentença favorável em uma ação impetrada pela Santa Casa de Misericórdia de Sant´Ana do Livramento que discutia o mesmo assunto. Dessa forma, na ausência de médicos brasileiros interessados nos cargos oferecidos pelos dois municípios para atender pacientes do SUS, os hospitais podem contratar profissionais uruguaios.

A negativa da prestação de serviços por médicos brasileiros, mesmo com oferecimento da remuneração do SUS acrescida de parcela pecuniária suportada com verbas do município, levou o hospital de Quaraí a contratar médicos uruguaios residentes e atuantes na cidade uruguaia de Artigas.

O Cremers ingressou, então, com a Ação Civil Pública, para questionar a ilegalidade das contratações feitas pelo hospital. Também contestou o exercício da Medicina pelos médicos uruguaios em território brasileiro sem prévia revalidação dos diplomas em universidades brasileiras e a inscrição no Conselho.

Krieger destacou que ‘‘o impasse vivenciado não consiste na singela escolha entre o médico uruguaio e o médico brasileiro, mas sim entre o médico uruguaio ou nenhum médico, já que os profissionais brasileiros atuantes na localidade negam-se ao atendimento pelo SUS, se não complementada a remuneração nos patamares exigidos’’.

Além disso, de acordo com a decisão, o Ajuste Complementar para Prestação de Serviços de Saúde, promulgado pelo Decreto 7.239, de 26 de julho de 2010, ampliou o espectro do Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, de 2004, incluindo a permissão para que estrangeiro uruguaio fronteiriço, devidamente habilitado para o exercício de sua profissão em seu país, possa prestar serviços de saúde humana no Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Redação de Revista Consultor Jurídico em 13.12.2011
 

2 comentários:

Regi disse...

Simples !!!

Aos colegas: Reúnam-se e façam acordo de não atenderem (não dê continuidade)aos atendimentos prestados por estas pessoas que não são médicos. Não somos obrigados a continuar um tratamento/acompanhamento já iniciado por outro profissional a não ser que esta (sendo médico) lhe passe o caso dentro da maneira legalmente aceita pela legislação pátria e por nosso CRM.

Snowden disse...

Rasgou ainda a lei 3268!
Ora, e por que então nao contrata advogado pra cargo de juiz pra acabar com a morosidade no andamento de processos?
Este pais e uma palhaçada mesmo! Até greve juiz faz pra aumentar seus salários que já sao dos mais elevados do mundo!