domingo, 25 de dezembro de 2011

VOCÊ SABIA? (7)

A terceira forma de nexo é estabelecido automaticamente (não pelo perito!) quando uma doença comum começa a aparecer muito em certa ramo de atividade. Uma simples dor na coluna, que muita gente tem, pode ser classificada como causada pelo trabalho em uma certa atividade porque o estudo das ocorrências (epidemiologia) mostrou que, naquela atividade, está muito mais presente. 
Como a epidemiologia pode falhar, cabe ao perito o poder de descaracterizar o nexo em certas situações em que outra explicação melhor exista. Exemplos: Se fratura do tornozelo for considerado nexo epidemiológico como regra para um ramo de atividade, mas o trabalhador tiver quebrado o tornozelo jogando futebol, o perito pode registrar isso e cancelar o nexo epidemiológico.

11 comentários:

Alfredo Mengai disse...

Exemplo: existe nexo epidemiológico com fratura de tibia e atividade de mototaxista e não como motqueiro que não use necessariamente sua moto na sua atividade profissional.

Francisco Cardoso disse...

Você SABIA? (7a)

Que alguns setores industriais estranhamente foram "esquecidos" na hora de se montar a lista de nexo epidemiológico, como por exemplo a indústria automobilística?

Como que vocês acham que isso ocorreu?

Ten. Catão disse...

O grande questionamento que faço a este tipo de Nexo, que é o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) é que todo estudo científico sério e correto os métodos utilizados no estudo para se gerar conclusões (no caso CNAE x CID10) são publicamente e amplamente divulgados. No caso do NTEP até hoje o INSS não divulgou os métodos de análise estatística utilizados para se chegar à correlação de CNAE x CID10 configurando NTEP. Outra questão é que o atual programa do INSS somado à pressão por atendimento "engessam" o perito, pois ele simplesmente marca o "X" configurando o NTEP e está encerrada a perícia, enquanto que se for deconfigurar esse tipo de Nexo o perito terá que preencher mais três páginas justificando a não concessão do NTEP.
De tudo exposto acima na prática diária observamos alguns absurdos tais como o de um porteiro de condomínio residencial que foi submetido a Apendicectomia por Apendicite supurada com peritonite, o qual teve um pós operatório complicado devido ao quadro inicial. Foi encaminhado ao INSS e foi concedido NTEP para o mesmo! (O CNAE correlacionava Apendicite!)

Ten. Catão disse...

O grande questionamento que faço a este tipo de Nexo, que é o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) é que todo estudo científico sério e correto os métodos utilizados no estudo para se gerar conclusões (no caso CNAE x CID10) são publicamente e amplamente divulgados. No caso do NTEP até hoje o INSS não divulgou os métodos de análise estatística utilizados para se chegar à correlação de CNAE x CID10 configurando NTEP. Outra questão é que o atual programa do INSS somado à pressão por atendimento "engessam" o perito, pois ele simplesmente marca o "X" configurando o NTEP e está encerrada a perícia, enquanto que se for deconfigurar esse tipo de Nexo o perito terá que preencher mais três páginas justificando a não concessão do NTEP.
De tudo exposto acima na prática diária observamos alguns absurdos tais como o de um porteiro de condomínio residencial que foi submetido a Apendicectomia por Apendicite supurada com peritonite, o qual teve um pós operatório complicado devido ao quadro inicial. Foi encaminhado ao INSS e foi concedido NTEP para o mesmo! (O CNAE correlacionava Apendicite!)

Cavalcante disse...

Alguns colegas peritos do INSS que me perdoem, mas esse "monstrengo" chamado NTEP, na minha modesta opinião, é um dos maiores atentados contra a Ciência Médico Legal e Pericial "nunca antes visto na história deste país"!!!!

Cavalcante disse...

Você Sabia (9)
Que um dos principais idealizadores do NTEP sequer é médico perito e nem mesmo profissional da saúde????

Cavalcante disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Cavalcante disse...

Também achei brilhante a série "Você Sabia" do colega EH.
No entanto, no que diz respeito ao nexo causal e ao trabalho, penso ser mais prudente a aplicação da Teoria da Causalidade Adequada, na qual o labor deve ser condição "sine qua non" para o aparecimento da patologia ou da lesão.
A aplicação da Teoria da Causalidade Adequada se faz extraindo o trabalho da cadeia de eventos que levaram ao adoencimento ou à lesão e a seguir, verificamos se, ainda assim, haveria ou não o aparecimento da patologia ou da lesão.
Em casos de traumatismos complementamos com a aplicação dos 7 Critérios de Simonin para reforço ou exclusão do nexo causal.

Anderson disse...

O NTEP é excelente! Os médicos das empresas vem pra cá falar mal dele como se as empresas, em regra, fossem lugares ótimos para os trabalhadores. Somente excepcionalmente devemos deixar de reconhecer o nexo. E ainda tem médico que faz a própria contestaçao do nexo para a empresa (denuncio todos ao CRM) atuando de forma totalmente parcial. Absurda foii a época pre nexo, quando dificilmente o trabalhador conseguia ter seu B91.

Snowden disse...

Eu também acho bom! A empresa depois da ida do trabalhador a perícia faz a consulta no próprio site da previdencia, vê a espécie e faz a contestação! Dai é só apresentar os documentos que comprovam que cumprem as NRs, pcmso, ppra, ltcat, ppp etc e o perito analisa se há nexo ou nao e se a empresa levar fumo ainda pode recorrer a JRPS! " bom de mais da conta sô"...

Cavalcante disse...

Colegas Anderson e Aldo,
Até concordo parcialmente com vcs que do, ponto de vista de um governo populista e sob o aspecto "social", o NTEP pode até ter alguma validade, embasado no discurso piegas de "estímulo a proteção da saúde do trabalhador".
Porem, colega Anderson, torna-se um tanto hipócrita o INSS, que também não é exemplo de um ótimo local de trabalho para seus próprios servidores, cobrar isso das empresas!!!
Com relação aos recursos do NTEP, casos que por "comodismo" não tiveram o nexo revogado pelos colegas peritos previdenciários de ponta, não existe nenhum impedimento ético ou jurídico para que o médico do trabalho da empresa faça a sua devida contestação e ninguem melhor do que aquele profissional para fazê-lo, isso jamais significa parcialidade.
A queixa geral é quanto a morosidade e a pouca informação dos trâmites e da divulgação dos resultados dos recursos no INSS.
Finalmente insisto que, do ponto de vista técnico científico, o NTEP é um atentado à boa prática Médico Legal e Pericial, com todo o respeito a opinião de alguns colegas peritos previdenciários.