sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

DESIGUALDADE ENTRE PODERES - Enquanto o INSS divulga o vergonhoso relatório sobre saúde do servidor 2011 constando elevadíssimo índice de absenteísmo, a Justiça do RS orienta seguimento das Normas Regulamentadoras e as Pausas para seus servidores.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VI – nº 274 – Porto Alegre, terça-feira, 20 de dezembro de 2011

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Resolução Nº 122, DE 16 DE dezembro DE 2011.

Dispõe sobre a adoção de pausas durante a jornada de trabalho e de normas de saúde e segurança no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de DD/MM/2011 e:

CONSIDERANDO os artigos 6º, 7º, inciso XXII, e 39, § 3º, da Constituição Federal, que asseguram o direito dos trabalhadores à saúde e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde e segurança;

CONSIDERANDO que a Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece normas de ergonomia e de proteção à saúde nas atividades de processamento eletrônico de dados e, também, pausas regulares durante a jornada de trabalho;

CONSIDERANDO que as pausas na jornada laboral são essenciais à recuperação da fadiga física e mental;

CONSIDERANDO os efeitos do processo eletrônico sobre a organização do trabalho e a necessidade de garantir normas de saúde e segurança no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, resolve:

Art. 1º Recomendar uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.

Art. 2º Recomendar a aplicação da Norma Regulamentadora nº 17 - MTE e a difusão de estudos, casos de uso e boas práticas de proteção à saúde e à segurança no trabalho.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler em 19/12/2011 13:16
Presidente

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