quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Faltam Peritos por todo País

JORNAL DA CIDADE

Falta de profissionais atrasa perícias no INSS em 26 dias
Previdência vai perder seis peritos em 2012, que devem se aposentar.

A dificuldade dos trabalhadores sergipanos que dependem da Previdência para se ausentar do trabalho por motivos de saúde está longe de acabar. Hoje o tempo médio de espera para conseguir uma perícia é de 26 dias. Isso porque o quadro de profissionais do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) possui um déficit de 15médicos.O mais agravante é que até o fim de 2012 ao menos seis peritos devem se aposentar. Em dois municípios, Itabaianinha e Poço Redondo, sequer há perito para atender, o que força os contribuintes a se deslocar à agências de outras cidades. Ainda assim, sem novas contratações,três agências serão inauguradas. 

“A cada dia a situação fica mais insuportável. Antes mantínhamos um prazo de agendamento em torno de oito ou dez dias, hoje há agências que demoram de 30 a 40 dias para fazer uma perícia”, assumiu o chefe da Perícia Médica do INSS em Sergipe, Sérgio Souza Lopes, revelando que o prejuízo recai sobre os trabalhadores, que ficam mais tempo sem trabalhar e sem receber o benefício à espera da Previdência, e ainda reflete no próprio órgão que, mesmo não atestando a incapacidade temporária do segurado, terá de liberar o benefício compatível ao período em que ele ficou sem trabalhar.

Pela legislação brasileira, a primeira quinzena de afastamento deve ser bancada pela empresa em que o contribuinte trabalha. Depois desse tempo, se o segurado ainda não estiver em condições de retomar as funções, é preciso comprovar a incapacidade por meio de perícia para receber o benefício, a partir do 16º dia, que deve ser pago pelo INSS. O auxílio é medido pelos 12 últimos salários de contribuição do segurado, com um teto de até R$ 3,6mil. O problema é que a Previdência acaba sendo obrigada a pagar uma conta mais extensa devido à demora na marcação da perícia.   

O último concurso para contratação de perito foi realizado em 2010, quando apenas uma vaga foi ofertada e preenchida. Antes disso outro processo de seleção ocorreu em 2005. Em contrapartida, desde então oito peritos se aposentaram. Em 2011, até o fim de dezembro mais um médico deve se afastar pelo mesmo motivo e no próximo ano mais cinco também se aposentam. Hoje são 31 peritos trabalhando em dez das 12 agências espalhadas em Sergipe. Em outras duas não há peritos. “Nas unidades de Itabaianinha e Poço Redondo é feita apenas a marcação, mas as pessoas precisam procurar outras cidades para ter o serviço”, disse Sergio Lopes. 

Ele informou que no dia 12 de fevereiro de 2012 haverá um novo concurso, mas será ofertada apenas uma vaga para a especialidade. Em todo país são 351. O número está aquém do necessário e a  situação tende a se agravar. “Quando o novo perito for contratado ele irá trabalhar em Poço Redondo, ou seja, ainda teremos Itabaiana com o quadro descoberto. Sem contar que três unidades novas serão abertas uma em Canindé do São Francisco, e as demais em Porto da Folha e Capela”, revelou o chefe de Perícia Médica do INSS em Sergipe, citando que as inaugurações não têm surtido efeito satisfatório. “É o mesmo que descobrir um santo para cobrir o outro. De que adianta abrir novas agências se não há peritos para trabalhar?”, questionou o representante do órgão federal.

O mesmo apontou que o problema é generalizado, atinge todo o país e que tem provocado a sobrecarga de trabalho dos peritos. Cada médico, por exemplo, chega a realiza 18 perícias, sem considerar que há mais procedimentos como análise de isenção, benefícios assistenciais e de processos. 

“Temos lutado para amenizar a situação, esclarecendo a Secretaria do Planejamento em Brasília sobre a demanda, mas não somos contemplados assim como todos os Estados. A realidade é que sempre cresce o número de empresas e, consequentemente, a quantidade de trabalhadores. Por isso pedimos a somação e compreensão da sociedade para que percebam o motivo da dificuldade no atendimento”, considerou Sergio Lopes.

16 comentários:

Snowden disse...

E aquele garganta? Fala muito bonito e explicadinho mas na pratica é show de deficiência e ingestão!

Snowden disse...

O careca era bem superior...

Ana Beatriz disse...

Estou com um caso de uma empregada que sofreu acidente de trabalho com fratura de dedo do pé.
A perícia foi agendada para cerca de 60 dias após o requerimento. No dia que ela foi fazer a perícia, esqueceu a CAT (que foi feita pelo site) e se recusaram a fazer a perícia, remarcando para uma semana depois. Ela chegou lá e foi informada que o perito estava de férias e a perícia foi remarcada para mais 2 semanas depois...
Ela já está bem.
Nesses casos eu fazia o retorno ao trabalho e fazia uma carta ao perito diendo o dia que a pessoa retornou ao trabalho, mas houve um processo nessa empresa no qual o empregado alegou que o médico não permitiu que ele se afastasse pole INSS e a empresa não mais permite isso.

Anderson disse...

Vejo dois problemas aí: 1º) não é possível haver recusa na realizaçao da perícia por ausência de cat (O máximo que pode ocorrer é a empregada não ter reconhecida a espécie 91 - com a devida fundamentação da perícia - e posteriormente requerer revisão para alterar a espécie), mas o perito não pode se recusar a realizar o exame.
2º)não há norma que obrigue o segurado a aguardar a perícia do INSS para retornar ao trabalho; se o perito estiver convencido de que, em data anterior àquela da perícia, o segurado estava apto, ele poderá dar uma alta retroativa. Aí sim, a empresa poderá ter problemas se impediu o retorno do segurado naquela data.

HSaraivaXavier disse...

Anderson,

Eu concordo com vc.
Aliás, uma das soluções que eu tinha pensado para a questão nos casos extremos, por exemplo, 3 meses para realização da perícia, é que o empresário poderia pagar o salário do trabalhador empregado e posteriormente ser ressacido pelo INSS de outra forma. No caso o médico do trabalho faria a perícia de retorno ou afastamento e num segundo tempo isso seria auditado pela previdencia e o empresário compensado, como se faz com a licença maternidade, o que acha?

Ana Beatriz disse...

"Aí sim, a empresa poderá ter problemas se impediu o retorno do segurado naquela data."
Não é que a empresa impeça o retorno do empregado, geralmente ele nem tenta retornar...

Em uma ocasião de greve do INSS eu fiz o retorno ao trabalho de alguns empregados antes da perícia do INSS e enviei relatório com o empregado dizendo que ele havia retornado tal dia. Não tivemos nenhum problema e os benefícios foram pagos até a data de retorno. Mas como garantir que o empregado vai entregar o relatório ao perito?
E se o perito concluir que o empregado deve se afastar por mais tempo e este já tiver retornado ao trabalho?
Sem falar nos casos que o empregado não vai querer retornar sem passar antes pelo INSS.

Snowden disse...

O que comProva e tentativa de retorno do trabalhador ao trabalho após 30 dias de afastamento é o ASO, NR 7, item 7.4.3.3

Só se o medico do trabalho for oligofrenico pra aceitar sem alta do INSS, vejam a lei 605, de 1949, no art 6. Ta valendo hein?!

Nao se pode esquecer que estamos no Brasil, terra de povo "ligeiro"...

Anderson disse...

Mas como garantir que o empregado vai entregar o relatório ao perito?
não há nenhuma garantia, todavia se ele trabalhar e não contar que já retornou ao trabalho, cometerá o crime de estelionato na forma qualificada se receber 2x. (e ele cairá numa espécide de malha fina ao serem cruzados os dados)

E se o perito concluir que o empregado deve se afastar por mais tempo e este já tiver retornado ao trabalho?
Isto não é impossivel, diria que seria raro; mas nesse caso não haverá problema algum, pois tal qual na resposta anterior, poderá ser feita a compensaçao de contribuições, nem haveroa má fé de ninguém, ao contrário da primeira hipótese.
Abs,
Anderson
Perito/INSS - Advogado

Anderson disse...

Heltron, acho a ideia ótima. Gostaria de saber apenas como faríamos nos casos nos quais o INSS negasse o benefício. Como a empresa seria ressarcida disto? Talvez uma compensação sobre créditos previdenciários (mas aí teríamos que mexer nas leis tributárias, o que, no Brasil, não é muito fácil).

Anderson disse...

"Só se o medico do trabalho for oligofrenico pra aceitar sem alta do INSS, vejam a lei 605, de 1949, no art 6. Ta valendo hein?!"
Aldo, não conhecia tal lei, mas confesso que ao lê-la nada vi que impeça o empregado de retornar ao trabalho antes de passar pelo INSS.
Poderia nos explicar onde está a oligofrenia??

HSaraivaXavier disse...

Bem,
A minha proposta seria cobrir afastamento até 120 dias. O INSS não negaria. Não haveria perícia. Na verdade, Ele glossaria o processo já que é auditoria. Haveria um tramite de recursos semelhante. O ônus da falha ou má-fé seria da empresa obviamente que não receberia parte do dinheiro. Os benefícios menores que 120 dias de empregados habitualmente não SAO conflituosos e fraudulentos, depois ele, o empregado, é o mais injusticado de todos. Entenda que todas as situações e soluções possuem riscos. Precisamos procurar uma que o segurado primeiramente sofra menos.

HSaraivaXavier disse...

Todos os procedimentos médicos do SUS e privados sao auditados. Quando existe glossa, acaso o paciente paga a conta? Cabe a empresa andar na linha e a auditoria ser eficiente.

HSaraivaXavier disse...

Durante minha Pos Graduacao de Medicina do Trabalho um prof renomado garantiu que o MTE estaria para lançar NR que permitiria o Medico do Trabalho periciar funcionários. Citou vários casos. Num em especial no Rio, una empresa de telefonia recebeu 800 atestados médicos na véspera do carnaval. Somado ao inquestionável Fato da banalidade que se tornou o atestado médico causando incomensuráveis prejuízos ao patronato e a sociedade. Não demorará para que ocorra.
Ele falou sobre o empecilho ético que atualmente é a barreira mais difícil, mas ate quando resistirá a pressão e ao dano na balança das compensacoes?
O nome do professor era Dr.Marcio Vincente - Eng de Seguranca - que escreve na revista Protecao (muito conhecida por boa fama na área)

Snowden disse...

A oligofrenia estaria no seguinte: se o perito previdenciário achar que o trabalhador nAo deveria ter voltado ao trabalho e se o medico do trabalho o fez, vai ganhar um lindo processo por danos morais do trabalhador "ligeiro". Nao podemos nunca esquecer que o atestado do perito do INSS esta acima de todos! Agora se for o medico assistente do trabalhador, ai sim, o medico do trabalho esta acima deste, conforme o parecer consulta 3657do CRM MG, mas ai o MT torna-se responsável pelo trabalhador ate a alta do assistente! Vc ficaria? Eu nao, pois envolve um povo "ligeiro"...mas a decisão cabe a cada um! Eu nao faço nada fora da lei pois só a enchecao de saco...

Snowden disse...

Já no caso especifico do Heltron, o medico do trabalho pode colocar o trabalhador pra trabalhar mesmo diante deste atestado do assistente, atentando-se sempre pro parecer 3657 do CRM MG, nesse caso ta na cara que foi ação do povo "ligeiro"! E e simples também, nega-se o pagamento do dia de trabalho, pede-se a copia do prontuário, resumo de alta,etc!
Tem medico "ligeiro" que subtrai o timbrado do serviço que trampa, pra fazer atestado gracioso...nesse país tem muito artista, só "mocinho", assim o filme não sai...

Snowden disse...

Heltron, nAo precisa de NR! Já tem fundamentação...esse país está abarrotado de vagabundos