sábado, 10 de dezembro de 2011

Juiz autoriza contratação de médicos sem validação de diploma e sem inscrição no CRM - Será que ele se consultaria com um deles?

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul autorizou a contratação de profissionais de saúde uruguaios, inclusive médicos, pela rede de saúde do município de Quaraí, na Fronteira Oeste. A decisão foi do juiz Belmiro Tadeu Nascimento Krieger, que negou provimento a uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) contra a Fundação Hospital de Caridade de Quaraí.

O magistrado também assinou, na mesma data, sentença favorável em uma ação ordinária impetrada pela Santa Casa de Misericórdia de Sant'Ana do Livramento que discutia o mesmo assunto. A contratação poderá ser feita independentemente de revalidação de diplomas em universidades brasileiras e inscrição no Conselho Regional de Medicina.

De acordo com a sentença, a decisão foi tomada com base na realidade vivida pelos pacientes da região. Muitas vezes, de acordo com o juiz, os médicos brasileiros "negam-se ao atendimento pelo SUS, se não complementada a remuneração nos patamares exigidos".

A negativa da prestação de serviços por médicos brasileiros, mesmo com oferecimento da remuneração do SUS acrescida de parcela pecuniária suportada com verbas do município, levou o hospital de Quaraí a contratar médicos uruguaios residentes e atuantes na cidade uruguaia de Artigas.

O Cremers ingressou, então, com a ação civil pública afirmando a ilegalidade das contratações realizadas pelo hospital e do exercício da medicina pelos médicos uruguaios em território brasileiro sem prévia revalidação dos diplomas em universidades brasileiras e inscrição no Conselho.

12 comentários:

HSaraivaXavier disse...

Impressionante. Se eu fosse médico contratado estrangeiro assinaria o nome do Juiz na receita e no prontuário. Afinal, alguém tem se responsabilizar e não deve ser ele...

Snowden disse...

Daqui a pouco Sai no fantástico...deixa acontecer uma m.

Snowden disse...

Agora se o juiz fica doente vê se ele passa no dr paraguaio... Pro povão serve, pra mim nao

Cid disse...

Meu Deus!!! Que absurdo esse juiz idiota atropelou tudo, para que servem as leis...isso é exercício ilegal, agora era a hora do MPF fazer algum barulho útil.

H disse...

MAs que beleza. Faço questão de iniciar um movimento para se contratem advogados para assumir o cargo de juízes, quantos suficientes, para que os milhões de processos emperrados na justiça sejam resolvidos rapidamente. Se vale para os médicos, tem que vales para os juízes tb. E mais: não estavam eles em movimento por salários melhores? Vamos contratar advogados para substituir cada juiz em paralisação ou em greve.

ESTOU IMPRESSIONADO COM ISSO. DÁ A IMPRESSÃO DE ACABOU A LEI NESSE PAÍS. VALE O QUE QUEM MANDA QUER.

Bruno disse...

Pergunta pra esse juiz o que ele acha de contratar juízes sem registro na OAB?

RENATO MOREIRA FONSECA disse...

Justiça Federal manda suspender contratação de médicos sem CRM no Acre

Juiz federal determinou a suspensão do exercício das atividades dos médicos sem CRM que atuam em Feijó, Porto Acre, Acrelândia e Manoel Urbano.

A Justiça Federal, no Estado do Acre, deferiu parcialmente o pedido liminar do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), determinando que os municípios de Porto Acre, Feijó, Acrelândia e Manoel Urbano, não mais contratem pessoas, para o cargo de médico, que não estejam registrados no CRM e suspendam, no prazo de 30 dias, o exercício das atividades dos médicos que não sejam legalizados.

Na decisão, o magistrado ressaltou que “submeter populações pobres e distantes a profissionais que não possuem qualificação mínima curricular comprovada viola o dever do Estado de tratar a todos com a mesma consideração e respeito”.

Ele também afirmou que “a exigência de registro dos profissionais de medicina e de convalidação dos diplomas não se configura em mera formalidade. Objetiva comprovar a qualificação mínima para o exercício da medicina enquanto profissão regulamentada, além de expressar, pelo Governo, respeito e idêntica consideração que aos cidadãos”.

Jair Araújo Facundes fez questão de ressaltar ainda que os problemas na saúde pública são frutos do oferecimento de serviços sem qualidade e irão aumentar com a exclusão de profissionais sem qualificação comprovada.

“Médico, no Brasil, é a pessoa portadora de diploma de curso superior reconhecido por universidade brasileira, bem como regularmente registrado no conselho profissional para que seja fiscalizado e, quando errar, ser punido e cassado em sua habilitação (art. 17 da Lei 3.268/57)”, afirma o magistrado em sua decisão.

A presidente do CRM-AC, Dilza Ribeiro, disse que a intenção do Conselho é preservar a saúde da população, garantindo que todos possam ter acesso a um atendimento de qualidade e com igualdade, evitando que pessoas que não tenham a formação necessária atuem indevidamente.

“Queremos apenas preservar a saúde da nossa população. Sempre defendemos que as pessoas tenham acesso a uma saúde de qualidade. Nossa luta é que tenhamos bons profissionais com a qualificação necessária para atender e cuidar do nosso povo”.

Clique aqui e leia a integra da decisão liminar.

Fonte: Noticias da Hora

RENATO MOREIRA FONSECA disse...

Caso não consiga acesso aos brilhantes argumentos do JUIZ Jair Facundes, favor acessar o link:
http://renatofonsecacfm.blogspot.com/2010/06/justica-federal-manda-suspender.html

A verdade disse...

Sou a favor dos uruguaios clinicarem sem revalidação de diploma no Br!!!, NO DIA EM QUE EU PUDER CLINICAR NO USA E EUROPA SEM PRECISAR REVALIDAR O MEU!!!!

H disse...

O pais poderia contratar advogados, para o lugar dos juízes, com salários de médico do SUS. Assim, eu acreditaria na justiça e na igualdade.

Luciana Coiro disse...

Oba !!! Liberou geral !

Medicina "pobre" para pobres !!!

QUANTO DESRESPEITO...

Ninguém percebe ???

Adriano Battista disse...

E viva a "Justiça" do Bostil!
Que maravilha...
Seria de fato interessante se autorizassem a contratação de "advogados" sem registro na OAB para exercerem as funções dos "digníssimos" magistrados, contudo recebendo um quinto do salário dos "deuses" forenses.
Os Médicos que se fodam! Pimenta nos olhos dos outros é refresco. Cada vez mais a mídia e a "Justiça" estão detonando a Profissão Médica.
Ser Médico no Bostil atualmente é sinônimo de loucura. Profissão: perigo!