terça-feira, 5 de julho de 2011

RESOLUÇÃO 42.2011 O Detran-RS estabelece a necessidade de ser informado sobre incapacitados

05/07/2011 - 17h14min

Para dirigir, quem estiver em Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez deve comunicar CFCs

Nova Resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) estabelece que municípios com fundo de previdência próprio, assim como o Estado, deverão informar ao Detran/RS a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Os beneficiários que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverão ser reavaliados em exames de aptidão física e mental para manterem-se habilitados.

A Resolução 42/2011 do Cetran/RS define procedimentos para a fiscalização de trânsito em relação aos motoristas portadores de enfermidades que podem interferir na condução do veículo e representar risco para os demais usuários. Eles terão uma pendência administrativa registrada em seu prontuário, permitindo a fiscalização de trânsito recolher o documento de habilitação como medida cautelar, até que seja comprovada a condição física e mental necessária para dirigir.

O Detran/RS notificará os condutores nessa situação, através de Carta Registrada com Aviso de Recebimento, convocando-os a comparecerem a um Centro de Formação de Condutores (CFCs) para marcar uma perícia médica. Os resultados inapto ou inapto temporário ainda possibilitam ao periciado a interposição de recurso perante a Junta Médica do Cetran/RS.

Flagrado dirigindo, o condutor com benefício securitário ou previdenciário que não foi reavaliado pela perícia do Detran/RS será autuado com base no Artigo 252, (dirigir com incapacidade física e mental temporária), sujeito a multa de R$ 85,12 e quatro pontos na CNH. Terá ainda o documento recolhido até que sua situação seja regularizada. A penalidade administrativa não isenta o infrator de responder pelas medidas penais cabíveis.

À mesma penalidade e medida administrativa estará sujeito o condutor beneficiário que estiver portando documento de habilitação, o qual tenha registrado ocorrência de extravio, perda ou roubo

http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=pub&codleg=3869

3 comentários:

luiz disse...

no brasil e assim quando vc consegue valer um direito vc pode perder outro, simples como uma vingança, os bebados dirigindo por ai nao seria mais perigoso?

Eduardo Henrique Almeida disse...

Importante medida. Tá inválido? Aposentou por isso? O DETRAN quer conferir se ainda está apto a dirigir.
Taí, gostei da medida. É o Estado checando, amarrando as pontas e lutando contra a lei de Gerson. É possível estar inválido para o trabalho e apto aà direção amadora, mas tem que se ver isso com cuidado. Corretíssimo.

dmg disse...

É ... o resultado de um trabalho que vem desde 2003 no RS e passou por ampla discussão inclusive com a comunidade. Em 2005 na presença da diretoria da ANMP e representantes da direção do INSS ( CCGBEnIN), do juizado federal, AGU, alem de ABRAMET ( medicina do tráfego) foi realizado seminario DETRAN/ INSS em Canoas RS. Representantes sindicais presentes, que se recusaram a ocupar espaço formal oferecido, ocuparam o pulpito e desancaram os peritos e o INSS. Quem nos defendeu, com muita habilidade foi a ABRAMET. No outro dia no site foi a vez da diretoria da ANMP nos malhar muito agressivamente por conta de ?
Guardo, não só na lembrança, como na memória do meu computador ...