quinta-feira, 7 de julho de 2011

PF/AP e PFE/INSS: concedido efeito suspensivo em agravo de instrumento contra decisão que fixou honorários médico periciais em valor exorbitante

Data da publicação: 07/07/2011

A Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal no Estado do Amapá - PF/AP e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE/INSS, obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000577-37.2011.8.03.0000, interposto pelo INSS contra decisão do juiz da 6ª Vara Cível e da Fazenda Pública que fixou honorários médico periciais, em ação acidentária, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

O INSS, representado pela PF/AP, alegou no referido agravo que o valor arbitrado é exorbitante, ofendendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista que a quantia paga aos peritos nomeados pela Justiça Federal, para realização de perícias de natureza semelhante, tem sido de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais), nos termos das Resoluções 541/2007 e 558/2007 do Conselho da Justiça Federal.

Ao analisar a petição inicial, o relator do recurso, convencendo-se do fummus boni iuris e do periculum in mora, concedeu o efeito suspensivo requerido inaudita altera parte até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.

A PF/AP e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Nota do autor:
Ora, SE O VALOR DA PERÍCIA MÉDICA DENTRO DA RAZOABILIDADE DA PFE/INSS É DE 176,00 REAIS, ENTÃO O SALÁRIO DO PERITO QUE FAZ 18 X 22 PERÍCIAS DEVERIA SER DE R$ 69.696,00 reais.

10 comentários:

dmg disse...

Temos que nos dar conta que está se criando uma nova casta de "credenciados" - peritos de confiança do juiz que anulam e desmerecem nossos laudos, como se fossemos incompetentes e nao merecessemos a funçao púlica!

Anderson disse...

Pior que receber só R$ 176,00 é ler a fundamentação para o pagamento de defensor [advogado] dativo na JEF ("deve ser maior que 1 salário minimo para não ofender a dignidade da profissão"). O cara vai lá, faz um control c control v, bota o nome na peça e recebe pelos menos R$ 545,00; o médico recebe R$ 176,00 tendo que realizar uma avaliação pericial, que vai definir a sentença, e a dignidade da profissão não é ofendida. É o fim da medicina.

Snowden disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
H disse...

Anderson,

Se tem médico que aceita isso, vão continuar a diminuir a profissão. Os próprios que ajuizaram a causa não aceitam trabalhar pelo que querem pagar. A culpa é dos médicos e de mais ninguém.

Snowden disse...

Já no INSS, cada perito "bota no bolso" 18 mangos por perícia, em média.

H disse...

Quem fixa o preço é o profissional. Se ninguém quiser pagar, que não pague. Mas não tem o produto. Para isso, o valor tem que ser fixado antes. Agora, fazer perícia para cobrar depois...dá nisso.

Snowden disse...

Não filho, o preço é fixo! É quase pré-pago...depois de 30 dias tá na conta do perito.

H disse...

Aldo: lei de mercado aliada a uma grande perseguição. Mas se alguém faz...nunca vai faltar escravo. Então, quem fixa o preço é o perito. Fixa quando aceita vender seu trabalho por pouco. Advogado ganha três vezes. Os 20 % de praxe (ou mais) , a tabela da OAB e o valor da sucumbência. Até onde eu sei é assim. Como me disse amigo advogado. A lei é para eles (a parte boa). Para nós, só a parte ruim da cobrança e responsabilidade. Culpa dos médicos. E vai ser assim até aprenderem. Até acabar a pouca vaselina que acham que ainda ajuda. KKKKKKKKKKKKKK

hulk disse...

HUMMMMMMMMM!!!!!!!!

hulk disse...

FALA COM OS ILLUMINATTIS