sábado, 16 de julho de 2011

BAND - Presidente da ANMP esclarece direitos de segurados

ANMP braço do governo?

Sábado, 16 de julho de 2011 - 08h27
Confira os direitos da perícia médica

Quem chega a um posto do INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) em busca da perícia médica chega com uma expectativa, de saber se tem ou não direito a benefícios como o auxílio-doença. Muitas vezes o consumidor não sabe quais são os direitos que ele possui nesta ocasião. Para esclarecer a esta e a outras dúvidas, o portal da Band procurou o presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), Geilson Gomes de Oliveira. Confira abaixo as respostas:

Quando a pessoa possui direito ao auxílio-doença?

É importante observar que o nome do benefício é auxílio-doença, mas ele só é concedido quando a doença é considerada incapacitante para o trabalho.

Completamente são, 100% sadio, não existe ninguém. Quando esta limitação torna-se importante a ponto de impedir as atividades de uma pessoa é que ela passa a ser considerada incapaz.

Quais os direitos de quem passa por uma perícia médica?

As regras para qualquer atendimento prestado pelo Estado estão previstas na lei da administração pública federal, número 9.784. Entre outros pontos ela prevê que todo servidor público tem que estar identificado. A pessoa tem o direito de saber por quem está sendo atendida, seja por meio de crachá, placa na mesa ou outro tipo de identificação.

O segurado tem direito de fazer a perícia com um acompanhante dentro da sala?

Ele tem o direito de pleitear um acompanhante, mas o médico perito também tem o direito de decidir quem irá ou não participar da perícia, segundo tanto o Código de Ética Médica quanto resoluções do Conselho Federal de Medicina.

Claro que tudo é uma questão de bom senso. Há casos em que o acompanhante é necessário. Em caso de pessoas com doenças mentais, passa a ser até desejável. Mas a gente às vezes usa esta prerrogativa de impedir que pessoas entrem na sala de perícia para impedir que outra pessoa influencie no resultado.

Então o que prevalece em caso de conflito na questão do acompanhante?

O segurado pode fazer o pedido de acompanhante em qualquer agência do INSS. Antes de fazer o exame, ele tem o direito de receber uma resposta por escrito que justifique o porquê de seu pedido ter sido atendido ou negado.

Este pedido, no entanto, não pode ser feito no mesmo dia, sob risco de a perícia ser remarcada. Isso porque a administração pública tem até cinco dias para responder a um requerimento.

Informações de outros médicos são aceitas na perícia?

Sim. O médico assistente comprova que aquela pessoa possui uma deficiência. No entanto, o médico que possui a formação e o know-how para dizer se aquela pessoa é incapaz ou não é o médico perito.

Toda e qualquer prova é válida. Quanto mais provas ele levar, mais chances ele tem de que sua fundamentação esteja correta. Nada impede, porém, que quem não levar nada tenha o benefício concedido.

Vale dizer que entre 20% e 30% dos pedidos de auxílio-doença são negados não por uma causa médica, mas por razões administrativas. Por exemplo, o segurado tem a perna amputada, mas não pagava a Previdência, não tinha carência, ou não preenchia algum outro pré-requisito legal.

Se, por exemplo, o médico negou o benefício e eu desejo uma segunda opinião. Posso ser tratada por outro médico?

Isso não está descrito em nenhum ato normativo que eu me lembre, mas o direito de requerer é amplo. Se o pedido for justificado e se houver amparo dentro dos órgãos normativos, é possível que ele faça a perícia com outro médico. Porém, para isso, o segurado tem que ter uma boa fundamentação. O médico também pode pedir para não fazer perícia com alguém que ele acha que está coagindo.

Como é possível fazer reclamações envolvendo a perícia médica?

O segurado tem que reunir provas, por exemplo, de que foi mal atendido durante a perícia e entrar em contato com a ouvidoria, no telefone 135.

E o médico que foi, vamos supor, agredido durante uma perícia, o que deve fazer?

Ele tem que se afastar da zona de conflito, comunicar as chefias, fazer um boletim de ocorrência informando a agressão, entre outras medidas. Sempre oriento que a pessoa precisa ter convicção na sua reclamação, para não gerar um procedimento desnecessário.


O médico pode entrar em contato ainda com a ANMP por meio do e-mail diretoria@anmp.com.br, do telefone (61) 3321-1200 ou procurando um dos delegados regionais da categoria.

10 comentários:

Francisco Cardoso disse...

Foi o Geilson que respondeu isso? Ele nao sabe a normatizacao do INSS para que a perícia em PR seja por outro médico? Ate o sabi esta programado assim... Foi o Geilson mesmo????

H disse...

Pois é. Muito estranho isso. PR é básico. Teve BI negado...PR logo em seguida. Todo mundo sabe isso...Acho que ficou nervoso com a entrevista ou não entendeu a pergunta. Putz...E além do PR, tem o recurso e os infinitos AXn. Até uma criança sabe disso.

HSaraivaXavier disse...

Calma, pessoal.
Vocês mesmo são testamunhas da capacidade de alterar informação da mídia. De adulterar e por vezes editar algo completamente diferente da realidade. Só pode ser erro de edição da Band jornalismo. Eu não acredito também que ele tenha respondido desta forma.

Anderson disse...

"Há casos em que o acompanhante é necessário. Em caso de pessoas com doenças mentais, passa a ser até desejável..."

Se ele falou isso, prova que não sabe nada de perícia psiquiátrica. Nesta, mais do que nunca, é desejável que a pessoa examinada esteja desacompanhada.
Falar uma m. dessa num assunto tão importante...

Anderson disse...

"O segurado pode fazer o pedido de acompanhante em qualquer agência do INSS. Antes de fazer o exame, ele tem o direito de receber uma resposta por escrito que justifique o porquê de seu pedido ter sido atendido ou negado.

Este pedido, no entanto, não pode ser feito no mesmo dia, sob risco de a perícia ser remarcada. Isso porque a administração pública tem até cinco dias para responder a um requerimento".

Os administrativos começaram a orientar o segurado a fazer requerimento de acompanhantes antes de iniciar a perícia; não edixei ninguém sem resposta; todos foram devidamente negados e fundamentados ANTES DE COMEÇAR A PERÍCIA.
Resultado: muitas remarcações de segurados, pois as perícias atrasavam devido à necessidade de parar para justificar.

NUM É QUE NUNCA MAIS APARECEU NENHUM PEDIDO? PQ SERÁ??

H disse...

Disse tudo Anderson. perícia psiquiátrica com acompanhante ventríloquo ? O que se avalia nisso? Melhor ficar calado do que registrar uma m.... dessas na imprensa. Estamos mal de representantes. Tem gente que para aparecer se presta a qualquer papel.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Achei que o Geílson se saiu bastante bem.

H disse...

Otimista, EH. Foi bem...mal. Não se admite erros básicos em entrevistas como essas.

Francisco Cardoso disse...

Em termos gerais foi bem, mas na parte técnica foi sofrível...

Anônimo disse...

Geílson é aquele rapaz sorridente que sempre aparece no portal da ANMP??? Do ladinho da Virgínia...

Humm, sei não...

Pois me parece que o rapaz não sabe quase nada de perícia...

Como foi um dos protagonistas da patifaria da AGO de março de 2011, não boto fé em nadinha que venha desta direção da falecida ANMP.

Como me desfiliei da associação neste ano, não me interesso por mais nada que venha dela, cansei.

Triste fim, parece-me que o Rei da Bahia está a fazer triste escola.

"Me digas com quem andas que te direi quem tu és!"

Velho e certeiro adágio popular...

ANMP - RIP 29/03/2011