quarta-feira, 9 de abril de 2014

NOTÍCIAS STF - PFE PERDE MAIS UMA - AGORA ADVOGADOS PODERÃO INFERNIZAR A VIDA DOS ADMINISTRATIVOS DO INSS

"Notícias STF
Terça-feira, 08 de abril de 2014Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.

O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.

- Leia a íntegra do voto do relator, que foi seguido pela maioria.

PR/AD"
 
Nota do BLOG: A PFE perde tudo, como é possível isso? De fato, faz jus ao apelido que ganhou nos bastidores, de "Perdedora Federal Especializada".
 
Nota do BLOG 2: Vai ser o inferno na terra para os administrativos do INSS. Oprimidos por chefes opressores, metas irreais, planos de ação, GDASS e segurados com fichas na mão querendo atendimento "rápido", agora vão ter que parar o atendimento para dar "prioridade" (ou seja, atendimento sem senha) para advogados. Vai ser pior que cadeia. Vai ter mais advogado de porta de APS que nos presídios. Todos atrás de um trocado, oferecendo procurações a jato para "passar" o processo do requerente na frente. O que vai ter de carteirada não tá no gibi. Comentaremos mais amanhã.

3 comentários:

de disse...

Eu sou administrativo e digo: se não for revertido isso, vai ser uma tragédia sem igual no atendimento do inss.

Gescelio Soares disse...

E o pior não é isso... o servidor de APS agora vai ser indeferidor oficial de benefícios! Como 99% dos advogados só mexem com LOAS e segurado especial (benefícios que permitem o jus suplicandi: "Dr Juiz, a lei não ampara e não prevê, mas olha que coitado"), o que vai ter de advogado dando entrada nesses benefícios só com o RG do cliente pra forçar indeferimento não tá no gibi!

PFE foi vergonhosa dessa vez! Eu vi a defesa da PFE, e fazia melhor quando estava na faculdade! Nenhuma menção a agendamento, nenhuma menção ao maior índice de indeferimento de benefícios quando requeridos por advogados... palhaçada!

de disse...

Leiam isso: " dentro do expediente ou fora dele"