sábado, 5 de abril de 2014

"E SE OCORRER UM ACIDENTE, QUEM VAI SE RESPONSABILIZAR POR ISSO?"

Motorista vai à polícia contra INSS

Perícia médica do órgão na cidade deu alta a condutor de caminhão que diz temer ‘acidente de trabalho’ por estar sem força na perna esquerda
Cinthia Milanez 

O motorista de caminhão Adnaldo Bento Baldo, 42 anos, procurou a Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Bauru na manhã desta sexta-feira (4) após receber alta do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

Baldo afirma que continua sem força na perna esquerda, responsável pela embreagem, e teme provocar um acidente de trabalho. Porém, o delegado plantonista que recebeu a ocorrência, Frederico José Simão, disse que não havia necessidade de registrar um boletim de ocorrência (BO).

“Se fosse uma emissão de socorro, ou seja, o paciente foi ao médico, mas ele não quis atendê-lo, aí daria para registrar um BO, porque isso é crime. Porém, ele foi ao médico e o mesmo o considerou apto para continuar trabalhando. Eu expliquei essa situação para ele e orientei que procurasse a Justiça do Trabalho. Ela verificaria a veracidade dos fatos e poderia, inclusive, designar outro médico para que fosse feita nova perícia”, explica.

Em julho do ano passado, Baldo começou a apresentar dores na coluna e nas duas pernas, mas continuou trabalhando. No dia 12 de dezembro do mesmo ano, as dores pioraram e, segundo o motorista, ele não sentia mais as pernas. No dia 16 de dezembro, Baldo passou pela perícia do INSS, que o afastou até 14 de fevereiro deste ano. Em 12 de março, outra perícia, afastando-o até o dia 30 do mesmo mês. Porém, na última perícia, feita no dia 2 de abril, o médico deu alta ao paciente. “Eu consigo andar, mas continuo sem sustentação na perna esquerda”, conta.

Baldo acrescenta que o caminhão que ele dirige pesa cerca de 9 toneladas quando está vazio. Contudo, quando está carregado com 12.000 peças de tijolos, o peso do veículo chega a 36 t. 

“E se ocorrer um acidente, quem vai se responsabilizar por isso?”, questiona. O motorista diz ainda que o médico do INSS não esperou o resultado do exame de ressonância, que saiu ontem, mas liberou o paciente para trabalhar a partir desta segunda-feira, dia 7.

Recurso

O motorista afirma que não sabe o que fazer. Isso porque, segundo ele, teria de esperar 20 dias para conseguir agendar outra perícia, mas volta ao trabalho antes deste período. “Vou ter de voltar a trabalhar antes da nova perícia e estou com medo de causar um acidente e ser responsabilizado”, frisa.

Por outro lado, o delegado Frederico José Simão descarta a possibilidade de o motorista ser responsabilizado por um possível acidente que venha a causar. 

“Se a perícia médica liberou o paciente, ela será responsável por eventuais acidentes que o motorista possa causar. Neste caso, o médico que liberou o paciente e o INSS responderiam, juntos, se algo acontecer”, argumenta. 
(continua)

6 comentários:

H disse...

Olha só...o sujeito "maquina" um acidente e o delegado, muito sério, coloca a responsabilidade no perito do INSS e no INSS ??? E os bandidos que ele não prendeu e assaltam/matam, ah, sei...os crimes são dele, e ele será responsabilizado???

Regi disse...

Delegado mostrando todo seu desconhecimento.

O Perito do INSS apenas cessa a concessão do benefício,não dá alta para ninguém de seu tratamento (pois não é medico do periciando), quem dá alta do tratamento é o médico assistente.
Portanto se o cidadão tiver sua solicitação negada, não quer dizer que deva retornar necessariamente ao trabalho mas sim reagendar reavaliações de nível recursal para consubstanciar opiniões concorrentes de indeferimento ou mesmo concedê-lo.

Se o jejuno delegado estudar um pouco mais sobre competências e responsabilidades civis e penais veria que a emissão de pareceres tanto na esfera administrativa federal quanto na própria esfera judicial (perito indicado pelo juízo) não estão sujeitos à responsabilidade por se tratar apenas de "Parecer" (a ser concluído respectivamente pela administração da Autarquia e pelo juiz.

Mais uma pergunta..
O Juíz que solta/liberta um bandido e este volta a roubar ou matar, é culpado por seu ato decisório ?

JOSÉ ALBERTO ARMÊNIO disse...

nr7, nr17, parecer cremesp 156/06, parecer cmf 02/13

sergiotorrino disse...

Não cabe culpar a perícia do INSS por possibilidade futura de ato "acidental",e muito menos o perito que age em nome do Estado e não em seu próprio,diferentemente do profissional que atende em seu consultório.O perito toma deliberação em função e sob a égide da lei e não sua posição pessoal.Ademais ,o que este senhor e o delegado está fazendo é no mínimo intimidar o profissional na condução de seu objetivo.Ademais o médico não tem como produzir política de resultados nesta situação,pois o próprio motorista pode se negligenciar e provocar acidente para depois culpar o profissional do fato.

PauloVieira disse...

Independente de ser a perna do freio ou da embreagem, o certo é que essa história não resolvida entre o INSS e os Detrans Brasil afora nos deixa, como Peritos do INSS, é bastante inseguros e vulneráveis.

Todas as vezes que faço perícia de um contribuinte motorista, fico com o pé, ou melhor, os dois pés atrás.
- Qual o procedimento a ser adotado quando você constata incapacidade no motorista?
- Qual é o exame médico que vale, é o do perito do INSS ou o do médico do Detran??
Qual o protocolo disponível no INSS, a ser cumprido, em caso de incapacidade para o labor dos motorista?

Rodrigo Santiago disse...

O benefício chama-se auxílio-doença, e não auxílio-temor-doença.

Se fosse por temor de algo imponderável, para cuja ocorrência concorrem vários outros fatores, inclusive até mesmo fatores de ordem puramente trabalhista e pessoal, como, a título de hipotético exemplo, péssimo ambiente e condições de trabalho, péssimas estradas para o caminhão, cobrança de produtividade, estresse e preguiça de trabalhar - todos sob a não-governabilidade do perito.

O perito indeferiu após uma avaliação técnica fundamentada em critérios baseados não-somente nas alegações do periciado (ou pelo menos era para ser assim, não conheço este caso), mas também nos elementos probatórios objetivos e concretos, como o exame físico, atestados, a profissiografia, etc.

Já o periciado está querendo perceber o benefício com base em quê? Somente em suas alegações pura e simplesmente? No grito?

E o delegado: está querendo profetizar uma responsabilidade ao perito somente por ouvir dizer uma queixa de um terceiro? Pior ainda que o periciado!