quinta-feira, 10 de abril de 2014

PERITOS SE ASSUSTAM COM AULAS DE "INSTRUÇÃO" PARA A APOSENTADORIA DE DEFICIENTES E COMPROVAM TUDO O QUE O BLOG FALOU LÁ ATRÁS.

Há meses estamos denunciando a falácia e a mentira do INSS em querer usar uma lei aprovada para dar direitos a trabalhadores com deficiência para impor pauta recalcada, sectária, anti-médica e prejudicial ao trabalhador.

O fluxo criado pelo INSS deturpa a lei ao colocar serviço social para fazer "perícia funcional" (Assistente social não é perito no INSS muito menos formado para avaliações "funcionais") e prejudica os trabalhadores com uma tabela insana e projetada para negar o máximo possível pois considera elementos de incapacidade em quem está capaz e trabalhando.

Como o pseudo-progressismo contaminou todo o país, inclusive o INSS, peritos estão denunciando a este blog que estão sendo orientados nessas aulas a "não checar nada", a "acreditar exclusivamente na palavra do cidadão" e que "o Brasil tem uma dívida social que precisa ser paga", dentre outras ignomínias. Alguns consideraram uma verdadeira doutrinação bolivariana o conteúdo das aulas.

Sobre o papo da dívida social, esse discurso típico de pseudo-progressista não se sustenta, pois se o governo de fato quisesse pagar alguma dívida social, começaria acabando com o fator previdenciário e atualizando a tabela do IRPF para cobrar menos imposto dos pobres e classe média.

O que vemos aqui é o choque típico que existe em um governo sem gestão e desorientado: A área econômica arroxa no fluxo e os gestores partidários liberais tentam convencer os servidores a descumprir a lei e a não checar nada e ver se assim aumentam as concessões. Nessa dualidade de posturas, o servidor é que está em risco de processos e perda do cargo por eventual fraude.

Como justificar diante de um delegado da polícia federal na primeira operação contra fraude da LC 142 (que não tardará) que você apenas acreditou em tudo o que o cidadão disse porque foi orientado?

Pergunta: Onde o INSS escreve que não é para checar nada? Perguntem aos gestores que falarem de novo essa bobagem.

Apesar do impacto inicial pequeno previsto pelo INSS, esse fluxo deslindará em uma miríade de ações judiciais contra o INSS, com grandes chances de derrota institucional. Fora as fraudes, com enorme potencial de crescimento pelo fluxo inssano apresentado.

Por impedir que o médico registre adequadamente o exame pericial, ao forçar o perito a usar um sistema antigo, sem proteção, sem sigilo, acessível a todos, com gravíssima limitação de escrita e por transformar assistente social em perito analisando as mesmas situações que o médico, este fluxo é ilegal e anti-ético e os peritos devem se declarar impedidos de executar essa tarefa por descumprimento ao código de ética médica:
Direitos fundamentais:
VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.
XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.
Direito do médico:
IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
Responsabilidade profissional - É vedado ao médico:
Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos.
Sigilo profissional:
Art. 76. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
Leia aqui a posição do Sindicato dos Peritos sobre a LC 142: http://www.perito.med.br/2014/01/parecer-do-sindicato-dos-peritos-sobre.html

Leia mais: http://www.perito.med.br/2014/02/aposentadoria-de-deficientes.html

6 comentários:

Unknown disse...

Escutei de uma Assistente Social que esse novo modelo é um marco que vai possibilitar a isonomia entra os Assistentes Sociais e o Médicos Peritos do INSS.
Quando disse para ela que desde 2004 os Médicos Peritos querem a isonomia com os Auditores Fiscais do INSS e não conseguem nada ela me pareceu decepcionada, ou será impressão minha ?
Apliquei o modelo em um caso real de auxilio acidente com artrodese de coluna lombar e em outro caso real de trabalhador com sequela de pólio em vaga para deficiente físico em atividade sedentária, nenhum dos dois pontuou o suficiente para receber o beneficio.

Biaperita disse...

O próprio decreto que veio a normatizar a LC 142 é claro: a fixação das datas não pode se dar apenas por prova testemunhal, sendo obrigatória a comprovação documental. O perito que não se basear em documentos fidedignos NÃO ESTÁ AMPARADO NA SUA CONDUTA!!!!!

Biaperita disse...

DECRETO 8145/2013:
§ 1o A comprovação da deficiência anterior à data da vigência da Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013, será instruída por documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional, vedada a prova exclusivamente testemunhal.

Biaperita disse...

DECRETO 8145/2013:
§ 1o A comprovação da deficiência anterior à data da vigência da Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013, será instruída por documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional, vedada a prova exclusivamente testemunhal.

sergiotorrino disse...

Qual a base legal para uma assistente social fazer a MESMA avaliação funcional que o médico? Qual a competência legal,qual sua formação em matéria de saúde?
Desejam que seja feita perícia conjunta,qual seja aprender com o médico o exercício de suas prerrogativas legais.INACEITÁVEL.

Unknown disse...

Depois de 30 anos de ações judiciais e retrabalho pericial e administrativo porque o MTE e o INSS tem visões diferentes sobre insalubridade p INSS cria outro elefante branco.
Porque 3 categorias com critérios diferentes de toda a legislação pregressa ? Não seria mais simples uma única faixa usando os mesmos critérios de concessão do auxilio acidente e do enquadramento em vaga de deficiente em concurso publico e de cota de deficiente no RGPS ?
O "novo modelo" vem para sobrecarregar ainda mais um órgão que já não dá conta da atual demanda. Uma avaliação pericial dessas vai consumir no modelo teórico 2 horas de trabalho pericial em vez dos 20 minutos do modelo atual. O que estava devagar vai ficar mais devagar ou vai parar. O perito deslocado para essa nova atividade vai consumir em 1 requerimento tempo suficiente para atender 6 auxilio doença. A exemplo do que foi o BPC ainda não há mecanismo recursal e em caso de resultado que desagrade o requerente ele pode entrar com novo pedido. Criou-se outro buraco negro para consumir todo o trabalho interno do INSS multiplicando a ineficiência do órgão. Parabéns para o mentos da ideia, prevejo muito sucesso nessa sabotagem.