quarta-feira, 9 de abril de 2014

MP 632 - SALVE A DATA - 16 DE ABRIL DE 2014

MP 632 terá pedido de vista coletivo apreciado em 16 de abril de 2014. Ela poderá resolver parte do problema da carreira pericial ou então desencadear uma ruptura anárquica da classe com seus representantes e governo de forma muito pior que 2010.

Carlos Gabas já teria dito, segundo fontes, que iria batalhar para derrubar a emenda dos peritos, ao contrário do que sempre prometeu ao seu "amigo" durante campanha da ANMP em 2013.

Apesar do vício de origem, se o Planalto resolver assumir para si a mudança e aprovar a emenda, não haverá inconstitucionalidade.

Neste momento, apenas Carlos Gabas ameaça a emenda dos peritos.

Dia 16 de abril de 2014, salve essa data. É tudo ou nada.

4 comentários:

Ighenry disse...

O presidente da ANMP deve ficar de olho no Gabas, o maior enGABbelAdor da perícia médica.

Hugo disse...

Só para esclarecer, vício de iniciativa não se supre ou se sana com a sanção presidencial.

Francisco Cardoso disse...

Em tese não, o vício persiste, mas somente a Presidência pode reinvidicar esse vício. Se eles não o fizerem e aprovarem, então assumem pra si que concordaram com o Legislativo.

Igual fizeram com os táxis recentemente.

Hugo disse...

Não é assim que funciona. O Presidente da República; a Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; o Procurador Geral da República; Partido Político com representação no Congresso e o Conselho Federal da OAB tem legitimação ativa universal para a propositura de Ações Direitas de Inconstitucionalidade. Isso quer dizer que, em face das próprias atribuições institucionais, esses legitimados podem propor ADIs sobre qualquer tema, ao contrário das Mesas das Assembleias Legislativas; dos Governadores dos Estados e das confederações sindicais (para os quais a Constituição exige pertinência temática). E reparem que os legitimados não são apenas os ATUAIS presidente, mesa do Senado, PGR, Conselho da OAB etc. Como uma lei não se torna constitucional pelo decurso do tempo, a qualquer momento (mudada a conjuntura atual) a inconstitucionalidade pode ser arguida.
Além disso, ainda existe a possibilidade de a inconstitucionalidade ser reconhecida por qualquer juiz, diante de um caso concreto em que o dispositivo inconstitucional seja invocado. Na minha cidade isso está próximo de acontecer em relação aos taxistas.
A insegurança jurídica é muito grande. Não sei se ficaram sabendo, mas o STF acabou de declarar inconstitucional uma lei mineira que estabilizou, HÁ 7 ANOS, mais de 98 MIL servidores não concursados.