quinta-feira, 10 de abril de 2014

AUXÍLIO-DOENÇA PARENTAL É JUSTO, MAS FALTA SER LEGALIZADO

09/04/2014 às 21h36
Auxílio-doença parental: uma necessidade real do segurado

Imaginemos a seguinte situação: uma mãe, que é empregada de uma empresa privada e, portanto, segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, está com sua filha de apenas um ano e três meses com o diagnóstico de uma doença incurável, cuja expectativa de vida é de apenas seis meses. A mesma mãe sabe que a expectativa de vida da filha está sendo aumentada graças à presença e ao poder do amor incondicional dela, além do fato de essa mãe querer e ter o direito de ficar ao lado da criança até o último dia de sua vida.

Sem quaisquer condições psicológicas para continuar em suas atividades diárias no trabalho, a empregada requer junto ao INSS a concessão do benefício de auxílio-doença, que é negado pela autarquia sob o argumento de inexistência de nenhuma incapacidade por parte da segurada e previsão legal para o caso. 

Estaria, então, essa segurada desamparada pelo sistema previdenciário? (continua)

Fonte: Diário da Manhã

Um comentário:

Unknown disse...

Foi aprovado?