terça-feira, 4 de outubro de 2011

NÓS TAMBÉM QUEREMOS - A FORMALIDADE - PARTE I

A Força Sindical continua esta semana a luta pela Humanização das Perícias Médicas. Entre seus pontos de discussão estão temas muito curiosos. Um deles é a informalidade na atuação dos Peritos Médicos do INSS. Segundo a entidade os trabalhadores receberiam apenas um documento com assinatura do Presidente do INSS sem mais satisfações sobre a sua avaliação e haveria completa informalidade na entrega dos documentos ao Perito do INSS dificultando "recursos ou outras ações de defesa do trabalhador". Mas será que o Médico do INSS é a favor disso?

É importante que a sociedade saiba que os Peritos Médicos comprometidos e éticos sempre foram a favor da formalidade na análise médico legal dos requerimentos por incapacidade considerada a sua evidente importância jurídico-administrativa. Por exemplo, sempre entenderam que devessem atender aos segurados identificados com crachá ou outra forma visível de identificação dentro do consultório. Sempre entenderam que as Análises de Requerimentos de Benefícios por Incapacidade devessem ser processos encapados (conforme a IN 45) com folhas numeradas e autenticadas por servidor administrativo. Sempre entenderam que os documentos originais, ou equivalente, apresentados pelo requerente (exames, atestados, receitas) devessem ser colocados de maneira cronológica e organizada dentro do processo em análise. Sempre entenderam que tudo que for solicitado para o segurado ou pelo segurado seja por escrito e assinado. Sempre entenderam que os segurados poderiam e inclusive deveriam deixar escritos no processo os seus motivos pessoais e sociais para que não restassem dúvidas que alertou ao médico sobre situação pessoal atípica. Sempre entenderam que os Laudos Médicos-Periciais, em que constam os motivos da decisão, e que não é a Comunicação do Resultado do Requerimento, embora pertencessem por direito ao INSS (autoridade requisitante), deveriam ser acessíveis ao trabalhador para que, assim, tivesse acesso às contra-razões do avaliador no indeferimento. Mas infelizmente não é isso que tem acontecido.

No INSS raros Peritos Médicos da nova geração 2005-2006 receberam um crachá mesmo tendo pedido. Também os Requerimentos para Benefício por Incapacidade para Auxílio-Doença raramente são encapados. Também os documentos apresentados pelos segurados nas perícias, como “provas de sua incapacidade”, em parte, se constituem apenas de fotocópias rasuradas, ilegíveis e dispersas. E principalmente, os Laudos Médicos Periciais (LPM) adormecem completamente ignorados e confundidos com a Comunicação do Resultado do Requerimento (CRER). Eu mesmo vi a face de surpresa de certo Procurador Federal do INSS há cerca de quatro anos quanto ele leu pela primeira vez um LPM do SABI. “Quer dizer que vocês escreviam este tempo todo isso tudo?” disse. Imagine agora sobre a visão dos outros agentes da sociedade. Até hoje trabalhadores dizem que nada é lhes apresentado ou entregue salvo um papel escrito “Indeferido” com a Assinatura do Presidente do INSS quando muitas vezes um perito detalhou e fundamentou a sua decisão. Dezenas de emails chegam no peritomed@hotmail.com de pessoas que não entendem a decisão médica. Sempre respondo automaticamente: “Leia o seu Laudo Médico Pericial”. Muitas têm suas angústias aliviadas. Outras se surpreendem por jamais terem pedido antes algo tão importante.

E mais, a informalidade não existe somente por falhas dos médicos ou do próprio INSS. É preciso admitir que parte da informalidade seja provocada pelo próprio trabalhador. A falta injustificada no horário agendado de atendimento, a exigência de posicionamento do perito durante a avaliação e a resistência à não-apresentação de documentos de identificação e comprovações médicas são exemplos. Por fim, é preciso que todos: médicos, servidores administrativos, segurados e autoridades respeitem a formalidade do processo administrativo-jurídico e do ato médico pericial.

2 comentários:

Regi disse...

A PERÍCIA MÉDICA É ESPECIALIDADE MÉDICA.

PORTANTO,ESPECIALISTA EM ÓRGÃOS OU SISTEMAS DEVEM SE MANIFESTAR QUANTO Á DOENÇA E NÃO QUANTO A CAPACIDADE OU AMBIENTES LABORAIS (ESTAS CABEM A NÓS, PERITOS, ESPECIALISTAS DA ÁREA E MEDICINA DO TRABALHO, JÁ RECONHECIDAS PELO CFM).

PORTANTO,BASTA DESTAS QUEIXAS E AFIRMAÇÕES DESCABIDAS FEITAS POR PESSOAS QUE DESCONHECEM O MÍNIMO NECESSÁRIO !

HORA DO CFM SE POSICIONAR JÁ QUE A ANMP, COMO SEMPRE, NADA FAZ PELOS PERITOS.

HSaraivaXavier disse...

As decisões judiciais são de domínio público. Os Laudos Médicos não.