domingo, 10 de julho de 2011

ARTIGO RECOMENDADO

O exercício de atividade laborativa pelo segurado durante o período de incapacidade e as repercussões no Direito Previdenciário

Cristiane Miziara Mussi
http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=252271
 
Você sabia que há entendimento de tribunal de que mandato eletivo não é emprego e que pode ser exercido recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio doença? Eu também não. Leia mais.

3 comentários:

Anderson disse...

Aqui na APS Blumenau temos um caso; cidadão vereador, aposentado por invalidez por ordem judicial (buscou a justiça após ser desaposentado por nós, quando descobrimos que a "figurinha fácil" da APS (sempre estava ali a acompanhar segurados)era aposentado por invalidez.

hulk disse...

SEI?

Anônimo disse...

BRASIL - UM BENEFÍCIO PARA TODOS!

O que mais se vê, hoje, são aposentados por invalidez "complementando" a renda com bicos diversos.

Será que vai sobrar alguma coisa para quando o pessoal for se aposentar de fato?

BRASIL - UM BENEFÍCIO PARA TODOS!