terça-feira, 21 de junho de 2011

"ESQUIZOFRÊNICA" COMEMORA VITÓRIA NO JUIZADO FEDERAL E MANDA RECADO PARA PERITOS DO INSS

40 comentários:

HSaraivaXavier disse...

Este episódio foi excelente para mostrar a diferença do entendimento do perito do INSS para o Perito do Juiz. É exatamente este conceito de estar doente e poder ou não trabalhar. No caso uma pessoa doente sem dúvidas abre empresa e recebe dinheiro e patrocínios. O Judicial se preocupa com a doença excessivamente. Bem, o caso dela é o de milhares de outros segurados, mas pela primeira vez a sociedade pode entender e ver de perto a aplicação do conceito de incapacidade para o trabalho. Este não se restringe apenas a ser "empregado" ou ter "emprego". A sustenção do cidadão de maneira autonoma ou mesmo a aquisição de renda em ambiente domiciliar é prova de capacidade laborativa.
Nada demais. Nada de surpresa.
Seria absolutamente natural que o judiciário repetisse o que faz todos os dias.

Francisco Cardoso disse...

Ótima peça para o recurso, na primeira revisão judicial esse vídeo seá útl aos peritos que a fizerem.

O judiciário, como sempre, se deixa enganar fácil fácil...

MEDICINA SEGURA disse...

Vou salvar estes vídeos. Muito interessante. Boa orientação no tempo e no espaço, bom/perfeito juízo crítico da realidade, capacidade cognitiva excelente, memoria antiga e recente preservada, sem maneirismo ou estereotipias. Falante, demandante, histriônica, baixo limiar para frustações.
O Judiciário é vítima assim como as pessoas de boa fé, que são a maioria, mas tem dificuldade de entender como algumas pessoas podem agir para conseguir o BENEFÍCIO de ficar sem trabalhar. Ainda acredito na honestidade das pessoas. Este vídeo deve ser mostrado para que leigos comecem a entender a importância do trabalho da Perícia Médica do INSS.

Rodrigo Santiago disse...

Deboche à justiça (não é nem ao Judiciário), nem tanto aos peritos.

A imagem deste video vale mais que mil palavras, fala por si só, põe em cheque e desmoraliza qualquer sentença.

Os médicos especialistas podem saber mais da doença, mas não da legislação que vai definir se aquela doença dá direito ao benefício e de um modo geral tendem a ser mais benevolentes.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Já pensaram se todo histérico tivesse auxílio-doença?
Seria justo com a sociedade?
Seria justo com o que paga 35 anos e só vai ao INSS depois para se aposentar por tempo de contribuição?
Nosso sistema de previdência é baseado na solidariedade entre gerações; uns pagam para os outros Você seria solidário com uma aberração assim? Mas está pagando como se fosse.

Snowden disse...

quem faz assistencia técnica pro INSS pode ver a qualidade das perícias do perito do juizo...Coisa de louco, quase todo mundo é incapaz, na visão deles...é PIADA mesmo!

H disse...

Caro Aldo,

São aberrações convenientes? Assim ele recebe pela perícia, consegue um paciente novo (doutor bonzinho) para seu consultório e não se estressa? Bem light? Não?

H disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Francisco Cardoso disse...

Hugo, vc de novo?
Quanto à dona aí, vamos puxar a sentença e notificar o juiz...

Eduardo Henrique Almeida disse...

O Dr Hugo não seria aquele que é filho de perito em Niterói?
Dr Hugo, colabore, critique, mas mostre a cara, né?

Snowden disse...

essa tula luana é a macunaíma do seculo XXI..é gente q faz..é uma foto do polvo...tira onda mesmo...rs

Francisco Cardoso disse...

Vi a sentença, vitoria de pirro, mandou restabelecer o bi até nova perícia, indefiriu o pedido de aposentadoria. Segunda feira os colegas de campinas vão encaminhar ao jef o vídeo dela comemorando ter enganado todo mundo.

hulk disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Sandro disse...

"Já pensaram se todo histérico tivesse auxílio-doença?"

Isso é um diagnóstico?

O Dr. é psiquiatra?

Submeteu a moça ao DSM-IV?

O que os senhores estão fazendo nesse espaço é um desserviço à classe médica.

HSaraivaXavier disse...

Caro Leitor,

Absolutamente ninguém é obrigado a ler, seguir e comentar neste blog. Não se "contamine". Leia outros mais interessantes.

Francisco Cardoso disse...

Precisa ser psiquiatra pra diagnosticar transtornos mentais? O senhor é médico, Sandro?

H disse...

Senhor Sandro. Não tenho nada com sua peleja, mas tenho que me manifestar. O caso não teve sigilo quebrado. Está na internet. Basta acessar. Então, a pessoa que colocou na net (a paciente ou outro, com ou sem sua autorização) tornou pública toda sua mazela e forneceu, sim, elementos para que se questione o benefício. Tb. está na lei, que todo possível crime contra o patrimônio público deve ser relatado por funcionário público que dele tenha conhecimento. Uma pergunta: o senhor é parente ou interessado tentando dar uma mudança no rumo de uma possível denúncia pelos colegas peritos médicos?????
Quebra de sigilo seria se o perito que a periciou revelasse a perícia. Mas, qualquer perito que informar ao INSS sobre possível irregularidade, não estará quebrando sigilo algum, se citada como fonte da dúvida,o tal vídeo (gravado por muitos, não adianta retirar da net) onde existem elementos para fundamentar uma investigação, se assim for desejo do órgão competente. Isso não fere em nenhum item ao CEM. Antes de acusar, estude melhor o CEM , a lei e a situação.

H disse...

A previdência pública deve ser tratada com muito carinho (mas muito mesmo) pois tem o potencial de ser a instituição mais sólida e duradoura do país. Nela, aqueles que confiaram, encontram e vão encontrar o devido apoio. Mas fazer uso da mesma como se fosse uma fonte inesgotável...isso é crime. O merecido para quem merece. Não existe mérito em se negar o que é de direito e nem em se conceder o que não é de direito. O bem público deveria ser o mais bem tratado de todos, pois não pertence a uma pessoa e sim a muitas. O que é seu, vc. decide o que fazer. Já não deve e não pode fazer o mesmo com o que é de todos.

H disse...

Nossa, que confuso.

Sandro disse...

Sr. Herbert,

O sr tem sérios problemas com interpretação de textos!

Se o sr tem alguma dúvida faça uma consulta ao conselho. Sabe como fazer?

Sandro disse...

Aviso à todos.

Ainda estamos vivendo num Estado Democrático de Direito onde a liberdade de expressão e de pesamento é livre e garantido por lei... Por esse direito digo leio o que quero, comento e me expresso sobre o que eu achar melhor e conveniente e me contamino, esse é exatamento o grande problema!!!, o que eu bem entender...

e a propósito se eu pudesse aconselharia aos doutores, se realmente houver algum aqui, a começarem a observar, pelo menos, o código de ética dos profissionais de medicina.

Capítulo IX

SIGILO PROFISSIONAL

É vedado ao médico:

Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.

Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

Art. 76. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.

Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal.

Art. 78. Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.

Art. 79. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.

Vandeilton disse...

Não vi o motivo pelo qual o Sandro quer enquadrar o caso como quebra de sigilo:
1) Não tivemos conhecimento do fato em virtude do exercício de nossa profissão. Tivemos conhecimento através do acesso a um site que qualquer um pode assessar, sendo médico ou não.
Portanto, não se aplica o artigo 73, e, conseqüentemente, seua parágrafo único;
2) Não há qualquer indício ou informação que indique que a pessoa em questão seja menor de idade. Até prova em contrário, ela não o é, e, até prova em contrário, o artigo 74 também não se aplica ao nosso debate;
3) Não divulgamos qualquer dado (nome, idade, RG, NIT, endereço, etc) que identifique a pessoa em questão, até porque não possuimos estes dados. Também não publicamos a imagem de uma paciente, pois quem aparece no vídeo é uma pessoa que se diz prestadora de serviços à comunidade (defesa de direitos e tudo o mais), e o que o vídeo mostra é a mesma no exercício de seu trabalho, discursando para seu público, sem mostrar qualquer procedimento, diagnóstico, tratamento ou comentário de um médico. Portanto, o artigo 75 também não se aplica;
4) Ninguém aqui atendeu/examinou ou soube dos problemas da pessoa em questão durante um atendimento médico. Portanto, o artigo 76 também não se aplica;
5) Os artigos 77, 78 e 79 estão tão fora do caso em questão, que não se faz necessária explicação para concluir que os mesmos não se aplicam ao caso.

H disse...

Sandro e Hulk: muito agressivos, pouco embasados, sem argumentos sólidos e equivocados em relação ao CEM. E ainda insistem que a falha de interpretação de texto é dos outros. Isso em psiquiatria se chama: projeção.

Sandro disse...

Sr. Herbert,

Muito interessante a ampliação do conceito de agressividade que o sr. deu as minhas postagens, sendo as próprias meros reflexos de sinceridade e autenticidade. Ao contrário o que eu observo aqui, nesse blog, é uma agressividade gratuita fazendo-os reagir todo o tempo como se o que acontecesse fosse contra vcs, os tivessem colocando-os em prova ou como se esses fatos que ocorrem na sociedade fossem da conta de vcs, como vcs tivessem recebido, sei lá de quem, a autoridade de policiamente das questões referentes aos benefícios concedidos do Instituto.

Tal comportamento, esse sim, me fez postar no blog, pois como já deu para parecer, acho incompatível esse comportamento agressivo do "médicos" que participam daqui com suas postagens.

Não vejo o menor sentido em se ficar comentando casos clínicos de doentes, pois de uma forma ou de outra essas pessoas são doentes - independente se elas tem ou não direito ao seguro do INSS.

Coloquei o capítulo do código que fala o a respeito do sigilo profissional para que lembrem que ele existe e outra, mesmo que não houvesse previsão no código ou em outros ordenamentos a respeito de ética e diagnóstico, o próprio senso comum faria que pessoas normalmente sadias e educadas, a se abster de fazer o que é comum aqui no Blog.

Outra coisa, SMJ, creio que a moça tenha subsídios suficientes para processar os integrantes do blog.

Não abram os olhos não!

Iclusive me dirigi ao Eduardo Henrique, o ex, por ser ele ex e responsável pela manutenção do espaço. A responsabilização civil é dele, porém subsidiariamente outros podem ser responsabilizados.

Isso é fato e ponto.

Vandeilton disse...

É isto uma ameaça, Sandro/Talula?
.
Diz você que a moça/você tem subsídios para nos processar; quais?
.
Como explicitado acima, através do código de ética médica não vai ser, pois não se encaixa.
.
Através do código do consumidor também não será, pois não é o caso de prestador de serviços X consumidor.
.
Através do código civil não será, pois não houve invasão de intimidade/privacidade.
Ela/você se prestou a divulgar sua batalha a todos, o que nos leva a crer que comentários sobre esta batalha não configura invasão de privacidade/intimidade ou calúnia/difamação.
Para que fossem estas últimas, as informações que prestamos deveriam estar baseadas em informações falsas, mas nos baseamos nas informações que ela nos passou e na decisão judicial, que é de domínio público.
Além do mais, não há uma relação médico-paciente no caso, não sendo esta relação considerada contratural.
.
O código criminal não tem nada a ver com o caso.
.
Tampouco há possibilidade de danos morais, pois não há correlação causal entre possíveis danos à sua imagem e os comentários aqui feitos.
.
Agora, será que somente você tem direito à liberdade de expressão?

H disse...

Sr Sandro. O senhor é muito agressivo mesmo, e até mesmo caluniador.Esse é um blog sobre perícia. Seria estranho se os autores discutissem culinária aqui, mesmo que não haja impedimento. E, sim senhor, todos temos autoridade de policiar o que quisermos. Assim como o senhor. Somos cidadãos, contribuintes e quem não deve, não teme. O bem público é do senhor, meu e de muitos mais.Inclusive a lei obriga aos funcionários públicos a prestar informações sobre ilícitos que tenham conhecimento ou suspeita. Para um advogado (a) o senhor (a) está muito mal preparado. E pode ter certeza de que agressões contra um perito são o mesmo que contra toda a classe. Quanto ao vídeo da senhora me questão, eu o assisti. Inclusive na fonte. Não sei se é esquizofrênica a ponto de não poder trabalhar. Não a examinei. Mas, se pedissem a minha opinião, eu com certeza aconselharia que a procuradoria do INSS solicitasse providências, baseado no que se disse e se mostrou em tal vídeo. Inclusive , se os colegas perguntassem, eu sugeriria que eles o processassem, por muito do que o senhor postou aqui. Inclusive, no tal vídeo nota-se um "assessor" jurídico opinando no fundo da filmagem. Quem seria ele? Não é o senhor. É?

H disse...

Com relação ao vídeo, nota-se que a senhora filmada tem um raciocínio até melhor do que o do"assessor". No fim da fala, ela diz algo a respeito de uma lei que impede a exigência de antecedentes criminais. O "assessor" a interrompe e migra para um caminho estranho a intenção da filmada. Ela claramente diz que essa lei permitirá o anonimato de um ex-criminoso e, assim sendo, o contrante dos serviços sequer saberá quem está lidando com ele. E assim, subentende que o mesmo acontecerá com os doentes, inclusive esquizofrênicos, anulando a premissa de que não existirá essa de "doença pré-existente". Ledo engano. Pode-se exigir declaração de próprio punho sobre doenças existentes. Se houver mentira ou suspeita da mesma, a lei não proibirá que se solicite prontuário médico. Aí, vem o crime de prestar informações falsas ou omiti-las. E, pasmem, a filmada faz um excelente raciocínio, tão apurado que nem o "assessor jurídico" , afoito, consegue acompanhar.

Francisco Cardoso disse...

As postagens do leitor intitulado Sandro mostram que ele nada entende de lei, de liberdade de expressão, de direito médico nem de direito jornalístico...
Existe um caso concreto aqui de possível fraude. Soube que já foi encaminahdo para as devidas vias administrativas e legais pelo INSS e creio que cabe interpelacao judiciAl pela anmp pela forma como a distinta senhora se refere aos,peritos.

Andre disse...

Impressionante como este Hulk parece com os brasileiros dito espertos, e se for contrariado perde a pose e vem com agressividade tipo tulla luana. Tenho a impressão que este País não vai para frente.

Andre disse...

Se traçarmos um perfil psicológico existem semelhança com relação aos demandantes. Exemplo: agressividade exarcerbada, mentir pode se for para benefício próprio, ganhar din din com menos esforço possível, ameaçar que vai processar todo mundo, colocar estas besteiras na internet e atrair este tipo de gente (malandragem dá um tempo...), desrespeito às Instituições públicas, altamente dependente do governo (paternalistas) apesar de serem os que mais criticam, vida social é uma lastima (é desfocado quando é para ajudar o outro - até ajuda se levar alguma vantagem ou depois de ajudar vai cobrar algum favor para compensar a ajuda que outrora fez). Gente pode ter certeza que trata-se de um tipo de personalidade, que no Brasil é tratado com complacência. É apenas minha singela opinião.

Andre disse...

Já pensou em quanto dinheiro é gasto apenas para manter a ordem social. Veja bem: Polícia Militar, Civil, Federal, Delegados, Promotores de Justiça e Juizes, fora todo aparato administrativo. Na minha singela opinião o Rio de Janeiro só começou vencer a violência quando passou a respeitar a Polícia, parou de agredi-los quando subia nos morros cariocas. È assim que combate-se mal caráter e não com palavras doces. É apenas um paralelismo.

HSaraivaXavier disse...

É extremamente curiosa a capacidade das pessoas de serem induzidas ao erro e entrarem na fantasia de loucos outros agressores.
Adolf Hitler convenceu um pais. Imagine uma comunidade.
Um sujeito que inventa, manipula, mente e envergonha a própria Familia. Um sujeito que fala de provas que o envergonhariam em qualquer delegacia. Estou aqui fazendo o meu trabalho e esperando a Policia Federal com a analise das "provas". Espero que ele tenha economias porque gastará $$ para sua defesa e muito. Ele postará sobre isso então aguarde. Um sujeito que procurou INSS por ser agressivo, impaciente a ponto de requerer beneficio por doença mental é dono da verdade. Inclusive por ter agredido perito e comparecido a Delegacia com direito a todas as etapas inclusive aquela em tenta inverter a culpa agora é idolatrado pelo Sr. Hulk. Só no Brasil...

Francisco Cardoso disse...

ENtão faça isso Sr. Sandro, processe os peritos que julgaram sua parente Tulla ser apta ao trabalho. Já existem milhares de ações assim, todas perdidas. Como já disse, pelos argumentos, o senhor não entende nada de direito médico, direito civel, responsabilidade objetiva e prerrgativas legais. Só toma cuidado com a ação regressiva desses peritos, heim? Leia as notícias, já teve segurado desembolsando 5 mil, 15 mil... por litigância de má fé, dentre outros.

H disse...

Prezados colegas peritos,

Vamos nos dedicar à causa nobre. Vamos abandonar esses dois elementos de péssimo nível e caráter. Nada de feedback para o que não vale a pena. Querem nossa atenção. Não vamos dar.

Francisco Cardoso disse...

Por que seria isso,Sr.Sandro Tulla?

Sandro disse...

(Repondo o que foi covardemente deletado(para variar) por algum moderador imbecil fascista).

É senhores....

O problema aqui do espaço é pior do que eu imaginava, falar com uma porta aparentemente tem mais resultado.

Qual é o problema dos senhores, hein?

Me recuso a acreditar que pessoas formadas possam ter esse tipo de atitude e entendimento das "coisas", começo a crer que vcs todos não são médicos e estejam, de alguma forma, querendo sujar a imagem da classe dos peritos e consequentemente a dos médicos...

Muito triste isso, mais triste ainda é saber que o primeiro compromisso do médico é com o paciente e o que se vê aqui é uma luta insandecida contra o cidadão.

Não vi nesse espaço, por exemplo, já que alguns aqui dizem se preocupar o erário e com o cidadão que realmente tem direito e blá, blá, blá..., nenhum que se diz policial do INSS, se levantar contra a PEC 122 que defende facilidades de concessão de benefício para os casais homoafetivos e do outro lado planos do novo Presidente do Instituto que visa dificultar a concessão de pensão para a esposa casada legalmente, forçando-a a cumprir as mesma normas que uma melher que pleiteia o direito da pensão por ter supostamente convivido com o segurado, ou seja, rebaixariam a esposa ao status de amante já que a mesma teria que provar a relação de fato ou o que se chama da "União Estável".

Outra, no caso concreto, não farei nenhum comentário por não ser qualificado para tal, mas quem disser que essa senhora não tem sérios problemas de saúde mental, tem mais problemas que ela!!! E o mais importante, todos aqui apontaram os seus dedos para a paciente acusando-a de todas as coisas, uns dando um diagnóstico diverso e outros simplesmente achando se tratar de simulação, mas não foram capazes de parar para considerar a possibilidade dela estar sendo explorada!!!!

Chega ser vergonhoso o comportamento dos senhores...

E a propósito, quem quiser me processar é só me telefonar que eu forneço minha qualificação para tal fim... Além de ser homem, no termo correto e moral da palavra, tenho condições de sustentar tudo o que tenho dito aqui.

Ps.: Sr. Moderador, não deleta o post não, sua atitude covarde está tornando pior a situação.
Ps1.: Post deletado pela 2ª vez e reeditado
Ps2.: Post deletado pela 3ª vez e reeditado
PS3.: Post deletado pela 4ª vez e reeditado
PS4.: Post deletado pela 5ª vez e reeditado
PS5.: Post deletado pela 6ª vez e reeditado
PS6.: Post deletado pela 7ª vez e reeditado
PS7.: Post deletado pela 8ª vez e reeditado

Vandeilton disse...

É, eu também não acho certo apagar as postagens, só porque a posição do Márcio é contrária à nossa.
.
Deixa aí. É a liberdade de expressão.
.
Quando se abre um blog ao público tem-se que aceitar as mais diversas opiniões.
Se as mensagens não forem ofensivas ou criminosas, deixe elas aí.
.
Até porque, a maioria das postagens aqui presentes são respostas às do Márcio. Se apagar as dele, as outras perdem o sentido.

Vandeilton disse...

Ops: Onde se lê Márcio, leia-se Sandro.

hulk disse...

Uma salva de palmas para tulla luana ,grande figura.pelo menos é honesta.

Pedro disse...

Tulla Luana, honesta? Você tá de brincadeira, né?