quarta-feira, 22 de junho de 2011

Lei para Operadores de TeleMarketing

OPERADORES RECLAMAM DO ATENDIMENTO MÉDICO DE EMPRESAS DE TELEMARKETING

Na primeira audiência pública da Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) criada para acompanhar a tramitação do projeto de lei federal 2.673/07, que regulamenta a profissão de operador de telemarketing, nesta terça-feira (21/06), os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações (Sinttel) fizeram reclamações sobre as condições de trabalho e saúde dos operadores de call center. Entre as principais queixas estão a contestação de atestados de saúde provenientes de médicos assistentes, a exigência de laudos e a postura negligente dos médicos do trabalho das empresas de telemarketing – fatores que, muitas vezes, impedem o trabalhador de obter uma licença médica quando necessária.

O presidente da comissão, deputado Gilberto Palmares (PT), afirmou que as denúncias são recorrentes. “Essa situação não é novidade. Acho que a audiência foi extremamente positiva, pois nos permitiu concluir que a ética médica de trabalho nas empresas operadoras de call center tem sido desrespeitada. Vamos levantar, com maior riqueza de informações e detalhes, todos esses casos. Em breve, devemos ir a Brasília para conversar com membros do Congresso Nacional, a respeito de agilizar a tramitação do PL 2.673/07”, ponderou o parlamentar.

A diretora de Saúde e Condições de Trabalho do Sinttel, Edna Maria do Sacramento, destacou a falta de respaldo dada aos empregados quando os mesmos encontram-se doentes: “Nós não temos assistência alguma. As empresas de telecomunicações tratam o trabalhador como descartável. Se adoeceu, é trocado por outro mais jovem e com salário mais baixo”. Edna e os outros integrantes do Sinttel reivindicaram também uma maior fiscalização dessas empresas por parte das entidades responsáveis.

Segundo a chefe do Serviço de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva do INSS no Rio de Janeiro, Denise Gomes, o direito do trabalhador é assegurado pela legislação, porém a falta de conhecimento sobre os trâmites da perícia médica atrapalha o empregado que recorre ao auxílio-doença – benefício que só pode ser concedido a pessoas incapacitadas de realizar qualquer tipo de trabalho.

“O laudo médico pericial emitido pelo perito do INSS é baseado nas informações do médico assistente que o segurado informa, no histórico ocupacional da atividade e no exame médico feito. A decisão médico pericial pode ser contestada pelo empregado examinado, que pode requerer outros pedidos de perícia. Ele pode fazer um pedido de reconsideração e pode entrar com uma solicitação de recurso, para, a partir de então, ser novamente avaliado”, esclareceu Denise.

O projeto de lei acompanhado pela comissão é de autoria dos deputados federais licenciados Luiz Sérgio e Jorge Bittar, ambos do PT do Rio. A proposta atualmente aguarda parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara. Também compareceram na reunião o deputado Luiz Paulo (PSDB) e representantes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), do Ministério Público do Trabalho e das associações Nacional dos Médicos Peritos, Brasileira de Medicina do Trabalho e Brasileira de Engenharia de Segurança.

(texto de Tereza Baptista)

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