sábado, 18 de junho de 2011

Rio vai testar novo serviço do INSS

Projeto-piloto de auxílio-doença sem perícia começa em dezembro

Rio - Segurados do INSS do Rio que precisarem se afastar por até 30 dias do trabalho devido a doença poderão ter o benefício concedido sem perícia médica, a partir de dezembro. O estado faz parte das regiões que testarão o novo modelo, porque têm agências especializadas na concessão de benefícios por incapacidade.

O presidente do INSS, Mauro Hauschild, informou que o objetivo é fazer um processo bem estruturado. “Queremos flexibilizar as perícias sem que o sistema fique fragilizado. Vamos começar com 30 dias, depois de um ano, podemos estender para 45 dias ou 60 dias. Isso é um processo que teremos que construir ao longo do tempo”, explicou. A meta é estabelecer o modelo em todo o País, em 2012.

INSS FAZ 21 ANOS

Amanhã, começam as comemorações dos 21 anos do INSS. A data oficial é dia 27 de junho, mas a festa tem início uma semana antes. A Quinta da Boa Vista será o cenário da Caminhada e da Corrida da Maioridade. Aproximadamente 2 mil pessoas se inscreveram para participar do evento. O DIA, um dos patrocinadores, distribuirá jornais e brindes e oferecerá degustação de assinatura para visitantes em seu estande.



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15 comentários:

H disse...
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H disse...

Uma forma de terceirização? Transforma , sem remuneração e sem gastos, médicos assistentes em peritos? Muito inteligente...

H disse...

O paciente pressiona o médico,que de forma direta ou indireta, se transforma em perito de seu próprio paciente (e o CEM?), e nada recebe por isso, deixando de atender pacientes para preencher extenso formulário gratuitamente,...Ora, ora , ora...e azar dele...que passe fome...Muito esperto isso...o médico vai acabar pagando para trabalhar...kkkkkkk

HSaraivaXavier disse...

Hebert.
É tema resolvido no CRM que médico tem direito de emitir atestado pelo tempo que achar necessário. Prerrogativa de médico. O que haverá e um prolongamento do tempo de 15 dias para 30 dias para necessidade de perícia medica.

H disse...

heltron,

Vou tentar me fazer entender. O CEM permite que o médico emita relatório. No caso, o relatório não será o que o médico desejar e sim o que o INSS quiser. Ou seja: tão extenso, complicado e semelhante a uma perícia, sendo que o médico será "o perito do inss" sem receber por isso. Além do mais, será obrigado a ter consultório informatizado, internet e outros, pagos por ele, para poder servir ao INSS e permitir homologação do BI. Ora, isso não é constitucionalmente aceitável. Posso não ter condições de ter um consultório tão caro mas mesmo assim sou médico assistente, com papel e caneta, podendo emitir o relatório com a HD, tempo previsto de melhora e pronto. Não tenho , como médico assistente, de determinar DII, DID e etc, isso é papel do perito. Ou vão abolir esses campos na perícia do assistente, piorando ainda mais as fraudes por ingresso já incapaz. Entendeu o que quis dizer? ão é um caso de "determinar prazo" apenas.

HSaraivaXavier disse...

O INSS não tem meios legais para obrigar nenhum médico a preencher qualquer papel. É briga certa. Apenas será "diferencial de mercado" os médicos que preenchem ou não. Já no SUS será o caos.

H disse...

Concordo plenament6e contigo estimado colega.

Francisco Cardoso disse...

Heltron, discordo, tem como através de uma IN publicada no DOU definir que para aceitação de atestado junto ao serviço de auxilio doença o médico será obrigado a preencher o atestado modelo conforme o anexo tal dessa IN, da mesma forma que o MS só libera medi ações pra aids e hepatites virais de os formulários por eles definidos em portaria forem preenchidos por médicos.

HSaraivaXavier disse...

Bem,
A questão é que há interesse direto do assistente e da instituição em que trabalha no recebimento da medicação de alto custo. O ministério da saúde é a fonte de transferência dos recursos. A uma hierarquia de todo o sistema de saúde prevista na 9090. Os hospitais públicos para serem credenciados e funcionarem com repasses obrigados a seguir a cartilha do MS. Não existe esta relação de hierarquia e nem dependência financeira para com o INSS

H disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
H disse...

Francisco,

Nem o CFM pode obrigar o médico a preencher relatório para o INSS, onde campos estranhos ao seu ato médico, de assistente e nõa perito, sejam previstos como obrigatórios . Esse é o meu ponto de vista. A coisa vai pegar. E aí. Quem fixará DII e DID? DCB é moleza...o duro são as duas outras citadas. Ou alguma norma interna vai extinguir essa premissa da lei?

Francisco Cardoso disse...

Nao há impedimento legal para o INSS exigir um modelo específico de atestado, basta criar a lei. O médico nao vai precisar fornecer dii e did, uma vez que nao necessitando de perícia, basta saber a dat e a der.

H disse...

Pode exigir o que quiser, só não pode obrigar o médico a preencher.

Francisco Cardoso disse...

O interesse é do paciente, se o médico não preencher vai haver conflito na relação médico x paciente; O INSS vai fazer um modelo único de formulário aprovado por norma infra-legal e que não irá constar DID e DII pois não precisará disso pois não haverá perícia. Será a data indicada no atestado + os dias solicitados. DEPOIS, se houver perícia,é que os peritos se preocuparão com isso.

HSaraivaXavier disse...

Os médicos do SUS na verdade adorariam poder ter a opção de não perder tempo precisoso em preenchendo atestados.
O paciente tem direito a atestado pela ética, mas não o formulário do INSS. A saída seria o próprio SUS criar um atestado padrão. Aí sim.