quinta-feira, 22 de maio de 2014

URGENTE: NOVA ONDE DE PERSEGUIÇÕES DE RH CONTRA PERITOS.

Algumas gerências iniciaram uma nova onda de perseguições contra os poucos peritos que ainda insistem em trabalhar no INSS, como que querendo esvaziar mesmo o INSS e deixar a população sem médicos, principalmente em Goiás e Minas Gerais.

O assunto: Acúmulo de vínculos. Isso parece ser cíclico.

Antes de continuarmos, vale a pena relembrar este tópico:
http://www.perito.med.br/2013/04/sobre-o-assedio-dos-rh-vinculos-de.html

Agora bem resumido:

1) Quantos vínculos o perito pode ter?

R: Até DOIS públicos (desde que sejam privativos de médicos, o do INSS conta como um desses) e quantos privados DER NA TELHA do perito, desde que não bata horário ou entre em conflito com os horários dos vínculos públicos.

2) Qual o tempo tem que ter entre um e outro?

R: Não há nenhuma LEI que defina isso. Se você sai do INSS as 13h e declara que entra no Estado as 13:01, isso é problema do Estado e não do INSS. O INSS usa o SISREF, ponto digital acessível por senha, para garantir a confiabilidade do registro. Se é seguro ou não, que os criadores do SISREF que dêem conta disso.

3) Eu sou obrigado a me limitar a 60h semanais? A liminar dos peritos caiu?

R: Não e Não. Continua ativa. O RH que insistir nisso pode responder PAD por improbidade administrativa e descumprimento de decisão judicial e ser denunciado por prevaricação ao MPF.

4) Eu sou obrigado a voltar ao Acre pra fazer a SMS local apagar o vínculo CNES que está lá há 15 anos e eles ainda não apagaram?

R: Não. CNES não é comprovante de emprego muito menos declaração de vínculo. É apenas uma base de dados estatística que o Ministério da Saúde usa paga guiar as ações em saúde do SUS, erroneamente usada pelo MPOG para fins trabalhistas. O registro do CNES não é responsabilidade do servidor e sim das secretarias de saúde locais e/ou hospitais/empregadores. Eles são responsáveis por fazer o registro e por apagá-los. Se o INSS desconfiar de algo baseado no CNES, basta uma declaração de fé pública do perito de que NÃO POSSUI MAIS VÍNCULO no estabelecimento e pronto. NÃO CABE AO PERITO TER QUE SE DESLOCAR ao local para "pegar comprovantes". Se o INSS desconfiar do perito, eles que o façam por sua expensa.
Recentemente o MS disponibilizou na página do CNES uma opção de você solicitar online o desligamento, no próprio site do CNES. (http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Prof_Desvinculacao.asp). Faça isso, imprima o comprovante e entregue ao RH e já é muito.

5) Mas a chefete do RH disse que a liminar caiu e que vai abrir PAD contra mim.

R: Não tem problema. Espere chegar o PAD, acesse a decisão judicial mais recente sobre o caso em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/53158721/trf-1-16-04-2013-pg-121 e depois se divirta escolhendo o que vai fazer com o dinheiro que vc vai ganhar no processo contra o chefe, o INSS e demais perseguidores.

6) Sou obrigado a declarar ao RH todos os meus vínculos privados?

R: Não, nunca, jamais. APENAS é obrigação a declaração de acúmulo de vínculos públicos segundo a Lei 8.112/90. Apenas por questões de educação, pode-se citar o exercício de atividade médica privada fora dos horários declarados, mas nem isso seria obrigação em tese. Obrigação legal, só vínculo público.

7) É verdade que o próprio INSS já disse ao MPF que não ia mais exigir essas declarações de todos os vínculos privados por causa do SISREF?

R: Sim, o INSS declarou isso formalmente ao MPF na 14º reunião do GT da Previdência Social da PFDC em 2009, visível aqui (clique aqui) na página 03:

"declaração de vínculos de trabalho, com os seus respectivos horários e alterações– entende que o controle de ponto torna desnecessária a declaração"

8) Se a decisão judicial está válida (não é mais liminar), se a Lei não nos obriga a declarar vínculo privado e se até mesmo o próprio Presidente do INSS declarou de fé pública ao MPF que não iria fazer tal medida por causa do SISREF, porque então os RH continuam com essa perseguição?

R: Isso é um caso de estudo de psiquiatria coletiva.


4 comentários:

Ighenry disse...

Esse FAQ além de tirar todas as dúvidas, é muito engraçado! Destaque para as respostas da questão 05 e 08. "Isso é um caso de estudo de psiquiatria coletiva". KKKKKKKKKKKKKKKKK!

Dani disse...

Apesar de claro, de ser óbvio e até engraçado quem está passando por isso não deixa de ficar tenso. É o meu caso. Mesmo no cnes constanto que eu já pedi desligamento, o inss insiste em somar as horas. E não foi o RH veio um email da CGU após auditoria.

sergiotorrino disse...

Cara Dani,faça uma representação contra os membros da CGU sobre manterem atitude após ter sido notificados de seu desligamento.

cristiane disse...

E a exigência de envio de contra cheque do outro vínculo público, é "legal"?