sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

JUDICIÁRIO DISCUTINDO ATIVIDADE PERICIAL MÉDICA

2 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Eduardo Henrique Almeida disse...

Debate interessante. Só discordo da visão equivocada de que o médico do trabalho tenha atividade similar a perícia. Médico do trabalho atende o trabalhador exposto a riscos e agentes específicos, identifica agravos que procura controlar atuando na gestão dos riscos. Tem vínculos e responsabilidades com as pessoas, logo não pode ser perito.