quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Resolução dificultaria o Trabalho das Parteiras regulamentado em Lei

Cremerj lamenta decisão judicial que invalida restrições em partos

Após a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspender nesta segunda-feira as resoluções do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que proibiam a participação de médicos obstetras em partos domiciliares e a presença das obstetrizes (profissionais que acompanham o pré-natal das gestantes), doulas (acompanhantes) ou parteiras em ambientes hospitalares, o órgão divulgou uma nota lamentando o episódio.

"O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) lamenta a decisão, já que as resoluções do Conselho visam proteger mães e bebês e oferecer as melhores condições de segurança para o parto. Os direitos de proteção à gestante e às crianças são assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e as resoluções do Cremerj reforçam esses direitos", diz o documento.

A decisão contra a resolução do conselho foi do juiz substituto da 2ª Vara Federal, Gustavo Arruda Macedo. Segundo ele, "a vedação à participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, porquanto a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos, muitas vezes suprida por procedimentos domiciliares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional de Medicina, sem que sobre ele recaia a pecha de infrator da ética médica".

Na sentença, o magistrado ainda disse que, "em termos práticos, as resoluções terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras". Para Arruda Macedo, não cabe ao Cremerj impedir que as parteiras e obstetrizes exerçam seu trabalho, regulamentado por lei e decreto federais. A Cremerj afirmou que vai recorrer da decisão judicial.

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