quinta-feira, 10 de março de 2011

R$ 510,00 cobrados por uma Perícia Médica, mas não recebidos

TJSC acata argumentos da AGU e determina diminuição de honorários periciais em ação sobre auxílio-doença

Data da publicação: 10/03/2011

Atendendo a argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a diminuição de honorários periciais devidos pela União em ação que solicitava ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o reestabelecimento de auxílio doença.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, havia entendido que a contestação apresentada antes da audiência de conciliação em um processo que solicita o restabelecimento de auxílio-doença acidentário estava fora do prazo.

O INSS não se fez presente à audiência, justificadamente, em razão da impossibilidade de conciliação antes que fosse produzida prova pericial. O juiz, no entanto, mandou devolver a contestação à Procuradoria através de ofício com aviso de recebimento, aplicou a pena de revelia (presunção sobre a veracidade dos fatos alegados pelo autor), determinou que o perito respondesse apenas aos quesitos do autor e arbitrou os honorários periciais em R$ 510,00. Os quesitos são questões sobre determinado tema nas qual se requer esclarecimento ou parecer de alguém com conhecimento técnico e/ou cientifico e especializado.

A Procuradoria-Seccional Federal em Joinville (PSF/JOI) recorreu por meio de Agravo de Instrumento ao TJSC argumentando que a contestação apresentada antes da audiência de conciliação se mostrava dentro do prazo. Os procuradores também demonstram a impossibilidade de se aplicar os efeitos da revelia à Fazenda Pública, cerceamento de defesa ao limitar a resposta do perito apenas aos quesitos do demandante e exagero na fixação dos honorários periciais. Requereram também que a intimação se dê pessoalmente, prerrogativa dos Procuradores Federais constante no artigo 17 da lei 10.910/04.

O Desembargador Substituto Domingos Paludo concordou e determinou que a contestação seja juntada ao processo e que o perito responda aos quesitos do INSS. Ainda, afastou a pena de revelia, reduziu os honorários periciais para R$ 250,00 e esclareceu que as intimações devem ser feitas pessoalmente.

A PSF/JOI é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento 2011.005612-8 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Um comentário:

Francisco Cardoso disse...

É por essas e outras que a perícia judicial anda em descrédito, que perito de boa qualificação vai aceitar trabalhar em termos tão inseguros?