quinta-feira, 24 de março de 2011

E DEPOIS DA ENTREVISTA NA GLOBO...

Na entrevista, reproduzida no Perito.Med, o Secretário Executivo Carlos Gabas foi enfático: o segurado do INSS tem direito a acompanhante. Sofreu críticas sobre o seu equívoco (adjetivo simpático para erro) pela a ANMP no final da tarde do dia 22.02.2011 relembrando o Parecer 1.829/2006 do Conselho Federal de Medicina. Outro problema é que ele esqueceu que não havia esta normatização interna. Deve ter sido complicado quando alguém o encontrou no corredor do MPS e perguntou: "Gabas, Onde mesmo está escrito este direito?"
Nada que ele não pudesse resolver. Em menos de 24horas o INSS normatizou a questão no MEMO 10 de 23.03.2011. Nele o segurado tem direito a acompanhante desde que o Perito entenda que não prejudique o ato médico e justifique. Na prática não interfere muito na conduta atual. A maioria dos peritos continuará sem permitir entrada de acompanhantes ainda que seja necessário perder o preciso tempo de atendimento pericial assinando justificativas. Leiam o documento.

MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 10/INSS/PRES/PFE
Em, 23 de março de 2011.

Aos Superintendentes Regionais, Gerentes-Executivos, Gerentes das Agências da Previdência Social-APS e Chefes de Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador.

Assunto: Solicitação de acompanhante durante o ato da perícia médica

1. Orientamos aos Gerentes-Executivos e das Agências da Previdência Social que garantam aos segurados o direito de solicitar a presença de um acompanhante durante o ato da perícia médica, ressalvados os casos em que o perito médico entenda, fundamentadamente, que sua presença possa interferir no ato pericial.

2. No ato da solicitação de acompanhante, o segurado deverá realizar a identificação com os dados constantes no Anexo.

3. A solicitação de acompanhante deverá ser juntada ao processo de concessão do benefício.

4. Fica assegurado, de pleno direito, o acompanhamento do médico assistente indicado pelo segurado, desde que devidamente identificado, nos termos do item 2.

Atenciosamente,
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Procurador-Chefe Nacional da PFE/INSS

MAURO LUCIANO HAUSCHILD
Presidente do INSS

Um comentário:

Rodrigo Santiago disse...

A justificativa do perito será simples e sempre uma só: a Resolução do CFM.

A única mudança que houve foi na formalização do pedido do segurado e da resposta do perito.

O item 4 do MEMO já consta da Resolução do CFM, portanto, nada de novo de novo.