sábado, 19 de março de 2011

DISCURSO DO PRESIDENTE DA OAB

"[...]Que dizer no caso relatado pela imprensa envolvendo o motorista Hélio Rodrigues, no interior de Minas? Ele cumpria o período pós-operatório de retirada de um tumor no cérebro que comprometeu seus movimentos dos braços e pernas. Seu trauma evoluiu para uma hemiplegia (perda dos movimentos de um lado do corpo). Devido à gravidade do caso, ele foi afastado pelo INSS. Ao cumprir o prazo determinado para o seu afastamento, Hélio retornou ao posto do INSS, onde teve as muletas arrancadas das mãos por um perito que o acusou de simulação [...]

"[...]Não existe outro sentimento, afora o da indignação, quando o voluntarismo de pseudo-servidores públicos, sejam eles atendentes de um posto do INSS ou um magistrado da mais alta cúpula do Judiciário, atentam contra direitos fundamentais básicos e, por tabela, as prerrogativas dos advogados. Prerrogativas que, tenho o cuidado de destacar em todos os pronunciamentos que tenho feito país afora, não são privilégios, mas sim direitos definidos por lei[...]".

As afirmações foram feitas hoje (18) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, em palestra na abertura  do XV Simpósio de Direito Previdenciário

http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/13132/OAB-prerrogativas-do-advogado-nao-sao-privilegios-mas-direitos-do-cidadao

5 comentários:

perito disse...

ele deve ser advogado tambem do fernandinho beira mar, do elias maluco entre outros!!!! a OAB adora os direitos humanos dos presos, mas as familias das vitimas ninguem lembra

Eduardo Henrique Almeida disse...

Os dirigentes da ANMP, apartearam?

Eduardo Henrique Almeida disse...

Conheço bem o perito do caso citado. Já aposentado, era daqueles que examinava com esmero e arte. Não era do tipo picareta que os advogados tanto gostam.

Vandeilton disse...

Se for verdade que o perito arrancou as muletas do segurado, conforme relatado,então ele está errado, expondo o segurado a circunstância vexaminosa. Passou dos limites.

Existem meios mais científicos de se certificar se há ou não uma hemiplegia, como exames de reflexos, tonus muscular, sensibilidade, etc.
A função policial do perito tem que se limitar à investigação por métodos médicos. Não pode partir para métodos físicos.

Agora, isto tudo pode ser só falácia. Há testemunhas? elas possuem o mesmo discurso ou se contradizem?
Tudo isto tem que ser bem investigado antes de condenarmos o segurado, o perito ou o presidente da OAB.

Regiane Alves da Rosa . disse...

Acho difícil isto ter ocorrido e se ocorreu com certeza não foi nesses moldes.
Só observa-se advogados,como sempre, relatando doenças e não incapacidades.

Aliás, esse advogado se manifestou nso assissinatos e agressões aos Peritos? Isto sim existiu,existe e com provas irrefutáveis