segunda-feira, 7 de março de 2011

DENUNCIA POR QUEBRA DE SIGILO

Divulgação de dados sigilosos rende denúncia contra Pituca no Cremesp

Dom, 06 de Março de 2011 21:50

A divulgação de dados sigilosos a respeito das condições de aposentadoria da conselheira municipal de Saúde, Monica Maria Silva, rendeu uma denúncia contra o médico e ex-prefeito de Olímpia, José Augusto Zambom Delamanha, Pituca, ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), através de requerimento assinado pela advogada Monica Nogueira. “A solicitação é que sejam tomadas todas as providências que a situação merece”.

O protocolo de entrada do documento encaminhado ao médico Pedro Teixeira Neto, entregue na terça-feira, dia 1.º de março, na Delegacia Regional de Barretos, recebeu o número 000192/2011, tendo como requerente a conselheira municipal de saúde Monica Maria Silva.

“Nos jornais periódicos de nosso município foram divulgados “supostos dados” sobre a aposentadoria, da autora, mais especificamente, o diagnóstico de “esquizofrenia” como o CID/Código Internacional de Doenças respectivo à concessão de sua aposentadoria por invalidez”, diz um dos parágrafos do documento.

O documento comunica que Pituca “não é e nunca foi” médico perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), afirmando que a divulgação causou “grande constrangimento” a conselheira, “por ser de caráter público”.

“É de conhecimento da autora, mesmo como pessoa leiga, que todas as informações de suas perícias realizadas com todos os médicos peritos dessa instituição, são de caráter sigiloso, especificamente os CIDs, que só podem ser divulgados sob sua expressa autorização”, diz em outro trecho.

A advogada cita que, entre outras coisas, o Código de Ética Médica e diz que “é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”, mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido.

“Na suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal”, cita um dos trechos.

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