quarta-feira, 13 de julho de 2011

Direito de demitir sem motivo é limitado pela CF

Direito de demitir sem motivo é limitado pela CFO direito do empregador de despedir sem motivo é limitado pelo princípio de proteção do emprego contra a demissão arbitrária. Segundo a ministra Rosa Maria Weber, do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo que ainda não esteja regulamentado por lei, esse é um direito garantido na Constituição Federal, no artigo 170, inciso III.

A ministra aplicou o entendimento em caso de esquizofrênico demitido sem justa causa depois de ter ficado afastado pelo INSS para tratamento médico. Ele trabalhava no Wal Mart, empresa controlada pela WMS Supermercados no Brasil. O TST condenou a controladora a readmitir o ex-empregado, pois entendeu que a demissão foi arbitrária e discriminatória.
Para a ministra Rosa Maria, as mudanças nas relações sociais vistas nos últimos anos trouxeram outras formas de discriminação — como a de portadores de problemas de saúde. Na opinião da juíza, “essas formas de tratamento diferenciado começam a ser identificadas à medida que se alastram”, e é preciso trabalhar para contê-las e erradicá-las das relações de trabalho.

Ao caso do ex-empregado esquizofrênico, a ministra aplicou as convenções 111 e 117 da Organização Internacional do Trabalho, que obriga os Estados signatários a criar oportunidades iguais de emprego e condições dignas de trabalho, sem discriminação de qualquer tipo. Rosa Maria concluiu que a dispensa sem motivos, neste caso, foi um “abuso do direito do empregador”. A decisão foi unânime. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.

RR - 105500-32.2008.5.04.0101

Um comentário:

Snowden disse...

Partindo do pressuposto que não pode demitir. Há posto de trabalho compatível na empresa? Qual a responsabilidade do estado nesse caso? Pra quem fica ou deveria ficar o ônus? São questões que devem ser esclarecidas. Quantos não possuem condições dignas de trabalho?