quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

BRASÍLIA CORRIGE SUPERINTENDENTES E PONTO DA QUARTA-FEIRA DE CINZAS VOLTA AO NORMAL.

Ação do Sindicato Nacional dos Peritos Médicos foi fundamental para o esclarecimento do caso.

Paralisação da APS BI SP poderia ter sido evitada se a Superintendente tivesse notificado em tempo real aos peritos a decisão de Brasília sobre o ponto da quarta-feira de cinzas.

Peritos não poderão ter ponto cortado e quem foi sem necessidade em período diverso do habitual deverá ganhar as horas como banco de compensação futuro.

"---------- Mensagem encaminhada ----------
Remetente: "Verusa Maria Rodrigues Guedes - INSSBA" <verusa.guedes@inss.gov.br>
Data: 08/02/2013 12:56
Assunto: APS BI SP
Para: dulcina.aguiar@inss.gov.br, Carolina.martelli@inss.gov.brCom Cópia: lindolfo.sales@inss.gov.br, "Cinara Wagner Fredo - INSSDF" <cinara.fredo@inss.gov.br>, josen.filho@inss.gov.br,sueli.romero@inss.gov.br, silvio.seixas@inss.gov.br

Prezadas,
Conforme o normativo sobre a quarta-feira de cinzas, 12/02/2013, os peritos médicos com jornada de 40 horas devem comparecer a APS as 14h e/ou compensar a ausência ( SISREF). Os servidores com jornada de trabalho de 30 h em turno matutino não devem comparecer á tarde
Atenciosamente,
Verusa GuedesDiretora de Saúde do Trabalhador"
Em resposta ao email, este blog e o Sindicato dos Peritos exigiu do INSS uma explicação por parte da Superintendência São Paulo da "interpretação" anômala que causou prejuízos a centenas de servidores, segurados e suas famílias.

"Conforme orientação superior, de Diretora Nacional com cópia ao Presidente do INSS, a regra para quarta-feira de cinzas continua a mesma: ponto facultativo até 14h, quem é do turno da manhã não precisou comparecer à tarde e portanto não pode ter o ponto cortado.
Quem foi prejudicado pela interpretação errônea da Sra. Mírian deve ser recompensado nos termos da lei pelas horas a mais prestadas.
Aproveito para pedir que vossa chefia cobre da Sra. Miriam os emails nos quais ela se baseou para dar uma interpretação tão esdrúxula que prejudicou a centenas de pessoas, servidores, suas famílias e segurados. Ela deve essa resposta a todos nós.

Espero que agora não reste mais dúvida sobre esse assunto.
Respeitosamente,
Dr. Francisco Cardoso, PMP."

Quem tem 40h e cumpre jornada de 30h reduzidas, deve considerar essa jornada de 30h pois é a que vale para fins legais até que se revogue tal medida. Não vale a interpretação de que "o perito é de 40h" pois ele não teria que cumprir 40h antes e nem depois do Carnaval já que está com jornada reduzida. A redução de jornada não é um favor do INSS como alguns ineptos gerentes estão dizendo, e sim obrigação legal decorrente de força de ato normativo interno do INSS.

Essa ocorrência mostra que nem sempre medidas judiciais precoces são o melhor caminho. Muito menos vimos no INSS uma postura "irredutível" em relação ao tema como alardeado por certa diretoria de certa entidade...

3 comentários:

David Moreno disse...

Em minha gerência, com mais de 50 peritos, eu fui o único com agenda aberta na quarta feira de cinzas!!! Como explicar isso?

Unknown disse...

Caros, os mesmos critérios também são válidos aos servidores administrativos com opção pelas 40h e que trabalhem em APS com turno estendido?

Francisco Cardoso disse...

Sim, vale para todos.