terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

A Opinião de quem não faz Perícia Médica

Mudanças na perícia do INSS
Publicado em 13/02/2013 17:41:51



O INSS adotou novas regras na perícia médica. Com a mudança, o trabalhador que tiver o auxílio-doença negado pelo INSS terá que esperar 30 dias para agendar uma nova perícia. Sobre o assunto, entrevistamos Maria Maeno, médica e pesquisadora da Fundacentro de São Paulo.

O INSS alegou que essa é uma maneira de “evitar que muitos trabalhadores doentes e incapacitados esperem por meses para fazer a perícia”. Com a sua experiência na área, qual a avaliação que a senhora faz dessa mudança? O argumento do INSS é válido?

A espera por uma perícia é trágica para o trabalhador, pois em casos de negação do benefício, ele arca com o ônus financeiro, pois nem o INSS e tampouco a empresa lhe pagam o período de espera. Por outro lado, a solução encontrada pelo INSS, em minha opinião, não é uma solução para o trabalhador, pois tolhe um direito. Um fator agravante é a falta de transparência crônica no INSS. O trabalhador não tem qualquer justificativa quando lhe é negado um benefício.
Vamos a um exemplo: um trabalhador tem uma tendinite, requer benefício por incapacidade laboral que lhe é negado, sem justificativa, como é rotina acontecer. Ele retorna ao trabalho e com a manutenção das condições de trabalho apresenta piora importante e necessita de afastamento. Ele terá que esperar 30 dias para fazê-lo? E as chances de agravamento clínico, que justifiquem depois um afastamento mais longo ainda? Não seria um ônus maior para a Previdência Social, além do maior sofrimento para o trabalhador? E se antes dos 30 dias ele tiver um outro tipo de adoecimento, poderá ele requerer um novo benefício?

O INSS tende a alterar um procedimento ou outro tentando uma solução imediatista para um problema que se apresenta, que nesses casos é a fila virtual da primeira perícia, sem que analise globalmente o modelo pericial. Há um grupo interministerial nomeado pela Portaria Interministerial 323/12. Uma de suas atribuições é avaliar e propor um novo modelo pericial do INSS, abandonando assim, o método da colcha de retalhos em que os procedimentos visam enfrentar um problema ou outro, de forma não integrada.

A instrução do INSS também derrubou a regra que dizia que o exame de reconsideração não pode ser feito pelo mesmo médico. Assim, o mesmo perito que negou o benefício pode realizar a nova avaliação. Na avaliação do movimento sindical bancário essa mudança é um retrocesso e atinge uma conquista do movimento alcançada em 2005. Qual a sua avaliação?

Essa medida tem o objetivo provavelmente de enfrentar as situações das pequenas agências onde há apenas um ou dois peritos, em que há dificuldades da perícia de reconsideração ser realizada por outro perito. O essencial mais uma vez é a transparência do processo pericial. O segurado tem o direito de saber porque um benefício lhe foi negado. Se ele souber, talvez reconsidere ele mesmo. E se não reconsiderar, tem que saber quais critérios norteiam a decisão pericial. Atualmente os critérios são desconhecidos o que gera desconfianças justificáveis. Em tese, me parece que um outro profissional teria mais facilidade de realizar a perícia de reconsideração com isenção. Para casos complexos, a perícia deveria ser multiprofissional.

Diante dessas duas mudanças, quais as orientações que a senhora daria para o trabalhador bancário, que tanto sofre com esse processo de perícia médica?

O Ministério da Previdência Social, que coordena esse grupo interministerial, declarou nas reuniões, que julga fundamental uma mudança conceitual e operacional do modelo pericial em vigor. Acho que o movimento sindical deve solicitar mudanças de raiz e repudiar mudanças pontuais que penalizem o trabalhador. Um novo modelo pericial deveria considerar a avaliação realizada pelo SUS, deveria pressupor parcerias com universidades para ampliar recursos de especialidades, deveria adotar critérios de incapacidade que vão além do código de doença, deveria ter transparência de critérios e procedimentos, deveria adotar equipes multidisciplinares para avaliação de incapacidade para casos mais complexos e deveria trabalhar integradamente com as equipes de reabilitação profissional.

Para o trabalhador, digo que é fundamental que ele exerça o seu direito de cidadania. Se um órgão adota um procedimento do qual ele discorda, peça justificativa por escrito, vá conversar com a chefia de perícia, com a chefia da agência, formalize suas discordâncias, recorra à ouvidoria, procure o sindicato para informações e ações coletivas. Informe-se, conheça seus direitos.

2 comentários:

Airton Jr. disse...

nossa.... que show de horrores acabei de ler...

Esta senhora bem que deveria ir para a linha de frente de uma APS atender entre 15 e 18 perícias todos os dias para poder ter uma pequena ideia das baboseiras que falou!!!

Anônimo disse...

Essa senhora faz uma desagradável mistura de ideologia de esquerda com atuação médica e institucional. em um evento dela, ouvi duas pérolas:
(1) "O que queremos é tirar do mercado esses médicos do trabalho das empresa, que não emitem CAT, médico do trabalho da empresa tem que ser funcionário público"
(2) "Temos que formar ideologicamente os novos médicos, em especial médicos do trabalho e os peritos do INSS"

Até agora não a vi tirar ninguém do mercado, mas vejo que se não forma, pelo menos tenta influenciar ideológicamente os médicos....