terça-feira, 13 de novembro de 2012

MITHBUSTERS PERITO.MED - PERITO PRECISA SER ESPECIALISTA NA DOENÇA DO SEGURADO? PARTE 2

Na parte um (clique aqui) analisamos o quantitativo necessário de médicos, a infraestrutura e o impacto financeiro de uma eventual decisão que obrigasse o INSS a manter "uma equipe de médicos especialistas na doença do segurado" para atender o cidadão requerente.

Apenas lembrando, seriam necessários no mínimo 120.000 médicos (1/3 do efetivo nacional) e gastos apenas com folha de 24 bilhões de reais anuais, o dobro do que é gasto anualmente com todos os benefícios por incapacidade. Sem levar em conta outros custos de logística e infra-estrutura.

Agora vamos terminar a análise com uma discussão sobre a minha experiência nesses casos. Não tem estudo para isso, mas sempre percebi que quando o perito está atendendo a um caso que envolve uma das suas especialidades clínicas-cirúrgicas, além da perícia sempre ficar melhor fundamentada que a média, percebo que o rigor da análise é muito maior, justamente por ser uma doença de grande conhecimento do perito, ou seja, existe uma segurança muito maior na fundamentação do caso seja pelo indeferimento ou pelo prazo mais rígido. Quando o perito não é tão familiar à doença apresentada (ou às doenças), percebo uma tendência a ser mais benevolente, não tão rigoroso. Isso é uma impressão pessoal.

Na prática, percebo um índice maior de indeferimentos em pedidos de prorrogação (PP) pelos CID-X I25.0, I10 e I34, por exemplo, de peritos cardiologistas do que peritos não cardiologistas; Percebo um índice muito maior de indeferimentos ou prazos mais curtos pelos CID-X obstétricos quando a perícia é feita por um(a) Gineco-Obstetra do que quando feito por um Clínico Geral, e assim sucessivamente.

Ou seja, se na prática fosse possível atender aos pedidos dos ignorantes e disponibilizar um perito "especialista" para a doença do segurado, não tenho a menor dúvida de que os atuais índices de 70% de concessão da perícia médica iriam desabar pelo menos uns 20 pontos.

Ai chegaríamos a uma situação inusitada: Quando a perícia ficar mais rigorosa, as mesmas vozes da ignorância que hoje pregam a necessidade de "especialistas" iriam se insurgir contra o INSS falando que o instituto só disponibiliza "especialistas" quando deveria ter "peritos trabalhistas".

Mais ou menos o que a CUT fez quando durante anos criticou a "autonomia" dos peritos e que eles deveriam seguir "tabelas" e quando a "tabela" saiu, se assustaram com o rigor e passaram a defender a "independência do perito".

Esse país é uma piada.

Um comentário:

Herculano Kelles disse...

Na minha experiência de perito do juízo na JEF vejo exatamente o contrário. Como a maioria dos "especialistas" que fazem perícia médica são assistentes por formação e não peritos por formação, a tendência é considerar os casos como pacientes próprios. Assim, as queixas são recebidas como verdade e não exercem o contraditório, como é o hábito corrente dos médicos com formação em perícia. Assim constato que tendem a ser muito benevolentes e não contrariam os pareceres dos seus colegas de especialidade, que sequer deveriam dizer que o periciando "está incapacitado" por ser primazia da perícia dizê-lo, segundo o CFM.