sábado, 2 de julho de 2011

POR QUÊ O MÉDICO PERITO NÃO É OBRIGADO A "ACEITAR" O ATESTADO DO MÉDICO ASSISTENTE

Setores da sociedade disseminam de maneira falaciosa, deliberadamente ou não, por ignorância ou visando simples e sumariamente desqualificar os peritos do INSS, a idéia de que os peritos não aceitaram os atestados dos médicos assistentes daqueles segurados que requerem e comparecem para a realização de perícia objetivando a percepção de um benefício previdenciário. A priori poderia simplificar toda esta discussão dizendo que tudo é mera questão de ponto de vista e que Einstein já explicou que tudo depende da posição relativa onde está situado o observador. Eu diria um pouco além – diria que o ponto de vista nem sempre é algo acidental, imprevisível e alheio à vontade e ao interesse das pessoas, principalmente quando estamos falando de seres humanos – e não de corpos celestes – e de interesses secundários, aqui os pecuniários, sem entrar no mérito de sua legitimidade ou não. Em outras palavras, quase todos os observadores têm interesse, por um ou por outro motivo, de enxergar que o perito do INSS não aceitou o laudo do médico assistente apresentado no momento da perícia. Mas poucos são os que têm o interesse ou o despreendimento de enxergar a situação sob um outro ponto de vista, igualmente legítimo, qual seja, o de que os médicos assistentes e os portadores dos atestados por eles emitidos não aceitaram o laudo pericial, ou o parecer pericial ou o resultado da perícia na ocasião em que este foi indeferido por razões médicas - e não administrativas. Porém, seria muito simplista querer explicar as coisas baseando-se apenas em mera questão de ponto de vista e de ponto de interesses ou de saberes. Há outras variáveis a se considerar que já explicito, começando pela questão dos “saberes”.

Uma das razões argüidas por tais setores da sociedade que defendem que apenas o perito teria que aceitar passivamente e ser mero homologador de atestados de médicos assistentes sem questionar, sem duvidar, sem considerar outros aspectos médicos e legais como o gesto laboral do segurado, o estado atual da doença, a valoração percentual da limitação apresentada e seu enquadramento ou não na legislação pertinente (que quase nunca constam do atestado do médico assistente) é que, segundo propalam e julgam em sua leiguice leviana, “entendem” que o médico assistente seria um especialista na doença pleiteada pelo segurado no momento da perícia. Primeiro que isto não é verdade no Brasil inteiro simplesmente porque nem todos os municípios do país dispõem de acessibilidade à Justiça Federal e normalmente são justamente aqueles que possibilitam tal facilidade de recurso ao cidadão no âmbito jurisdicional é que possuem médicos especialista de várias especialidades ao ponto de permitir que um Juiz tenha como nomear um perito judicial especialista de sua confiança naquela especialidade de cuja moléstia é acometido o pleiteante ao benefício. Não tenho a estatística, mas ouso dizer que em quase cinqüenta por cento dos municípios com APS do Brasil não há nem Justiça federal e não há médicos especialistas. Em apreciável número destes há somente generalistas ou clínicos-gerais. Cito como exemplo o Estado do Acre onde somente a capital do Estado tem Justiça federal e onde dos 23 municípios apenas 03 ou 04 contam com especialistas que estão autorizados, segundo normas da CODAME, a publicizarem-se como tal. No município onde moro, ou melhor, em sua área de adscrição da APS, que possui em torno de 70 mil habitantes, além de generalistas somente existem dois cirurgiões, e mais nada em termos de especialistas. Há os que “fazem” ortopedia, os que “fazem” anestesiologia, mas não são formalmente especialistas. Como, então, o Juiz, no caso do município onde resido, irá nomear um especialista na área mais condizente com a da moléstia apresentada pelo requerente, mesmo que a Justiça Estadual faça às vezes e os foros da Justiça Federal? Mas este não é o foco principal da questão.

O principal é que não é necessário que as perícias sejam realizadas por especialistas em medicina da matéria requerida pela moléstia na perícia a fim de que o seu resultado final em termos de qualidade, confiabilidade e fundamentação seja mais adequado do que se a perícia fosse realizada por um perito que não tivesse a especialidade congruente com a da moléstia tida pelo requerente. Há vários estudos, exemplos de outros países e consenso das maiores Associações e Sociedades médicas periciais na matéria (ABML, SBPM, CFM) que sustentam que a divisão deve se dar baseada nas especialidades do Direito, e não da Medicina. Por exemplo, o perito previdenciário, o perito securitário, o perito criminal e assim por diante iriam se utilizar do seu conhecimento médico adquirido em um curso de formação de graduação que possui maior carga horária do que qualquer outro curso de graduação, e que lhe confere o saber bastante para instrumentalizar este conhecimento das doenças na valoração, ponderação e até julgamento administrativo de direitos em conformidade com o disposto na legislação específica do Direito. É a chamada medicina-Legal.

Dúvidas todos temos e cabe a cada um saná-las quando elas ocorrerem, mas o que de fato importa é que o que está sob julgamento não é o nível de conhecimento que um determinado médico, seja especialista ou não, possui sobre determinada doença. Muitas vezes o perito não precisa saber minúncias acerca do diagnóstico – que pode ser até sindrômico – ou do tratamento do pleiteante a um benefício na esfera da medicina legal, seja previdenciário ou não. Ao perito previdenciário, por exemplo, cabe conhecer a fundo o perfil, o histórico e os riscos profissiográficos de um requerente a um benefício, a fim de estimar qual o impacto, risco e prognóstico que determinada doença representa no desempenho desta atividade laboral. O que realmente é decisivo e que diferencia um médico perito de um assistente, ainda que prêmio Nobel na matéria, é a sua capacidade de, primeiro, desvincular-se da imagem e do papel de médico assistente no momento de proceder à perícia, ou seja, o seu grau de despreendimento, a sua capacidade de não fornecer um atestado apenas para fazer média com o paciente (esquecendo-se que ele já deixou a condição de paciente para ser segurado), a sua capacidade de não ser gracioso no atestado e ter “peito” de usar o seu todo-saber para fazer o que é certo, e não para, algumas vezes, jogar o peso do seu título de super-especialista e bonzinho sobre os ombros do perito quando a anamnese, o exame físico e todos os outros elementos em que o perito se baseia para fundamentar sua decisão dizem GRITANTEMENTE que aquele segurado com lombalgia tem plenas condições de trabalhar, mas recebe um atestado de um super especialista em patologias da coluna onde está consignado que o segurado tem que ser aposentado.

Portanto, em primeiro lugar ser especialista não significa estar disposto a agir como perito, até porque é vedado eticamente este tipo de comportamento. Mas, em termos relativos poderíamos admitir que um especialista tivesse uma conduta perita desde que o mesmo utilizasse todo o seu cabedal de conhecimento para descrever o quadro clínico, as limitações, a evolução detalhada do tratamento para que o perito – que é o único que tem a prerrogativa legal de emitir parecer conclusivo para decidir sobre o direito – pudesse, enfim, julgá-lo. É preciso ser especialista, ter ética, ter “peito”, saber desvincular a sua imagem da de perito, saber que o seus direitos e deveres acabam onde começam os do perito. Não há como generalizar, mas às vezes não há este entendimento e este respeito, o que acaba por submeter o perito a uma situação constrangedora de ter que contrariar as sugestões ou argumentos contidos no atestado do médico assistente. O perito tem a autonomia e o direito de divergir da opinião ou parecer de qualquer outro médico, sem que para isto necessite chamá-lo de mentiroso ou corromper a ética médica. Porém, o bom perito quando assim o faz, primeiramente, não comenta com o segurado sobre as condutas com indícios de infração ética de outro colega, reservando suas observações para o laudo, e, segundo, tem que fundamentar o porquê de divergir do atestado do colega com provas concretas, e não com achismos. Assim eu sempre faço. E quando for o caso encaminhar o atestado do assistente para a CEM ou CRM local.

Em segundo lugar, a fim de ser um bom perito um assistente investido eventualmente por um Juiz deste mister deve não só ser um PhD no conhecimento da moléstia, mas deve ter o saber (que não é ensinado na escola para o mesmo) de ponderar valores e limites de deficiências e cotejá-las com as legislações previdenciárias, assistenciais, as instruções normativas, memorandos-circulares e todas as normas infra-legais exaradas pela Autarquia. Não se forma um perito da noite para o dia. Não é fácil valorar limitações, conhecer gestos laborais e saber qual o ponto de intersecção onde aquelas irão impactar nestes e alcançar o bem jurídico segurado – a capacidade laborativa.

Outra questão a ser destacada é que o perito não fundamenta sua convicção ou decisão apenas em um documento (nem sempre). Isto vai depender da doença que está sob análise, ou seja, cada caso é um caso. O perito cerca-se de vários elementos probatórios subsidiadores para firmar sua convicção, às vezes baseia-se em apenas um deles e às vezes pode ser que este seja um atestado médico, mas nem sempre o é. O perito – para quem não sabe – pode decidir até mesmo sem subsidiar sua convicção em nenhum atestado, pode-se basear puramente no exame físico realizado no momento da perícia para deferir ou indeferir um pleito a um benefício. Há casos, porém, em que o atestado é imprescindível, a exemplo de muitas patologias oculares que cursam com déficit de acuidade visual, quando é necessário saber a exata acuidade visual do segurado para saber se ela será compatível com o desempenho da sua atividade laboral que encontra-se segurada no INSS.

Portanto, dizer que o perito não aceitou o atestado do médico assistente somente revela ignorância em relação ao papel do perito e ostenta a dificuldade que setores da sociedade possui para desvincular a figura do médico assistente da do médico perito. Primeiro, porque é uma questão, ao final, de mero ponto de vista, de querer-se ver a coisa de um jeito ou de outro. Segundo, porque o perito não baseia sua convicção – nem sempre – no atestado do médico assistente (até mesmo quando este é ético, não gracioso e correto em seus dizeres), mas em muitos outros subsídios, a depender de cada caso analisado. Terceiro, porque nem sempre indeferimento de requerimento se dá somente por razões médicas, às vezes há indeferimento do pedido por outras razões de ordem legal ou administrativa, mas isto parte da mídia não tem interesse ou conhecimento bastante para publicar, preferindo deixar recair a culpa sobre os peritos de tudo o que contraria o interesse do trabalhador, que é perceber o benefício, tenha ou não este direito.

21 comentários:

Marcelo Rasche disse...

Excelente o texto, parabéns.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Esse ponto, muito bem explorado pelo Rodrigo, é difícil para alguns entenderem, mas é mais difícil para o governo assumir publicamente. Preferem deixar seus servidores dialogando com as feras! Imagine, Rodrigo, como nossa amiga Luciana, médica legista, já falou: - Abro a cabeça das pessoas para fazer as autopsias e ninguém nunca perguntou se era neurocirurgiã. Na medicina lega ninguém tem dúvida do papel do legista.

Luciana Coiro disse...

Parabéns, Rodrigo.

Gostaria de deixar transcritas aqui as palavras de Genival Veloso de França sobre ATESTADOS:

" Atestados : entende-se por atestado ou certificado o documento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado, ocorrência ou obrigação.É um instrumento destinado a reproduzir, com idoneidade, uma específica manifestação do pensamento. Tem a finalidade de resumir, de forma objetiva e singela, o que resultou do exame feito em um paciente, sua doença ou sua sanidade, e as consequencias mais imediatas. É, assim, um documento particular, elaborado sem compromisso prévio e independente de compromisso legal, fornecido por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão. Desta forma, tem unicamente o propósito de sugerir um estado de sanidade ou doença, anterior ou atual, para fins de licença, dispensa ou justificativa de faltas ao serviço, entre outros.
Tão singelo e desprovido de formalidade é o atestado médico , que se admite, estando o médico inscrito no CRM competente, possuir competência para atestar, independente de especialidade, desde que se sinta capacitado para tanto. Assim se manifesta o parecer-consulta CFM nº 28/87. ...É quase sempre a pedido do paciente ou de seus responsáveis legais...A utilidade e segurança do atestado estão necessariamente vinculadas à certeza de sua veracidade...O atestado gracioso, também chamado de complacente ou de favor, vem sendo concedido por profisionais menos responsáveis, desprovidos de certos compromissos e que buscam através deste condenável gesto uma forma de obter vantagens, sem respeito ao código de ética médica. Muitos são dados tendo como finalidade a esperteza de agradar o cliente e ampliar, pela simpatia os horizontes da clientela...em que pese o respeito que merece seu ilustre subscritor, é um documento unilateral e singelo e não pode se sobrepor ao laudo médico. "

Abraços, Luciana

Francisco Cardoso disse...

E tem outra: Algum assistente arriscaria escrever que seu paciente está APTO ao trabalho e com isso correr o risco de perdê-lo para um rival?

Não há ISENÇÃO nessa relação médico-assistente com segurado; ISENÇÃO é do que é feita a perícia, sem ISENÇÃO não existe perícia.

Escrevo ISENÇÂO em caixa alta para ajudar os idiotas a entenderem que se não fosse pela falta de ISENÇÃO, os médicos assistentes poderiam atestar a vontade sem passar em perícia.

Cavalcante disse...

Caros Colegas,
Insisto que só conseguiremos diminuir esses comentários maldosos e falaciosos sobre a perícia médica e o constante confronto com os "atestados dos especialistas", a medida que busquemos cada vez mais nos especializar de forma reconhecida pelo CFM (Título de Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas).
Penso que também devemos intensificar a divulgação da especialidade Médico Legal/Pericial junto às autoridades demandantes (judiciário, administração pública, etc), junto à mídia e junto à comunidade. Vários julgadores, por desconhecimento ou mesmo má fé, chegam a nomear peritos judiciais sem qualquer competência, capacitação, ou preparo profissional (estão nomeando até outros profissionais não médicos, como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais!!!).
Assim, a divulgação da nossa especialidade, seria o melhor caminho para a nossa valorização e para reduzirmos as críticas infundadas sobre nosso trabalho e nossa competência profissional!!!

Cavalcante disse...

Infelizmente, da mesma forma que o autor da postagem sabiamente ponderou que atualmente existem aqueles não especilaistas que apenas "fazem anestesiologia" e "fazem ortopedia", também são inúmeros em nosso meio aqueles que tão somente "fazem perícia médica" sem qualquer formação, epecialização e muitas vezes sem o menor conhecimento técnico das nuances da atividade médico legal/ pericial!!!

PROFISSIONAL MED E SEG DO TRABALHO disse...

Se os peritos realizassem o exame clínico nos segurados até concordaria com seu texto. O problema é que os peritos na sua ampla maioria nem sequer olham no rosto do segurado!

Francisco Cardoso disse...

Onde que isso ocorre, Sr. Profissional Med e Seg do Trabalho?

Mais uma mentira, mais uma falácia... A pessoa diz: "O perito nem olhou meu laudo", ai vamos checar e tá escrito: "apresentou laudo do dr.Xxxxx crm yyyyy..."

Acho que esses peritos médicos devem ser na verdade peritos MÉDIUNS, não? Pra acertar o exame físico e o laudo sem "olhar na cara" do cidadão só sendo médium.

HSaraivaXavier disse...

Bem Sr. Anonimo. Prof Med e Seg Trabalho não é isso que as estatísticas apontam. Em 85% das vezes que dizem que os peritos não olharam exames e nem examiram os segurados, ele está minuciosamente descrito nos laudos. Esse dado foi apresentado na 171a reunião do CNPS. Outro dado mais interessenta ainda, aponta que os laudos de indeferimento são muito mais completos do que os laudos onde emite parecer favoravel. É tudo uma grande mentira no intuito de desqualificar para levar o resultado no grito. Aliás, a maioria dos peritos da justiça examina ainda mais rápido, quanto examinam, mas nunca vi nenhum protesto. Por que? Ora, existe a cultura absurda que o vale é o resultado favorável caso o contrário o perito não sabe.
Na experiência de 6 anos na ponta garanto-lhe que os piores laudos que já vi não geraram nenhuma reclamação. Por que? Ora, todos eram favoráveis. Eu apresento os números e aguardo o seu laudo no meu email que prova que o perito não examinou. hvxaar@gmail.com

Biaperita disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Cavalcante disse...

Concordo em parte com a colega Biaperita, mas devemos buscar algo a mais que vá além do status de servidor publico e que seja uniforme em toda classe médica, "fora dos muros" da autarquia federal, até mesmo para os peritos do INSS não serem acusados de parcialidade e manipulção por parte do órgão previdenciário no resultado das perícias.
Essa uniformidade entre nós espcialistas, seja da esfera criminal, administrativa, judicial, securitária ou previdenciária só será atingida com a difusão e a adesão ao Título de Especialista em Medicna Legal e Perícias Médicas, devidamente reconhecido pelo CFM e pela AMB.

RENAN MOTTA disse...

esse texto ê uma piada, totalmente parcial, na defesa da pericia medica. entao esquecem dos interesses da instituicao(INSS), quando divulga na midea que sera cortado 40% dos beneficios de auxilio doenca por motivo de deficit da previdencia (http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/governo-quer-reduzir-beneficios-em-casos-de-aposentadoria-por-invalidez/) o autor do texto esta certo quando disse que cada parte age de acordo com seu interesse . omisso e o ministerio publico e o crm que assistem essa sacanagem com o contribuinte de braços cruzados ! viva o brasil !

RENAN MOTTA disse...

como esse blog e em defesa da pericia medica nao creio que sera aprovado pelo moderador, porem a demagogia e a sacanagem brasileira impera no dia a dia desse pais.
tive 9 cirurgias de coluna , fiz varias artrodeses e por ultimo coloquei neuro estimulador que so e indicado no ultimo estagio (dor neuropatica intratavel), fiz a perica com um ortopedista perito do inss e o mesmo se quer me examinou me encaminhou para reabilitaçao profisional! a onde esta a seriedade dos peritos tanto defendida nesse blog (pergunto) . neutralidade nao existe nesses profissionais pois eles sao simplesmente funcionarios de uma instituiçao que tem metas e estrategias para tentar tapar um rombo causados por fraudes que os proprios funcionarios do inss dao a instituiçao , e so olhar para o tanto de prisoes feitas pela policia federal

RENAN MOTTA disse...

a onde esta a outra parte do texto que eu publiquei ( pergunto), cade a democracia e a liberdade de expressao , cada um tem o direito de manifestar e mostrar os dois lados da moeda , pois no relato que tenho da minha experiencia com o inss mostra que as coisas nao funcionam bem assim conforme o nobre e etico autor do blog tanto relata , pois existem profissionais e profissionais , nem todos agem pautados na etica e no profissionalismo

Unknown disse...

Depois de amanhã irei para uma perícia é como ir ao portal do inferno o atendimento ruim começa antes do médico, depois a falta de coragem de dizer na cara do segurado que ele está apto ao trabalho dão o resultado depois de forma covarde gerando expectativas em muitos que são injustiçados, um dia desses um perito queria que eu abrisse meu curativo para ver duvidando de um monte de relatórios que estava lhe mostrando e além do mais eu acabara de sair de uma cirurgia de joelho há 15 dias falta de respeito só tem um jeito pra esse país uma guerra armada já!!!

Unknown disse...

O que sempre questiono é a falta de critério dos peritos em sua grande maioria, muitos de fato nem perguntam como o paciente está. Onde trabalho, uma professora estava com depressão grave, ela consultou vários psiquiatras que emitiram relatório minuciosos, além de relatório do terapeuta. Para resumir, o perito negou a prorrogação da licença e uma semana depois ela cometeu suicídio.Atirou o carro numa serra ao voltar da escola onde trabalhava. Deixou marido e filhos. O marido conta que o perito disse que todos tem problemas e ela precisava reagir. Agora o perito está sendo processado, o marido disse que vai gastar o que for necessário para ter justiça. E ela em casa já demonstrava melhoras, e o médico relatava que a paciente precisa de mais tempo. Minha amiga tinha 20 anos de magistério e foi esse o seu reconhecimento.

JPVIANA disse...

Tenho duas Ressonâncias Magnéticas, e ambas acusam rupturas nos tendões do ombro esquerdo, além de tendinite, bursites e e desgastes, sendo que a segunda ressonância acusa que ambos os problemas aumentaram. Fiquei afastado desde fevereiro de 2015 até 31/08/2016. A perícia realizada em 19/09/2016 foi indeferida. Entrarei com novo recurso. Infelizmente, a médica perita talvez não saiba o quanto é pesado para um homem de 61 anos erguer blocos de concreto de 10 quilos com os tendões do ombro rompidos. Ela só mandou levantar ambos os braços até a altura dos ombros. Deveriam permitir que as perícias fossem filmadas e depois ver o tipo de trabalho que o paciente faz.
Decepcionado com a corrupção e desumanidade de alguns que se dizem médicos.

ESALB disse...

Ouvi numa perícia um médico conversando com o outro: eles querem que cortem, mas esse aí não tem como (se referindo a um paciente anterior a mim). Aí o que ia me atender disse: ele rasga dinheiro? Porque se não rasga dinheiro então não é doido! Fiquei pensando leigamente na minha tia que invoca que tem gente perseguindo ela e joga pedra nas pessoas. Ela não rasga dinheiro. Mas se passasse pelo nobre perito, teria ortopedista, seria reabilitada a exercer uma função onde a qualquer momento poderia dar a louca e machucar alguém. A experiência dessa conversa me faz perceber a orientação qto a cortar licenças e mais, a graaaande capacidade do perito de avaliar o que é ser doido (por assim dizer).
Esse mesmo perito disse que ultrassonagrafia não era exame que prestasse. Exigiu que eu pedisse uma ressonância magnética. Tão inteligente como uma alface, acho que tava me zoando. Pois ele mais do que ngm sabe que paciente não mandam em médicos é que estes economizam para os planos de saúde... Enfim... Médicos peritos são deuses. O paciente doente, as vezes vítima de médico de bunda que tem preguiça de escrever, acabam sendo mal avaliados pelos peritos que acham que todo mundo que entra na perícia não quer trabalhar.

ESALB disse...

Com problemas semelhantes, sou obrigada a comer antiinflamatorios diariamente para dar aulas. Na escola não tem nada. O recurso é o quadro que se escreve até morrer. Sala lotada com 54 alunos, não dá pra ditar, como fui orientada pelo perito. Ele pensa que a sala de aula com um monte de adolescentes folgados é como no consultório dele onde ele fala e todo mundo fica quieto.

Tinha dias que escrevia com lágrimas nos olhos, pois em um só dia são 3 turmas, na sexta o braço parecia dormente. Sem tempo pra fazer fisioterapia, calcificou tudo. E a medicação afetou meu estômago. E o médico perito vai muito bem obrigado. Não é na mãe dele que dói.

Marcelo disse...

Me desculpem mas voces peritos sao corporativista. como um genicologista vai periciar um paciente com hernia de disco. na realidade vocês gannham pra negar beneficios.

Unknown disse...

Eles seres que se mais assemelham a satanas , ganham mais de 5 mil reais paasei por uma perocia hoje aonde o cara me pediu o laudo medico entreguei e o mesmo mandou retornar segunda feira pois eu apresentava tala na perna para imobilizar devido a uma queda.e ele nao poderia me atender... informei que tinha ressonancia magnetica laudo da fisioterapis e raio x e o mesmo me fslou para nao levar nenhum exame na segunda.. ir somente com a cara e a coragem.. isso e filho do capeta