domingo, 15 de junho de 2014

PARABÉNS ATIVISTAS ONGUEIROS DE HIV/AIDS, PELEGOS DO GOVERNO - SEUS "ALIADOS" DO INSS ACABARAM DE TRAIR VOCÊS.

Faz dois anos e este blog foi vítima de ataques duros por parte da rede de ativistas e ongueiros de pacientes portadores de HIV, liderados por um ativista em especial que gosta de posar de íntimo do governo. O motivo da discussão era a postura desse blog contra o vitimismo e a tentativa de manter a AIDS como doença estigmatizante para favorecer eventuais benefícios pecuniários advindos dessa estigmatização, mas que por outro lado favoreciam o preconceito e a discriminação da sociedade e do empregador contra o portador do vírus HIV.

Soubemos que nessa "luta" contra o blog houve até pedido desses ongueiros, junto ao MPS, para "intervir" no perito.med, como se isso fosse possível. Esse pessoal que se intitula "progressista" adora uma censura de imprensa e mídia, já repararam? Quando o próprio governo, através do PN DST-AIDS, se posicionou contra a excessiva estigmatização da doença promovida por esses grupos e que o portador de HIV tinha sim que ser inserido normalmente no mercado de trabalho, eles tiraram o time de campo e o assunto esfriou.

Essa semana, com quatro anos de atraso, o INSS publicou as diretrizes de incapacidade para doenças infecciosas (HIV, Tuberculose e Hanseníase, vulgo Lepra).

Óbvio que os ativistas e ongueiros, que dependem das verbas governamentais para sobreviver institucionalmente, vibraram muito e sairam anunciando aos quatro ventos a "vitória" e que agora "tudo vai mudar".

Pois deveriam ler o texto.

Nós lemos, e a crítica a esse texto está publicada em um tópico próprio. Mas em relação especificamente ao HIV, as "diretrizes" são extremamente duras, antiquadas e preconceituosas.

Se os peritos passarem a se guiar por essa diretriz, o que vai ter de soropositivo tendo benefício encerrado não vai estar no gibi.

Mas a principal traição de todas veio quando o autor do texto induz os peritos a classificar como "isenta de carência" apenas quando a doença atinge os estágios mais graves, o que antigamente se chamava de AIDS propriamente dita.

Antigamente, e o texto do INSS está pelo menos 10 anos atrasado em relação à ciência atual do HIV/AIDS, se classificava o paciente como portador assintomático do HIV ou portador de AIDS quando manifestava um conjunto de sinais e sintomas associado a determinados índices de imunidade, sendo bem leigo na explicação. Essa divisão servia, dentre outros, para determinar quando um paciente iniciaria o tratamento, e ajudava a tirar uma parcela dos portadores do "estigma" da sigla AIDS.

Mas atualmente, quando até mesmo o próprio Ministério da Saúde já admite tratar todos os pacientes a partir do diagnóstico, independente de ter ou não sinais e sintomas e independente do nível de CD4, essa divisão de "portador" e "AIDS" não existe mais.

Cientificamente falando, a AIDS, a síndrome da imunodeficiência humana adquirida, tem início justamente na primoinfecção e continua em atividade permanente até levar à grave condição clínica antes chamada de AIDS se não for interrompida pelo tratamento.

Mas quando a "diretriz de AIDS" do INSS afirma que "só os pacientes com os critérios de AIDS" (ou seja, aqueles critérios do CDC e de Caracas de 20 anos trás) é que tem direito à isenção de carência, está extrapolando sua função legal e sonegando um direito adquirido por lei a uma enorme gama de pacientes soropositivos que não se enquadram nos critérios antigos do CDC.

Sendo bem claro: pela "interpretação" do INSS, paciente soropositivo com CD4 de 500, sem critérios de AIDS do CDC, que iniciou tratamento e necessita de afastamento por algum motivo médico, terá a isenção de carência NEGADA pelo perito médico, fundamentada na diretriz de HIV/AIDS do INSS.

Além disso, em uma época em que se discute até mesmo a utilidade da medição seriada do CD4 diante do estágio atual da discussão clínica dos pacientes e do tratamento, vincular períodos de incapacidade baseado no CD4 da pessoa não faz mais nenhum sentido.

A diretriz de HIV/AIDS do INSS é preconceituosa, cientificamente atrasada, bastante restritiva na orientação de concessão de benefícios aos soropositivos e como se não fosse suficiente, orienta negativa ilegal de direito líquido e certo dos portadores de HIV, ou seja, a isenção de carência.

Parabéns ONGs e ativistas de HIV/AIDS que vivem mamando nas tetas do governo e usando os pacientes como massa de manobra para irrigar os cofres de suas entidades com verbas e auxílios governamentais. Agora vocês vão continuar viajando bastante às custas do governo pois o que vai ter de soropositivo sendo jogado pra fora do auxílio-doença não está no gibi.

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