quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA

"Ao analisar o caso da auxiliar de serviços, o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, entendeu que a empresa é responsável pelo pagamento dos salários enquanto discute com o INSS a aptidão da empregada ao trabalho.

Alencar considerou inadmissível a situação de eterna indefinição pela qual passou a empregada. Segundo o juiz, a funcionária "não pode ser submetida indefinidamente ao impasse de a empregadora recusar a lhe oferecer o posto de trabalho em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida nem pela autarquia previdenciária nem judicialmente".

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Um comentário:

Fernando Antônio disse...

Em fase de recurso no,INSS a empresa deve,adaptar e permitir o retorno ao trabalho do funcionário com adaptação laboral pertinente ao caso clínico-patológico em recuperação.