quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

FOI PUBLICADA A RESOLUÇÃO 175 - A BASE DAS 30 HORAS

Foi pubicada no Diário Oficial da União a Resolução 175, secção 01, página 30, de 14 de Janeiro de 2012 que dispõe sobre a lotação dos servidores da Carreira do Seguro Social nas Agências da Previdência Social e dá outras providências.


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Apesar de não se ler a palavra "perito" no enunciado tampouco no texto do corpo do novo documento(quando se lê a claramente a expressão "Carreira do Seguro Social"). Apesar de possuir cálculos de fazer inveja aos supercomputadores da NASA e condicionar o cumprimento do regime de trabalho de 30 horas às metas institucionais. Apesar de se comprovar que a Perícia Médica vive escravizada à estrutura moldada para moê-la e vive pela sombra das conquistas justíssimas dos administrativos. Apesar de ser instituída um verdadeira luta interna entre chefes e subordinados por lotações privilegiadas (desta vez com fuga dos cargos comissionados). Enfim, uma boa notícia. O INSS cumpriu o que prometera a publicou a resolução que alicerça o expediente de 12 horas contínuas em parte das Agencias da Previdencia Social no Brasil.

2 comentários:

Unknown disse...

Ri muito com os computadores da nasa , mas e a cara da previdencia estes cálculos malucos ...

Unknown disse...

Interessante:

"Considera-se como carga horária efetiva setenta por cento da carga horária mensal do servidor."

Do perito vai ser quanto? 110%?