sábado, 25 de fevereiro de 2012

GIGANTE DO RN É PUNIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO


Juíza Maria Auxiliadora Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Natal, presidiu a audiência
24/02/2012

TRT-RN: MPT e Guararapes Confecções fecham acordo de R$ 3 milhões

Um acordo firmado durante audiência de conciliação, presidida pela juíza Maria Auxiliadora Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalhão de Natal, entre representantes do Ministério Público do Trabalho e da Guararapes Confecções, fixou em R$ 3 milhões o valor da multa por descumprimento, pela empresa, de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em 2008.

Esse valor deverá ser pago em seis parcelas de R$ 500 mil, a partir do dia 5 de março, e será destinado a projetos encaminhados por instituições de saúde ao MPT/RN.

O acordo encerra uma ação de execução em que o Ministério Público do Trabalho cobrava multa por descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho nas unidades de produção da empresa.

No Termo de Ajuste de Conduta, a Guararapes comprometera-se a adequar suas instalações, máquinas e mobiliário, para evitar acidentes de trabalho e danos à saúde dos trabalhadores.

A empresa também deveria criar programas de prevenção de riscos no ambiente de trabalho e de vigilância epidemiológica de doenças profissionais, uma vez que foram detectados muitos casos de lesões por esforços repetitivos.

Constaram-se, também, denúncias de que a empresa não recebia atestados médicos válidos, não realizava exames médicos periódicos e limitava a quantidade de vezes e o tempo de uso do banheiro durante o expediente.

Durante os exames periódicos, os médicos da Guararapes questionavam as trabalhadoras sobre os métodos contraceptivos utilizados por elas e se as funcionárias estavam grávidas, situação vedada expressamente em lei.

Pelo acordo firmado na 6ª Vara de Natal, a Guararapes compromete-se a retirar de todos os prontuários médicos, exames admissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função a pergunta relativa ao método de anticoncepção e à existência de gravidez.

A partir de agora, a empresa também receberá os atestados médicos, apresentados pelos funcionários, emitidos por médicos do SUS ou por médico particular do empregado, mesmo que ele não integre o Plano de Saúde contratado pela empresa.

A Guararapes também deve divulgar, por meio escrito de inequívoca ciência para todos os empregados, em todos os níveis hierárquicos e setores da empresa, que os atestados médicos devem ser entregues exclusivamente ao setor médico, no prazo de 3 dias.

Por último, a empresa ainda garantiu o direito dos trabalhadores afastados ou que faltem ao serviço por problema de saúde e o comprovem com atestado médico, a gratificação de produtividade (prêmio produtividade) e a cesta básica (sacolão).

O Ministério Público do Trabalho foi representado durante a audiência na 6ª Vara do Trabalho de Natal pela procuradora Ileana Neiva Mousinho e a Guararapes Confecções S/A por Susanna Elita Rocha, acompanhada do advogado Eider Furtado Filho.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região


Comentáro do Blogueiro:

O Grupo Guararapes Confecções é o maior grupo empresarial do ramo textil e de confecção de roupas da America Latina com sede em Natal no Rio Grande do Norte em funcionamento (click). A empresa tem tem cerca 15.000 a 20.000 funcionários trabalhando em 3 turnos diários. Pela gigantez obviamente tem destaque no INSS local a ponto de não ser exagero se cogitar a inauguração de uma agência específica para ela dada a sua complexidade. Claro, que há ocorrência de centenas de casos de acidentes de trabalho anualmente. A Notícia acima é motivo de comemoração porquanto é sempre muito árdua a luta para penalizar os grandes empresários por descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta. Há de se exaltar a atuação firme e competente Dra. Ileana Mousinho (Procuradora do MPT) nesta causa. Tive oportunidade de conversar com a Procuradora que compreendeu a importancia da carreira do Perito Médico e da sua participação imprescindível na Defesa do Trabalhador. Esteve disposta a ouvir todas as opiniões e sobre as dificuldades dos Peritos Médicos para exercerem sua atividade em Reunião Técnica específica. Aliás, partiu da mesma também várias exigências sob as perícias do INSS como atuação conjunta com o MPF para instalaçao de Inquérito Civil Público a fim de realizar estudo sobre a suposta denúncia de não aplicação do NTEP. Ela desde o início entendeu que seria uma experiência enriquecedora para o próprio INSS, o que de fato foi confirmado em números que prometo apresentar com brevidade. Torçamos para que outras Procuradorias do Trabalho tenham tanta determinação nos seus objetivos.

2 comentários:

Francisco Cardoso disse...

Que cara de pau dessa empresa exigir teste de gravidez, onde estava o MPT que não viu isso antes? Há quantos anos essa prática sórdida era praticada? Ninguém vai ser punido pelos erros pretéritos não?

HSaraivaXavier disse...

As centenas de leitores assíduos sabem da minha critica sobre isso. No final o MTE, o SUS e SESMT sao completamente incompetentes para seus fins, exceto na incrível habilidade de por a culpa na perícia do INSS. No fim o empresário massacra e o pesadelo do trabalhador sao os peritos. Os auditores sao omissos e a perícia "adoece, maltrata e humilha" os trabalhadores.